O piloto de um avião monomotor, prefixo PT-DJC, realizou um pouso de emergência no final da manhã desta quinta-feira (09) na BR-158, próximo ao distrito do Raimundo em Paranaíba, a cerca de 418 quilômetros de Campo Grande.
Na aeronave estava apenas Waldo Alfredo da Costa, 80 anos, que não ficou ferido. Ao Corpo de Bombeiros o homem informou que pilotava normalmente o avião, quando notou a perda de pressão no combustível e se viu obrigado a pousar.
Após a aterrisagem, Waldo seguiu por alguns metros na pista, mas uma das asas atingiu a vegetação às margens da rodovia fazendo com que a aeronave rodasse e parasse fora da via.
Em uma pesquisa no site da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC – e, pesquisando a matrícula do avião PT-DJ, é possível que o proprietário do avião seja de Paranaíba (Waldo Alfredo da Costa). Segundo a consulta, o avião estaria com o Certificado de Aero navegabilidade cancelado.
Segundo o site da ANAC, a suspensão do Certificado de Aeronavegabilidade (CA) de uma aeronave normalmente está associada a questões técnicas como a manutenção em desacordo com os manuais aprovados ou a instalação incorreta de componentes na aeronave, sendo normalmente aplicada durante as ações de fiscalização da ANAC. Pode também ocorrer de forma automática, por sistema eletrônico, quando prazos estipulados em regulamento ou documentos oficiais da ANAC não são observados.
Ainda, segundo o site da ANAC, a verificação de documentos obrigatórios da ANAC é essencial para a segurança de voo. Para que um avião ou helicóptero estejam aptos a voar, é necessário que a aeronave esteja em dia com o Certificado de Aeronavegabilidade (CA, que comprova o cumprimento dos regulamentos da aviação civil brasileira); que tenha feito a Inspeção Anual de Manutenção (IAM) nos últimos 12 meses; e que tenha o seguro aeronáutico em dia e a matrícula autorizada pela ANAC, entre outros itens. No caso de voos por instrumentos (IFR), é preciso também que a aeronave esteja homologada para esse tipo de operação.
Com relação a piloto e copiloto, as principais exigências são o porte do Certificado de Habilitação Técnica (CHT) – específico para cada tipo de aeronave; do Certificado de Capacidade Física (CCF) – que comprova as condições de saúde para realizar o voo e é renovado periodicamente (normalmente uma vez por ano); além da habilitação para voo por instrumentos (IFR), se for o caso.
No documento emitido pela ANAC, consta ainda que a Inspeção Anual de Manutenção (IAM) e a estação de comunicação também não estaria regular no referido avião.
Informações adquirida no site Cassilândia Noticias