No ultimo final de semana, duas adolescentes, uma de 12 anos e outra de 13, foram atropeladas quando atravessavam a faixa de pedestre que fica situada em frente a rodoviária, na Avenida Kendy Nakay, em Costa Rica/MS. As duas garotas tiveram ferimentos, porém, uma das meninas sofreu ferimentos graves e teve que ser transferida de “vaga zero” para a cidade de Campo Grande/MS, onde passou por cirurgia e ainda encontra-se internada.
O motorista que atropelou as garotas ainda não foi localizado e a policia trabalha no sentido de identifica-lo e localizar o veículo. Testemunhas relatam que trata-se de um veículo de Vectra, de cor preta e que no momento do acidente estava em alta velocidade e que não parou na faixa de pedestre.
A policia esta trabalhando no momento com imagens de circuito de segurança que possam ajudar na identificação do veículo e chegar a autoria do fatos.
Pelo fato do motorista ter atropelado as vitimas, não ter prestado socorro, ter evadido do local, vai responder pelos seguintes delitos: Lesão Corporal Culposa, Evasão de local de Acidente e Omissão de Socorro, todos previstos no código de trânsito.
O delegado, Alexandro Mendes de Araújo, ressalta que “é necessário haver prudência e bom senso tanto para o transeunte quanto para o motorista que utilizam a via pública de Costa Rica. Apesar do dever do motorista de parar para que o transeunte atravesse sobre a faixa de pedestre, cabe ao pedestre certificar-se que o condutor do veículo observou a regra de parada, para somente então dar início à travessia da via. Segundo relatos de testemunhas as vitimas agiram com prudência, pois, um dos veículos parou para que fosse realizada a travessia, porém, um outro veículo veio em velocidade acima do permitido para o local e não observou que sobre a faixa de pedestre estavam as adolescentes. A conduta do acusado se mostra extremamente reprovável, pois, além de assumir o risco do resultado, passando em alta velocidade sobre a faixa de pedestre, o acusado evadiu-se do local para se eximir-se de sua responsabilidade civil e penal, omitindo-se na prestação de socorro e deixando as vitimas à própria sorte. Tal fato incrementa a forma covarde como o acusado se comportou após sua conduta lesiva”.
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