{"id":105980,"date":"2019-01-24T08:06:30","date_gmt":"2019-01-24T11:06:30","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ocorreionews.com.br\/acervo-correio\/?p=105980"},"modified":"2019-01-24T08:06:30","modified_gmt":"2019-01-24T11:06:30","slug":"homem-acusado-de-homicidio-em-2015-vai-a-juri-popular","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ocorreionews.com.br\/acervo-correio\/?p=105980","title":{"rendered":"Homem acusado de homic\u00eddio em 2015 vai a j\u00fari popular"},"content":{"rendered":"<p>Ismael Gon\u00e7alves de Oliveira, acusado da pr\u00e1tica de homic\u00eddio qualificado na forma tentada, ocorrido no dia 01\/06\/2015, por volta das 02h30min, na Rua Presidente Vargas, pr\u00f3ximo \u00e0 Rua Tancredo Neves, na cidade e Comarca de Chapad\u00e3o do Sul ser\u00e1 levado a j\u00fari popular, no diia\u00a0<strong>25\/02\/2019<\/strong>\u00a0\u00e0s\u00a0<strong>08h00min<\/strong>, no pr\u00e9dio do F\u00f3rum desta Comarca.<span style=\"font-size: 13.5pt; color: black;\">.<\/span><\/p>\n<p style=\"font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; orphans: 2; text-align: start; widows: 2; -webkit-text-stroke-width: 0px; text-decoration-style: initial; text-decoration-color: initial; word-spacing: 0px;\"><span style=\"font-size: 13.5pt; color: black;\">Segundo a acusa\u00e7\u00e3o, o denunciado teria ficado sabendo que a v\u00edtima teria &#8220;mexido&#8221; com sua namorada e, assim, previamente munido de um rev\u00f3lver calibre 22, enquanto andava pelo local dos fatos, avistou a v\u00edtima pr\u00f3xima a um bar, oportunidade em que teria efetuado quatro disparos contra ela, acertando-a na nuca, ombro direito, virilha e no abd\u00f4men, fugindo do local em seguida. Foi capturado dias depois.<\/span><\/p>\n<p>Veja abaixo o despacho do Juiz Dr. Silvio C. Prado.<\/p>\n<p><strong>Senten\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p>A partir do IP 118\/2015 <strong>Ismael Gon\u00e7alves de Oliveira<\/strong> \u00e9 acusado da pr\u00e1tica de homic\u00eddio qualificado na forma tentada, ocorrido no dia 01\/06\/2015, por volta das 02h30min, na Rua Presidente Vargas, pr\u00f3ximo \u00e0 Rua Tancredo Neves, nesta cidade e Comarca.<\/p>\n<p>Segundo a acusa\u00e7\u00e3o, o denunciado teria ficado sabendo que a v\u00edtima teria \u201cmexido\u201d com sua namorada e, assim, previamente munido de um rev\u00f3lver calibre 22, enquanto andava pelo local dos fatos, avistou a v\u00edtima pr\u00f3xima a um bar, oportunidade em que teria efetuado quatro disparos contra ela, acertando-a na nuca, ombro direito, virilha e no abd\u00f4men, fugindo do local em seguida. Foi capturado dias depois.<\/p>\n<p>Recebida a den\u00fancia em 15\/06\/2015; citado, apresentou-se defesa, e sem absolvi\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, o Poder Judici\u00e1rio facultou a produ\u00e7\u00e3o de provas, com oitiva de pessoas e interrogat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Antecedentes criminais (67-71).<\/p>\n<p>Tendo o Juiz dado por encerrada fase de produ\u00e7\u00e3o de provas, o promotor de justi\u00e7a pede pron\u00fancia do acusado, e a remessa do caso ao j\u00fari, pela pr\u00e1tica do crime do Art. 121, \u00a72\u00ba, inciso I c\/c Art. 14, inciso II, todos do C\u00f3digo Penal (267-274).<\/p>\n<p>Por seu turno, o acusado pede absolvi\u00e7\u00e3o pela ocorr\u00eancia de excludente de ilicitude, qual seja, a leg\u00edtima defesa pr\u00f3pria e real; em caso de entendimento diverso, a desclassifica\u00e7\u00e3o para les\u00e3o corporal e, ainda, caso assim n\u00e3o se entenda, seja exclu\u00edda a qualificadora (284-297).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Decide-se. <\/strong><\/p>\n<p>Disp\u00f5e o tipo penal relativo ao fato imputado na esp\u00e9cie:<\/p>\n<p><strong><em>Art. 121 (CP). Matar algu\u00e9m<\/em><\/strong><em>. [\u2026]; \u00a72\u00ba Se o homic\u00eddio \u00e9 cometido: [\u2026]; II \u2013 por motivo f\u00fatil;. Pena \u2013 reclus\u00e3o, de doze a trinta anos.<\/em><\/p>\n<p>Nesta fase, em observ\u00e2ncia \u00e0s regras processuais penais, deve o magistrado, em an\u00e1lise \u00e0s provas dos autos, normas e princ\u00edpios que regem a quest\u00e3o, pronunciar, impronunciar, absolver sumariamente o acusado, ou desclassificar a infra\u00e7\u00e3o penal, eis que se cuida de crime de compet\u00eancia privativa do J\u00fari.<\/p>\n<p>Ent\u00e3o, para decis\u00e3o, necess\u00e1ria an\u00e1lise minuciosa das provas at\u00e9 ent\u00e3o produzidas, em conformidade com as teses sustentadas pela acusa\u00e7\u00e3o e defesa.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o de pron\u00fancia, de conte\u00fado declarat\u00f3rio, deve limitar-se a declarar a mera admissibilidade da imputa\u00e7\u00e3o. N\u00e3o h\u00e1 que se cogitar de an\u00e1lise profunda do contexto probat\u00f3rio, sob pena de nulidade do procedimento, j\u00e1 que, diante da forma em que est\u00e1 posta e centrada a presente demanda penal, haveria por parte do Juiz vedada e inequ\u00edvoca influ\u00eancia no \u00e2nimo do conselho de senten\u00e7a, competente constitucional e soberanamente para analisar o fato em tela e as teses das partes.<\/p>\n<p>Para haver absolvi\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, seria necess\u00e1ria prova robusta e estreme de d\u00favida, o que n\u00e3o \u00e9 o caso vertente. Cabia ao acusado o \u00f4nus de demonstrar, de forma induvidosa, os fatos em que arrima sua defesa, e conforme Fernando Capez:<\/p>\n<p><em>A prova \u00e9 induvidosamente um \u00f4nus processual, na medida em que as partes provam em seu benef\u00edcio, visando dar ao juiz os meios pr\u00f3prios e id\u00f4neos para formar a sua convic\u00e7\u00e3o. \u00d4nus da prova \u00e9, pois, o encargo que t\u00eam os litigantes de provar, pelos meios admiss\u00edveis, a verdade dos fatos. Quest\u00e3o interessante refere-se ao fato de a lei penal obrigar o acusado a se defender. Contudo, em que pese essa exig\u00eancia, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de desfigurar o \u00f4nus probat\u00f3rio, uma vez que os atos defens\u00f3rios necess\u00e1rios, como a presen\u00e7a \u00e0s audi\u00eancias, alega\u00e7\u00f5es finais etc., n\u00e3o se confundem com a faculdade de produzir provas, at\u00e9 porque \u00e9 perfeitamente poss\u00edvel que a in\u00e9rcia seja a melhor estrat\u00e9gia de defesa.<\/em><\/p>\n<div class=\"banner-single\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"http:\/\/www.jovemsulnews.com.br\/wp-content\/uploads\/2018\/11\/1.png\" alt=\"Publicidade\" width=\"250\" height=\"250\" \/><\/div>\n<p><em>Portanto, cabe provar a quem tem interesse em afirmar. A quem apre\u00adsenta uma pretens\u00e3o cumpre provar os fatos constitutivos; a quem fornece a exce\u00e7\u00e3o cumpre provar os fatos extintivos ou as condi\u00e7\u00f5es impeditivas ou modificativas.<\/em><\/p>\n<p><em>A prova da alega\u00e7\u00e3o (\u00f4nus probandi) incumbe a quem a fizer (CPP, art. 156, P parte). Exemplo: cabe ao Minist\u00e9rio P\u00fablico provar a exist\u00eancia do fato criminoso, da sua realiza\u00e7\u00e3o pelo acusado e tamb\u00e9m a prova dos elementos subjetivos do crime (dolo ou culpa); em contrapartida, cabe ao acusado provar as causas excludentes da antijuridicidade, da culpabilidade e da punibilidade, bem como circunst\u00e2ncias atenuantes da pena ou conces\u00ads\u00e3o de benef\u00edcios legais. Caso o r\u00e9u pretenda a absolvi\u00e7\u00e3o com fulcro no art. 386, I. do C\u00f3digo de Processo Penal, incumbe-lhe ainda a prova da \u201cinexist\u00eancia do fato\u201d. (Curso de Processo Penal, Saraiva, 1999, p. 243).<\/em><\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 nos autos qualquer prova que confirme a ocorr\u00eancia de leg\u00edtima defesa, conforme sustentado pelo acusado. O fato de haver desaven\u00e7as anteriores n\u00e3o sustenta, por si s\u00f3, a leg\u00edtima defesa e as testemunhas ouvidas n\u00e3o relatam os fatos sob este \u00e2ngulo.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 impron\u00fancia, apenas na hip\u00f3tese do Art. 414 do C\u00f3digo de Processo Penal \u00e9 que se poderia falar em impron\u00fancia\u00a0 do acusado, ou seja, apenas quando o magistrado n\u00e3o se convencer da exist\u00eancia do crime ou de ind\u00edcio suficiente de que n\u00e3o seja o r\u00e9u o seu autor. N\u00e3o \u00e9 o caso.<\/p>\n<p>A materialidade delitiva ficou devidamente comprovada pelo Boletim de Ocorr\u00eancia de fs. 06-09; Fotografias de fs. 10-12; Auto de Pris\u00e3o em Flagrante de fs. 25-29; Laudo Pericial de fs. 275-282, e pelos depoimentos dos autos.<\/p>\n<p>H\u00e1 ind\u00edcios suficientes da autora delitiva, tendo em vista os depoimentos testemunhais, e ainda, as circunst\u00e2ncias em que os fatos ocorreram.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 como, nessa seara, acolher as teses sustentadas pela ilustre defesa, pois a vers\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 provada, estreme de d\u00favida, a ponto de permitir a absolvi\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, a impron\u00fancia ou a retirada da qualificadora.<\/p>\n<p>O \u00fanico caminho que se abre nesta oportunidade \u00e9 pron\u00fancia, pois havendo ind\u00edcios da autoria e provada a materialidade, eis que presentes os elementos legais para tanto.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1, ainda, como este magistrado pronunciar retirando a qualificadora denunciada. At\u00e9 porque os depoimentos do acusado, das testemunhas e da v\u00edtima, confirmam a pr\u00e1tica da tentativa de homic\u00eddio. Quanto \u00e0 qualificadora, as testemunhas n\u00e3o souberam precisar os reais motivos.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 qualificadora, apesar de constar nas alega\u00e7\u00f5es finais, pedido do Minist\u00e9rio P\u00fablico para pron\u00fancia do r\u00e9u pelo Art. 121, \u00a7 2.\u00ba, inciso I c\/c Art. 14, inciso II do C\u00f3digo Penal, evidencia-se pelas argumenta\u00e7\u00f5es, que o pedido se refere \u00e0 qualificadora do inciso II do \u00a7 2.\u00ba do Art. 121, do C\u00f3digo Penal, como, inclusive, consta na den\u00fancia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Nos termos do Art. 413 do CPP, <strong>pronuncia-se <\/strong>o acusado Ismael Gon\u00e7alves de Oliveira, para que seja submetido a julgamento por j\u00fari popular, como incurso nas san\u00e7\u00f5es do Art. 121, \u00a7 2.\u00ba, inciso II c\/c Art. 14, inciso II, ambos do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>Intimem-se observando-se as regras do Art. 420 do CPP.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado, independentemente de nova conclus\u00e3o, vista dos autos \u00e0 acusa\u00e7\u00e3o e defesa, conforme Art. 422 do CPP.<\/p>\n<p>Atualize-se os antecedentes criminais do(a,s) acusado(a,s).<\/p>\n<p>Publique-se. Registre-se. Intimem-se.<\/p>\n<p><strong>Juiz <\/strong><strong>Silvio C. Prado<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ismael Gon\u00e7alves de Oliveira, acusado da pr\u00e1tica de homic\u00eddio qualificado na forma tentada, ocorrido no dia 01\/06\/2015, por volta das 02h30min, na Rua Presidente Vargas, pr\u00f3ximo \u00e0 Rua Tancredo Neves, na cidade e Comarca de Chapad\u00e3o do Sul ser\u00e1 levado a j\u00fari popular, no diia\u00a025\/02\/2019\u00a0\u00e0s\u00a008h00min, no pr\u00e9dio do F\u00f3rum desta Comarca.. 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