{"id":114069,"date":"2019-05-07T08:23:50","date_gmt":"2019-05-07T12:23:50","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ocorreionews.com.br\/acervo-correio\/?p=114069"},"modified":"2019-05-08T06:48:53","modified_gmt":"2019-05-08T10:48:53","slug":"ex-presidente-da-camara-de-chapadao-do-ceu-e-denunciado-no-tribunal-de-contas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ocorreionews.com.br\/acervo-correio\/?p=114069","title":{"rendered":"Ex- presidente da C\u00e2mara de Chapad\u00e3o do C\u00e9u, Navarini \u00e9 denunciado no Tribunal de Contas"},"content":{"rendered":"<p>O ex-presidente da C\u00e2mara Municipal de Chapad\u00e3o do C\u00e9u, Marcos Navarini, foi notificado pelo Tribunal de Contas, sobre o uso excessivo de notas fiscais de Combust\u00edveis, utilizando no ano de 2016. Consta a denuncia e acordo do TC que constata-se que paira d\u00favida acerca da licitude dos abastecimentos de ve\u00edculo pertencentes ao Poder Legislativo municipal, podendo configurar fraude nos abastecimentos, bem como acarretar preju\u00edzos ao er\u00e1rio municipal, tendo em vista os relatos de que houve dilapida\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico.<\/p>\n<p>\u00c1 luz dos abastecimentos colacionados abaixo \u00e9 poss\u00edvel concluir que houve um grande gasto de combust\u00edvel, considerando o tamanho do munic\u00edpio, ou seja, a popula\u00e7\u00e3o estimada em 2018 (IBGE &#8211; 9.842) e a extens\u00e3o territorial (2.185,129 km\u00b2), de forma que s\u00e3o apresentadas algumas incompatibilidades, tais como abastecimentos em dias seguidos ou alternados, de valores elevados, suscitando a hip\u00f3tese de mau uso do dinheiro p\u00fablico.<\/p>\n<p>Deste modo, h\u00e1 que se justificar o porqu\u00ea de tantos abastecimentos em dias sucessivos ou alternados com valores altos, pois, como um ve\u00edculo pode gastar aproximadamente 50, 60, 70 ou 80 litros de combust\u00edvel em apenas um dia? Ou, ainda, consumir 65 litros e abastecer mais 72 litros no mesmo dia (12\/03\/2016)? Neste sentido, ressalta-se que n\u00e3o foram exauridos aqui todos os valores gastos com combust\u00edvel que geram d\u00favida, apenas citou-se alguns abastecimentos a t\u00edtulo de exemplo, de modo que na planilha de controle de abastecimento de combust\u00edvel de ve\u00edculo oficial (fls. 94\/99) existem outros abastecimentos duvidosos.Bem assim, questiona-se se realmente em o ve\u00edculo em quest\u00e3o esteve na oficina nos dias 26\/01\/2016 a 15\/02\/2016, bem como se houve algum abastecimento no munic\u00edpio de Chapad\u00e3o do C\u00e9u enquanto o aludido ve\u00edculo estava sendo utilizado em viagem oficial a servi\u00e7o da C\u00e2mara Municipal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A nossa reportagem procurou o vereador, que afirmou que seus advogados j\u00e1 est\u00e3o fazendo a sua defesa.<\/p>\n<p>Veja abaixo a denuncia do Tribunal de Contas<\/p>\n<p>Processo &#8211; 15510\/2017<br \/>\nPROCESSO N\u00ba<br \/>\nMUNIC\u00cdPIO<br \/>\n\u00d3RG\u00c3O<br \/>\n15510\/17<br \/>\nCHAPAD\u00c3O DO C\u00c9U<br \/>\nC\u00c2MARA MUNICIPAL<br \/>\nGESTOR MARCOS ANT\u00d4NIO NAVARINI<br \/>\nCPF N\u00ba 843.563.321-72<br \/>\nASSUNTO Den\u00fancia acerca de irregularidades no gasto de combust\u00edveis.<br \/>\nDESPACHO N\u00ba 425\/2018-SLC<br \/>\nTratam os autos de Den\u00fancia encaminhada \u00e0 Ouvidoria deste Tribunal de Contas dos<br \/>\nMunic\u00edpios, como expediente an\u00f4nimo, no qual s\u00e3o apontadas supostas irregularidades praticadas pelo chefe<br \/>\ndo Poder Legislativo no abastecimento de ve\u00edculos no exerc\u00edcio de 2016.<br \/>\nO denunciante alega que foram realizados v\u00e1rios abastecimentos irregularmente, tais como<br \/>\nem datas nas quais o carro estava em viagem e mesmo assim teria sido abastecido no Munic\u00edpio de Chapad\u00e3o<br \/>\ndo C\u00e9u, gerando o ind\u00edcio de fraude no sistema de abastecimento de combust\u00edveis.<br \/>\nVeiculou tamb\u00e9m que houve irregularidade na contrata\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o de limpeza da<br \/>\nC\u00e2mara Municipal de Chapad\u00e3o do C\u00e9u, tendo em vista que a empresa contratada atua no ramo de lavagem<br \/>\nde carro, bem como n\u00e3o chegou a prestar os servi\u00e7os.<br \/>\nMediante Despacho n\u00ba 279\/2017 \u2013 OUV (fl. 01), os autos foram encaminhados a esta<br \/>\nEspecializada para opinar sobre a admissibilidade da den\u00fancia.<br \/>\nEsta Unidade T\u00e9cnica opinou pela admissibilidade da den\u00fancia e abertura de vista ao gestor<br \/>\npara apresenta\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria ao exame da mat\u00e9ria, vide Despacho n\u00ba 03\/2018 (fls. 75\/76).<br \/>\nPor conseguinte, o Conselheiro Relator lavrou o Despacho n\u00ba 61\/2018 (fls. 78\/79)<br \/>\ndeterminando a notifica\u00e7\u00e3o do gestor, para os fins necess\u00e1rios.<br \/>\nRegularmente notificado, o ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Chapad\u00e3o do C\u00e9u<br \/>\napresentou os documentos solicitados (fls. 84\/280), consoante Despacho n\u00ba 1961\/2018 (fl. 281) exarado pelo<br \/>\nSetor de Dilig\u00eancias da Divis\u00e3o de Notifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>podendo configurar fraude nos abastecimentos, bem como acarretar preju\u00edzos ao er\u00e1rio municipal, tendo em<br \/>\nvista os relatos de que houve dilapida\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico.<br \/>\nAssim sendo, com base no controle de abastecimento de combust\u00edvel de ve\u00edculo oficial (fls.<br \/>\n94\/99), cita-se, somente a t\u00edtulo de exemplifica\u00e7\u00e3o, alguns abastecimentos do ve\u00edculo de placa ONT-4545:<br \/>\nData 14\/01\/2016 \u2013 72,15 Litros (R$ 244,95)<br \/>\nData 15\/01\/2016 \u2013 80,00 Litros (R$ 271,60)<br \/>\nData 18\/01\/2016 \u2013 79,68 Litros (R$ 270,51)<br \/>\nData 19\/01\/2016 \u2013 69,53 Litros (R$ 236,05)<br \/>\nData 23\/02\/2016 \u2013 47,59 Litros (R$ 153,27)<br \/>\nData 24\/02\/2016 \u2013 75,98 Litros (R$ 244,66)<br \/>\nData 25\/02\/2016 \u2013 49,94 Litros (R$ 160,79)<br \/>\nData 26\/02\/2016 \u2013 79,16 Litros (R$ 268,75)<br \/>\nData 12\/03\/2016 \u2013 65,00 Litros (R$ 220,67)<br \/>\nData 12\/03\/2016 \u2013 72,00 Litros (R$ 244,44)<br \/>\nData 28\/03\/2016 \u2013 60,00 Litros (R$ 202,20)<br \/>\nData 30\/03\/2016 \u2013 60,00 Litros (R$ 202,20)<br \/>\nData 31\/03\/2016 \u2013 53,80 Litros (R$ 181,30)<br \/>\nData 28\/04\/2016 \u2013 40,00 Litros (R$ 134,80)<br \/>\nData 29\/04\/2016 \u2013 30,00 Litros (R$ 101,10)<br \/>\nData 29\/04\/2016 \u2013 20,00 Litros (R$ 67,40)<br \/>\nData 02\/05\/2016 \u2013 70,97 Litros (R$ 239,18)<br \/>\nData 04\/05\/2016 \u2013 65,00 Litros (R$ 219,05)<br \/>\nData 05\/05\/2016 \u2013 50,00 Litros (R$ 168,50)<br \/>\nData 06\/05\/2016 \u2013 57,18 Litros (R$ 192,69)<br \/>\nData 09\/05\/2016 \u2013 71,21 Litros (R$ 239,98)<br \/>\nData 11\/05\/2016 \u2013 66,90 Litros (R$ 225,45)<br \/>\nData 12\/05\/2016 \u2013 45,00 Litros (R$ 151,65)<br \/>\nData 13\/05\/2016 \u2013 50,00 Litros (R$ 168,50)<br \/>\n\u00c1 luz dos abastecimentos colacionados acima \u00e9 poss\u00edvel concluir que houve um grande<br \/>\ngasto de combust\u00edvel, considerando o tamanho do munic\u00edpio, ou seja, a popula\u00e7\u00e3o estimada em 2018 (IBGE &#8211;<br \/>\n9.842) e a extens\u00e3o territorial (2.185,129 km\u00b2), de forma que s\u00e3o apresentadas algumas incompatibilidades,<br \/>\ntais como abastecimentos em dias seguidos ou alternados, de valores elevados, suscitando a hip\u00f3tese de mau<br \/>\nuso do dinheiro p\u00fablico.<br \/>\nDeste modo, h\u00e1 que se justificar o porqu\u00ea de tantos abastecimentos em dias sucessivos ou<br \/>\nalternados com valores altos, pois, como um ve\u00edculo pode gastar aproximadamente 50, 60, 70 ou 80 litros de<br \/>\ncombust\u00edvel em apenas um dia? Ou, ainda, consumir 65 litros e abastecer mais 72 litros no mesmo dia<br \/>\n(12\/03\/2016)?<br \/>\nNeste sentido, ressalta-se que n\u00e3o foram exauridos aqui todos os valores gastos com<br \/>\ncombust\u00edvel que geram d\u00favida, apenas citou-se alguns abastecimentos a t\u00edtulo de exemplo, de modo que na<br \/>\nplanilha de controle de abastecimento de combust\u00edvel de ve\u00edculo oficial (fls. 94\/99) existem outros<br \/>\nabastecimentos duvidosos.<br \/>\nBem assim, questiona-se se realmente em o ve\u00edculo em quest\u00e3o esteve na oficina nos dias<br \/>\n26\/01\/2016 a 15\/02\/2016, bem como se houve algum abastecimento no munic\u00edpio de Chapad\u00e3o do C\u00e9u<br \/>\nenquanto o aludido ve\u00edculo estava sendo utilizado em viagem oficial a servi\u00e7o da C\u00e2mara Municipal.<br \/>\nDe mais a mais, a RN n\u00ba 04\/2001 deste TCMGO estabelece que os ve\u00edculos pertencentes ao<br \/>\nPoder P\u00fablico devem obter um controle de quilometragem com o devido demonstrativo de combust\u00edveis,<br \/>\nincluindo o valor e a data da realiza\u00e7\u00e3o de despesas, sen\u00e3o vejamos:<br \/>\nArt. 18. Para cada ve\u00edculo e m\u00e1quina haver\u00e1 o controle de quilometragem ou de horas<br \/>\ntrabalhadas com o demonstrativo de consumo de combust\u00edveis e lubrificantes, e nos<br \/>\nservi\u00e7os mec\u00e2nicos, das pe\u00e7as e acess\u00f3rios utilizados nos mesmos, mencionando a<br \/>\nquantidade comprada, o valor e a data da realiza\u00e7\u00e3o da despesa.<br \/>\nAssim sendo, incumbe ao jurisdicionado respons\u00e1vel a apresenta\u00e7\u00e3o de justificativa<br \/>\nrazo\u00e1vel e h\u00e1bil a esclarecer todos os abastecimentos realizados em dias sucessivos ou alternados com<br \/>\nvalores altos, no exerc\u00edcio de 2016, pela C\u00e2mara Municipal de Chapad\u00e3o do C\u00e9u, de modo a comprovar o<br \/>\nreal gasto com combust\u00edveis nas quantidades abastecidas.<br \/>\nNeste sentido, cabe ainda se manifestar acerca das alega\u00e7\u00f5es constantes na Den\u00fancia, bem<br \/>\ncomo tomar conhecimento de que sua eventual proced\u00eancia pode acarretar em imputa\u00e7\u00e3o de multa,<br \/>\nPois bem, no que se refere ao contrato de servi\u00e7os de higieniza\u00e7\u00e3o e lavagem a seco das<br \/>\ncadeiras do plen\u00e1rio da C\u00e2mara Municipal, foi empreendida consulta no SICOM (ordem de pagamento em<br \/>\nanexo) onde foi poss\u00edvel aferir que foi pago o valor de R$ 4.161,00 (quatro mil cento e sessenta e um reais).<br \/>\nHavendo a liquida\u00e7\u00e3o da despesa gera-se o direito da empresa de ser remunerada, tal fato<br \/>\ntraduz que de fato foi prestado o servi\u00e7o, logo, n\u00e3o se vislumbra comprova\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o houve presta\u00e7\u00e3o<br \/>\ndos servi\u00e7os.<br \/>\nNoutro aspecto, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades econ\u00f4micas que desenvolve a empresa Terezinha<br \/>\nAlves Gon\u00e7alves (Jal Radiadores e Lava Jato), em consulta ao site da Receita Federal (doc. em anexo)<br \/>\nverificou-se que as atividades descritas no CNPJ desta empresa s\u00e3o servi\u00e7os de instala\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e<br \/>\nrepara\u00e7\u00e3o de acess\u00f3rios para ve\u00edculos automotores; e com\u00e9rcio e varejo de pe\u00e7as e acess\u00f3rios novos para<br \/>\nve\u00edculos automotores.<br \/>\nNota-se que em termos gerais s\u00e3o atividades diversas daquela contratada pelo Poder<br \/>\nLegislativo, no entanto, em se tratando de limpeza a seco de cadeiras, podemos concluir que uma empresa<br \/>\nque atua na lavagem de carros, o que inclui a limpeza de bancos dos ve\u00edculos, pode perfeitamente realizar<br \/>\nservi\u00e7os de higieniza\u00e7\u00e3o e lavagem a seco de cadeiras.<br \/>\nNeste sentido, inexiste raz\u00e3o ao denunciante.<br \/>\nAdemais, compulsando os documentos anexados pelo jurisdicionado constata-se que paira<br \/>\nd\u00favida acerca da licitude dos abastecimentos de ve\u00edculo pertencentes ao Poder Legislativo municipal,<\/p>\n<p>imputa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito, impactar no julgamento das contas respectivas, bem como o manejo do feito ao<br \/>\nMinist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, sem preju\u00edzo das demais san\u00e7\u00f5es e medidas cab\u00edveis.<br \/>\nCabe ressaltar que o n\u00e3o atendimento a esta dilig\u00eancia poder\u00e1 ensejar ainda multa conforme<br \/>\nprevisto no art. 47-A, X e XIII, da Lei 15.958 de 18.01.2007 (Lei Org\u00e2nica do TCM).<br \/>\nDestarte, a responsabiliza\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 com base nas seguintes informa\u00e7\u00f5es:<br \/>\nRespons\u00e1vel: Marcos Ant\u00f4nio Navarini, CPF n\u00ba 843.563.321-72, ex-Presidente da<br \/>\nC\u00e2mara Municipal de Chapad\u00e3o do C\u00e9u (2016).<br \/>\n1. Conduta: realizar abastecimentos em ve\u00edculos do Poder Legislativo com poss\u00edveis<br \/>\nfraudes.<br \/>\n2. Per\u00edodo da conduta: 2016.<br \/>\n3. Nexo de causalidade: com a aquisi\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis e autoriza\u00e7\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o de<br \/>\nabastecimentos o agente contribuiu efetivamente para que as poss\u00edveis irregularidades fossem praticadas.<br \/>\n4. Culpabilidade: \u00e9 razo\u00e1vel exigir do gestor conduta diversa daquela adotada,<br \/>\nconsideradas as circunst\u00e2ncias que o cercavam, uma vez que n\u00e3o deveria realizar ou deixar que fraudes no<br \/>\nsistema de abastecimento acontecessem.<br \/>\n5. Dispositivo legal violado: artigo 18, RN n\u00ba 04\/2001, deste TCMGO.<br \/>\n6. Encaminhamento: Aplicar multa de 1% a 25% nos termos do art. 47-A, caput, inciso<br \/>\nXIV, da Lei Estadual n. 15.958\/07 (Lei Org\u00e2nica do TCMGO).<br \/>\nDesta forma, deve o respons\u00e1vel ser instado a fim de que justifique e esclare\u00e7am os pontos<br \/>\nacima ressaltados, de modo que, n\u00e3o sendo o respons\u00e1vel pelos atos imputados, indique quem o seja<br \/>\n(artigo 339 do CPC).<br \/>\nAssim, encaminhem-se os autos ao Setor de Dilig\u00eancias, da Divis\u00e3o de Notifica\u00e7\u00e3o, em<br \/>\nhomenagem aos princ\u00edpios constitucionais do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, para que promova a<br \/>\nnotifica\u00e7\u00e3o, via AR (aviso de recebimento) e via DOC, do Sr. Marcos Ant\u00f4nio Navarini, ex-Presidente da<br \/>\nC\u00e2mara Municipal de Chapad\u00e3o do C\u00e9u, a fim de inst\u00e1-lo para que se manifeste sobre os pontos narrados na<br \/>\nden\u00fancia e apresente justificativa em rela\u00e7\u00e3o aos abastecimentos realizados em dias sucessivos ou<br \/>\nalternados com valores altos (exerc\u00edcio de 2016), pelo Poder Legislativo de Chapad\u00e3o do C\u00e9u, a fim de<br \/>\ncomprovar o real gasto com combust\u00edveis nas quantidades abastecidas.<br \/>\nSECRETARIA DE LICITA\u00c7\u00d5ES E CONTRATOS DO TRIBUNAL DE CONTAS<br \/>\nDOS MUNIC\u00cdPIOS, em Goi\u00e2nia, 18 de setembro de 2018.<br \/>\nSimone da Silva Perilo<br \/>\nAuditora de Controle Externo\/Chefe de Divis\u00e3o<br \/>\nDe acordo:<br \/>\nVinicius Bernardes Carvalho<br \/>\nSecret\u00e1rio<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O ex-presidente da C\u00e2mara Municipal de Chapad\u00e3o do C\u00e9u, Marcos Navarini, foi notificado pelo Tribunal de Contas, sobre o uso excessivo de notas fiscais de Combust\u00edveis, utilizando no ano de 2016. 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