{"id":12151,"date":"2015-10-06T14:04:50","date_gmt":"2015-10-06T18:04:50","guid":{"rendered":"https:\/\/ocorreionews.com.br\/?p=12151"},"modified":"2015-10-06T14:04:50","modified_gmt":"2015-10-06T18:04:50","slug":"dilma-regulamenta-lei-que-limita-a-40-total-de-ingressos-para-meia-entrada","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ocorreionews.com.br\/acervo-correio\/?p=12151","title":{"rendered":"Dilma regulamenta lei que limita a 40% total de ingressos para meia-entrada"},"content":{"rendered":"<p>O governo federal publicou nesta ter\u00e7a-feira (6) no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o (DOU) decreto com as regras para a emiss\u00e3o de meia-entrada no pa\u00eds. De acordo com o texto, que regulamenta lei aprovada em dezembro de 2013, o benef\u00edcio deve ser assegurado em 40% do total de ingressos dispon\u00edveis para venda ao p\u00fablico em geral. As regras passam a valer a partir de 1\u00ba de dezembro.<\/p>\n<p>T\u00eam direito a pagar a metade do pre\u00e7o nos ingressos estudantes, jovens de baixa renda e deficientes. Para ter direito ao benef\u00edcio, os alunos precisam apresentar a Carteira de Identifica\u00e7\u00e3o Estudantil (CIE), a carteirinha do estudante. O documento pode ser expedido pela Associa\u00e7\u00e3o Nacional de P\u00f3s-Graduandos (ANPG), pela Uni\u00e3o Nacional dos Estudantes (UNE), pela Uni\u00e3o Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelos diret\u00f3rios centrais dos estudantes (DCEs) e os diret\u00f3rios acad\u00eamicos.<\/p>\n<p>Os jovens de baixa renda tamb\u00e9m ter\u00e3o direito \u00e0 meia-entrada com a apresenta\u00e7\u00e3o da chamada Identidade Jovem, documento que ser\u00e1 emitido pela Secretaria Nacional da Juventude. O \u00f3rg\u00e3o, com o apoio do Minist\u00e9rio do Desenvolvimento Social, ainda precisa regulamentar como ser\u00e1 a emiss\u00e3o. A presidente deu prazo para que o documento seja emitido at\u00e9 31 de mar\u00e7o de 2016.<\/p>\n<p>J\u00e1 as pessoas com defici\u00eancia, podem apresentar o cart\u00e3o de Benef\u00edcio de Presta\u00e7\u00e3o Continuada da assist\u00eancia Social ou documento emitido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Quando a pessoa com defici\u00eancia precisar de acompanhante, este tamb\u00e9m ter\u00e1 direito ao ingresso com a metade do pre\u00e7o.<\/p>\n<p>O decreto determina que os estabelecimentos comerciais e culturais dever\u00e3o disponibilizar em local vis\u00edvel ao p\u00fablico as informa\u00e7\u00f5es atualizadas sobre o n\u00famero total de ingressos e a quantidade dispon\u00edvel para venda \u00e0 metade do pre\u00e7o. Na aus\u00eancia dessas informa\u00e7\u00f5es, quem tem direito \u00e0 meia-entrada poder\u00e1 pagar a metade do pre\u00e7o mesmo que o porcentual dos 40% de ingressos tenha sido esgotado.<\/p>\n<p>As regras da meia-entrada valem para todas as categorias de ingressos dispon\u00edveis para venda ao p\u00fablico em geral, inclusive camarotes e \u00e1reas especiais. N\u00e3o se aplica, por\u00e9m, aos servi\u00e7os adicionais eventualmente oferecidos nesses lugares.<\/p>\n<p>Nos casos de fraude, a presidente amenizou as san\u00e7\u00f5es previstas ao vetar a perda definitiva de autoriza\u00e7\u00e3o para emiss\u00e3o do documento estudantil. O decreto estabelece apenas multas e suspens\u00e3o tempor\u00e1ria da autoriza\u00e7\u00e3o para quem emitir irregularmente as carteirinhas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Estad\u00e3o &#8211; UOL<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O governo federal publicou nesta ter\u00e7a-feira (6) no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o (DOU) decreto com as regras para a emiss\u00e3o de meia-entrada no pa\u00eds. De acordo com o texto, que regulamenta lei aprovada em dezembro de 2013, o benef\u00edcio deve ser assegurado em 40% do total de ingressos dispon\u00edveis para venda ao p\u00fablico em geral. 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