{"id":145066,"date":"2020-05-30T10:19:22","date_gmt":"2020-05-30T14:19:22","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ocorreionews.com.br\/acervo-correio\/?p=145066"},"modified":"2020-05-30T10:19:22","modified_gmt":"2020-05-30T14:19:22","slug":"paraiso-das-aguas-publicado-novo-decreto-de-medidas-do-covid-19","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ocorreionews.com.br\/acervo-correio\/?p=145066","title":{"rendered":"Para\u00edso das \u00c1guas: publicado novo decreto de medidas do Covid-19"},"content":{"rendered":"<p>Foi publicado nesta sexta-feira(29) o decreto municipal n\u00ba 584 de 29 de maio de 2020, que &#8220;Cria o Comit\u00ea de Preven\u00e7\u00e3o e Enfrentamento ao Coronav\u00edrus \u2013 COVID19, e disp\u00f5e sobre as medidas para enfrentamento da emerg\u00eancia de Sa\u00fade P\u00fablica e d\u00e1 outras provid\u00eancias&#8221;.<\/p>\n<p>Segue abaixo o teor do decreto na \u00edntegra<a href=\"http:\/\/www.paraisodasaguas.ms.gov.br\/e-sic\/index-diario.php?id=1585\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"> (acesse no Di\u00e1rio Oficial &#8211; Clicando aqui).<\/a><\/p>\n<p>DECRETO N\u00ba 584, DE 29 DE MAIO DE 2020.<\/p>\n<p>\u201cCria o Comit\u00ea de Preven\u00e7\u00e3o e Enfrentamento ao Coronav\u00edrus \u2013 COVID19, e disp\u00f5e sobre as medidas para enfrentamento da emerg\u00eancia de Sa\u00fade P\u00fablica e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.<\/p>\n<p>IVAN DA CRUZ PEREIRA, Prefeito Municipal de Para\u00edso das \u00c1guas, no uso da atribui\u00e7\u00e3o conferida pelo inciso VIII, do art. 90, da Lei Org\u00e2nica Municipal, e,<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a Declara\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia em Sa\u00fade P\u00fablica de Import\u00e2ncia Internacional pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade em 30 de janeiro de 2020, em decorr\u00eancia da Infec\u00e7\u00e3o Humana pelo novo coronav\u00edrus (COVID-19);<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 188\/GM\/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emerg\u00eancia em Sa\u00fade P\u00fablica de Import\u00e2ncia Nacional (ESPIN), em decorr\u00eancia da Infec\u00e7\u00e3o Humana pelo novo coronav\u00edrus (COVID-19);<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a necessidade de amplia\u00e7\u00e3o das medidas de preven\u00e7\u00e3o do cont\u00e1gio da doen\u00e7a COVID-19 e as recomenda\u00e7\u00f5es da Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade (OMS) em 30 de janeiro de 2020, bem como do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO, ainda, a confirma\u00e7\u00e3o de n\u00fameros elevados de pessoas infectadas pelo Covid-19 no munic\u00edpio de Campo Grande \u2013 MS e em outros munic\u00edpios do Estado, e que a frequente visita\u00e7\u00e3o de pessoas desses territ\u00f3rios ao munic\u00edpio de Para\u00edso das \u00c1guas atrav\u00e9s de empresas prestadoras servi\u00e7os, o que aumenta exponencialmente o risco de propaga\u00e7\u00e3o do v\u00edrus;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO os recentes casos positivos e v\u00e1rias notifica\u00e7\u00f5es para o novo coronav\u00edrus (COVID-19) neste munic\u00edpio;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que a situa\u00e7\u00e3o demanda o emprego urgente de medidas de preven\u00e7\u00e3o, controle e conten\u00e7\u00e3o de riscos, danos e agravos \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica, a fim de evitar a dissemina\u00e7\u00e3o da doen\u00e7a.<\/p>\n<p>D E C R E T A:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba O Comit\u00ea Municipal de Enfrentamento e Preven\u00e7\u00e3o \u00e0 COVID-19 tem por objetivo monitorar, estabelecer e divulgar a\u00e7\u00f5es de enfrentamento e preven\u00e7\u00e3o \u00e0 transmiss\u00e3o do Coronav\u00edrus.<\/p>\n<p>I \u2013 O comit\u00ea ser\u00e1 composto pelos seguintes membros:<\/p>\n<p>a- Ivan da Cruz Pereira<\/p>\n<p>b- Juliana Silveira<\/p>\n<p>c- Felipe Souto<\/p>\n<p>d- Juliana Ferrari<\/p>\n<p>e- Vanessa Barroso<\/p>\n<p>f- Jefferson de Souza Corr\u00eaa<\/p>\n<p>g- Nayara Spindola Sapaterro<\/p>\n<p>h- Renato Alves Verati<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba Determina de forma excepcional, com o \u00fanico objetivo de resguardar o interesse da coletividade na preven\u00e7\u00e3o do cont\u00e1gio e no combate da propaga\u00e7\u00e3o do Coronav\u00edrus (COVID-19), por prazo indeterminado as seguintes medidas:<\/p>\n<p>I \u2013 Torna obrigat\u00f3rio o uso de m\u00e1scaras para funcion\u00e1rios e clientes, bem como o fornecimento de \u00e1lcool gel 70% ou outro similar em todos os estabelecimentos comerciais localizados neste munic\u00edpio, ser\u00e1 tolerado um prazo de 03 (tr\u00eas) dias para cobran\u00e7a do uso de m\u00e1scaras;<\/p>\n<p>\u00a7 \u00daNICO \u2013 Est\u00e3o exclu\u00eddos da obrigatoriedade do uso de m\u00e1scara os clientes de estabelecimentos de fornecimento de alimenta\u00e7\u00e3o e bebidas, no entanto, nestes casos as mesas devem ter espa\u00e7amento m\u00ednimo de 2,00 metros umas das outras;<\/p>\n<p>II \u2013 O funcionamento de restaurantes, conveni\u00eancias, lanchonetes, caf\u00e9s, padarias e estabelecimentos cong\u00eaneres se dar\u00e3o por meio de entregas em domic\u00edlio, de retirada de alimentos e produtos no pr\u00f3prio estabelecimento, sendo permitido o consumo no local nos casos em que o estabelecimento servir e trouxer os alimentos at\u00e9 a mesa do cliente;<\/p>\n<p>\u00a7 \u00daNICO &#8211; Os restaurantes poder\u00e3o servir seus clientes atrav\u00e9s de prato feito, refei\u00e7\u00f5es servidas por funcion\u00e1rios com as m\u00e3os higienizadas ou com luvas e m\u00e1scara e ainda permitir que os clientes que estejam de luvas e de m\u00e1scara se sirvam.<\/p>\n<p>III \u2013 O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, caf\u00e9s e estabelecimentos cong\u00eaneres no interior de hot\u00e9is, pousadas e similares, dever\u00e3o obedecer \u00e0s mesmas regras do inciso anterior.<\/p>\n<p>IV \u2013 Fica suspenso o funcionamento de academias, centros de gin\u00e1stica, estabelecimentos de condicionamento f\u00edsico e similares, os quais devem ser fechados, sendo vedado o acesso do p\u00fablico a esses locais;<\/p>\n<p>\u00a7 \u00daNICO \u2013 N\u00e3o se incluem na veda\u00e7\u00e3o do inciso acima as academias ou similares que limitem o acesso de seus alunos em at\u00e9 03 (tr\u00eas) pessoas ao mesmo tempo no seu interior, devendo ainda n\u00e3o haver aglomera\u00e7\u00e3o na parte externa, bem como torna obrigat\u00f3rio a limpeza dos aparelhos a cada troca de alunos.<\/p>\n<p>V \u2013 O funcionamento do com\u00e9rcio em geral, tais como lava jato, lojas de roupas, lojas de m\u00f3veis e eletrodom\u00e9sticos, escrit\u00f3rios de contabilidade e advocacia, materiais de constru\u00e7\u00e3o, oficinas mec\u00e2nicas, autope\u00e7as, sal\u00f5es de beleza e est\u00e9tica, minimercados, mercearias, a\u00e7ougues, postos de gasolina, distribuidoras de g\u00e1s, pet shop, empresas de seguran\u00e7a privada, farm\u00e1cias, e servi\u00e7os de sa\u00fade, tais como cl\u00ednicas, laborat\u00f3rios e estabelecimentos cong\u00eaneres, os quais devem restringir o acesso ao p\u00fablico em at\u00e9 4 (quatro) pessoas ao mesmo tempo, sendo vedado qualquer tipo de aglomera\u00e7\u00e3o, e em caso de filas na parte externa as pessoas devem manter distanciamento de 2,00 m (dois metros) umas das outras seja dentro ou fora dos estabelecimentos;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os supermercados poder\u00e3o permitir a entrada de at\u00e9 15 (quinze) clientes simultaneamente, obedecidas todas as demais regras deste decreto;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u2013 Fica suspenso por prazo indeterminado qualquer tipo de treinamento, aulas, reuni\u00f5es, ou atividades similares nos estabelecimentos localizados neste munic\u00edpio;<\/p>\n<p>VI \u2013 Fica suspenso o funcionamento de boates, sal\u00f5es de festa, danceterias, casas de shows e estabelecimentos cong\u00eaneres, sendo vedado o acesso do p\u00fablico a esses locais;<\/p>\n<p>\u00a7 \u00daNICO \u2013 Os bares poder\u00e3o funcionar conforme regras estabelecidas em termo pr\u00f3prio celebrado junto a Secretaria de Sa\u00fade.<\/p>\n<p>VII \u2013 Fica suspensa a comercializa\u00e7\u00e3o de produtos de vendedores ambulantes de outros munic\u00edpios;<\/p>\n<p>VIII \u2013 Fica autorizado o funcionamento da feira do produtor devendo ser fornecido \u00e1lcool gel na entrada, bem como todos os comerciantes e frequentadores devem estar de m\u00e1scaras, sendo vedado o consumo de qualquer tipo de alimentos no local;<\/p>\n<p>IX \u2013 Recomenda o uso de m\u00e1scara aos trabalhadores de obras de constru\u00e7\u00f5es civis, de pavimenta\u00e7\u00e3o asf\u00e1ltica, e demais obras no territ\u00f3rio do munic\u00edpio sejam elas p\u00fablicas ou privadas;<\/p>\n<p>X \u2013 Fica suspenso o funcionamento de estabelecimentos privados de acesso coletivo, j\u00e1 licenciados, clubes recreativos, sal\u00f5es de festas, pra\u00e7as, locais de eventos em geral;<\/p>\n<p>\u00a7 \u00daNICO &#8211; As igrejas poder\u00e3o abrir uma vez por semana sendo obrigat\u00f3rio o uso de m\u00e1scaras, bem como ter na entrada \u00e1lcool gel para higieniza\u00e7\u00e3o das m\u00e3os e ainda distanciamento de no m\u00ednimo 2,00 metros um grupo familiar do outro;<\/p>\n<p>XI \u2013 Fica restrito o atendimento ao p\u00fablico nos \u00f3rg\u00e3os e as entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, devendo as pessoas que precisar atendimento estar usando m\u00e1scaras e ainda higienizar as m\u00e3os antes de adentrar os \u00f3rg\u00e3os;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Torna obrigat\u00f3rio o uso de m\u00e1scaras por servidores municipais, o descumprimento poder\u00e1 ocasionar desconto do pagamento no dia que o servidor tiver sem a m\u00e1scara;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Quando poss\u00edvel os servidores p\u00fablicos Municipais poder\u00e3o trabalhar remotamente, cabendo a cada Secret\u00e1rio fiscalizar sua pasta, o agendamento de atendimento ao p\u00fablico ser\u00e1 atrav\u00e9s de meios eletr\u00f4nicos ou telef\u00f4nicos;<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Est\u00e3o dispensados de cumprir a jornada de trabalho os servidores p\u00fablicos municipais enquadrados no grupo de risco do anexo \u00fanico deste decreto, bem como as gestantes e os idosos de 60 anos acima;<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Os servidores dispensados de cumprir a jornada de trabalho ou que forem autorizados a trabalhar remotamente que forem pegos na casa de colegas, passeando ou que n\u00e3o estejam em atividades essenciais ter\u00e3o o dia descontado do seu sal\u00e1rio, bem como sofrer\u00e1 processo administrativo disciplinar.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba. O atendimento presencial ao p\u00fablico em todas as ag\u00eancias banc\u00e1rias, correspondentes banc\u00e1rios e casas lot\u00e9ricas no Munic\u00edpio de Para\u00edso das \u00c1guas, deve haver controle de entrada e limite de at\u00e9 04 pessoas no interior do pr\u00e9dio para casas Lot\u00e9ricas e correspondentes e de at\u00e9 08 pessoas para ag\u00eancias banc\u00e1rias, devendo ainda manter dist\u00e2ncia de pelo menos dois metros de dist\u00e2ncia umas das outras;<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba Os vel\u00f3rios f\u00fanebres dever\u00e3o ter dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 02 (duas) horas, limitando-se a 10 (dez) o n\u00famero de pessoas que poder\u00e3o permanecer concomitantemente no recinto.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba Fica decretado Emerg\u00eancia P\u00fablica.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba Fica estabelecido toque de recolher das 22:00h \u00e0s 05:00h da manh\u00e3, exceto pessoas em deslocamento ao trabalho ou ainda que esteja buscando servi\u00e7os essenciais.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba Fica proibido qualquer tipo de aglomera\u00e7\u00e3o ou festas seja em locais p\u00fablicos ou residenciais, rancho, ch\u00e1caras de recreio, bem como ainda rodas de terer\u00e9, chimarr\u00e3o e narguil\u00e9 ou similares.<\/p>\n<p>\u00a7 \u00daNICO \u2013 Considera-se aglomera\u00e7\u00e3o grupo acima de at\u00e9 05 pessoas que n\u00e3o residem no mesmo local, ou que n\u00e3o sejam do mesmo grupo familiar;<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba As ind\u00fastrias ficam obrigadas a apresentarem perante a Secretaria de Sa\u00fade deste Munic\u00edpio, plano de contingenciamento do COVID-19, bem como fornecer m\u00e1scaras a todos os seus colaboradores.<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba Os estabelecimentos localizados em \u00e1reas n\u00e3o urbanas do munic\u00edpio dever\u00e3o adotar medidas que possam evitar a transmiss\u00e3o do v\u00edrus COVID 19, bem como reduzir o n\u00famero de colaboradores em pelo menos 30%.<\/p>\n<p>Art. 10 Os usu\u00e1rios do Servi\u00e7o de Sa\u00fade que ap\u00f3s consulta m\u00e9dica receber atestado deve cumprir o prazo do atestado em casa em isolamento social, sob pena de multa e crime previsto na legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p>Art. 11 A inobserv\u00e2ncia das disposi\u00e7\u00f5es constantes do presente decreto por parte de estabelecimentos comerciais ou prestadores de servi\u00e7os implicar\u00e1 na pena de cassa\u00e7\u00e3o do alvar\u00e1 de licen\u00e7a e funcionamento do empreendimento infrator, bem como multa e procedimentos criminais;<\/p>\n<p>Art.12 Este Decreto entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Para\u00edso das \u00c1guas, 29 de maio de 2020.<\/p>\n<p>Ivan da Cruz Pereira<\/p>\n<p>Prefeito Municipal<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Foi publicado nesta sexta-feira(29) o decreto municipal n\u00ba 584 de 29 de maio de 2020, que &#8220;Cria o Comit\u00ea de Preven\u00e7\u00e3o e Enfrentamento ao Coronav\u00edrus \u2013 COVID19, e disp\u00f5e sobre as medidas para enfrentamento da emerg\u00eancia de Sa\u00fade P\u00fablica e d\u00e1 outras provid\u00eancias&#8221;. 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