{"id":14981,"date":"2015-11-11T08:43:38","date_gmt":"2015-11-11T11:43:38","guid":{"rendered":"https:\/\/ocorreionews.com.br\/?p=14981"},"modified":"2015-11-11T08:43:38","modified_gmt":"2015-11-11T11:43:38","slug":"tse-aprova-calendario-eleitoral-das-eleicoes-municipais-de-2016","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ocorreionews.com.br\/acervo-correio\/?p=14981","title":{"rendered":"TSE aprova calend\u00e1rio eleitoral das elei\u00e7\u00f5es municipais de 2016"},"content":{"rendered":"<p>As datas do processo eleitoral previsto para 2016, quando ser\u00e3o eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos munic\u00edpios brasileiros, foram aprovadas nesta ter\u00e7a-feira (10) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Calend\u00e1rio Eleitoral das Elei\u00e7\u00f5es Municipais de 2016 define as datas que devem ser respeitadas pelos partidos pol\u00edticos, candidatos, eleitores e pela Justi\u00e7a Eleitoral.<\/p>\n<p>O calend\u00e1rio aprovado reflete as altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015, que alterou o tempo de dura\u00e7\u00e3o do processo eleitoral ao modificar o per\u00edodo das conven\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias, a data limite para o registro dos candidatos e o per\u00edodo das propagandas eleitorais, entre outras mudan\u00e7as.<\/p>\n<p>A elei\u00e7\u00e3o vai ocorrer no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, quando houver segundo turno (nas elei\u00e7\u00f5es municipais, apenas cidades com mais de 200 mil eleitores podem ter segundo turno). Quem quiser ser candidato no pr\u00f3ximo ano precisa se filiar a um partido pol\u00edtico at\u00e9 o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das elei\u00e7\u00f5es. Pela regra anterior, o cidad\u00e3o precisava estar filiado a um partido pol\u00edtico um ano antes do pleito para participar da disputa.<\/p>\n<p>As conven\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias para a escolha dos candidatos e as decis\u00f5es sobre coliga\u00e7\u00f5es devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as conven\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias deveriam ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho do ano da elei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos pol\u00edticos aos cart\u00f3rios eleitorais at\u00e9 as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava \u00e0s 19h do dia 5 de julho. O novo calend\u00e1rio tamb\u00e9m incorpora a redu\u00e7\u00e3o da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, prevista para come\u00e7ar em 16 de agosto.<\/p>\n<p>O per\u00edodo de propaganda dos candidatos no r\u00e1dio e na TV tamb\u00e9m foi diminu\u00eddo de 45 para 35 dias, tendo in\u00edcio em 26 de agosto, em primeiro turno.<\/p>\n<p>Clique <a href=\"http:\/\/http:\/\/www.justicaeleitoral.jus.br\/arquivos\/calendario-eleitoral-das-eleicoes-2016\" target=\"_blank\">aqui<\/a> para acessar a \u00edntegra do Calend\u00e1rio Eleitoral das Elei\u00e7\u00f5es de 2016.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Agencia Brasil<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>As datas do processo eleitoral previsto para 2016, quando ser\u00e3o eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos munic\u00edpios brasileiros, foram aprovadas nesta ter\u00e7a-feira (10) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 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