{"id":159952,"date":"2020-11-26T07:20:58","date_gmt":"2020-11-26T11:20:58","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ocorreionews.com.br\/acervo-correio\/?p=159952"},"modified":"2020-11-26T07:32:05","modified_gmt":"2020-11-26T11:32:05","slug":"atendimento-no-forum-de-chapadao-do-sul-continua-com-restricoes-no-atendimento-presencial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ocorreionews.com.br\/acervo-correio\/?p=159952","title":{"rendered":"F\u00f3rum de Chapad\u00e3o do Sul continua com restri\u00e7\u00f5es no atendimento presencial"},"content":{"rendered":"<p>O Atendimento as pessoas ao F\u00f3rum da Comarca de Chapad\u00e3o do Sul, continua com medidas protetivas contra o Coronav\u00edrus. O juiz Dr. Silvio Cesar Prado, determinou que a portaria, seja mantida.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba Enquanto perdurar o risco de cont\u00e1gio da COVID-19, o acesso \u00e0s<br \/>\ndepend\u00eancias do Poder Judici\u00e1rio Estadual ser\u00e1 prioritariamente para o<br \/>\np\u00fablico interno, mantido, preferencialmente, o atendimento virtual para<br \/>\no p\u00fablico externo, com ampla disponibiliza\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o de canais de<br \/>\ncomunica\u00e7\u00e3o, por unidade judicial e administrativa, sem preju\u00edzo da<br \/>\npresta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, sob pena das responsabilidades funcionais<br \/>\ncab\u00edveis, adotando-se o atendimento presencial apenas quando<br \/>\nestritamente necess\u00e1rio.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A presen\u00e7a f\u00edsica do p\u00fablico externo, que efetivamente<br \/>\ntenha necessidade de atendimento presencial e quando invi\u00e1vel a<br \/>\nrealiza\u00e7\u00e3o pela via remota ou virtual, dever\u00e1 ser previamente agendada<br \/>\ncom o setor competente, a fim de evitar aglomera\u00e7\u00e3o, observado o<br \/>\ndisposto no item 11.4 do Anexo desta Portaria.<\/p>\n<p><span style=\"color: #ff0000;\"><strong>Atendimento via telefone: 3562-3033 \/ 2616 \/ 2483<\/strong><\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>PORTARIA N\u00ba 1.828, DE 21 DE AGOSTO DE 2020.<br \/>\n(Referendada pela Decis\u00e3o\/CSM\/SN, de 1\u00ba.9.2020 \u2013 DJMS, de 2.9.2020.)<br \/>\nEstabelece, no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio do Estado de Mato Grosso<br \/>\ndo Sul, medidas para retomada gradual dos servi\u00e7os presenciais,<br \/>\nobservadas as a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para preven\u00e7\u00e3o de cont\u00e1gio pelo novo<br \/>\ncoronav\u00edrus \u2013 COVID-19.<br \/>\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE MATO<br \/>\nGROSSO DO SUL, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es regimentais e<br \/>\nCONSIDERANDO a edi\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 322, de 1\u00ba de junho de 2020, do<br \/>\nConselho Nacional de Justi\u00e7a, estabelecendo regras para a retomada gradual e sistematizada<br \/>\ndas atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judici\u00e1rio,<br \/>\nobservada a implementa\u00e7\u00e3o de medidas m\u00ednimas de seguran\u00e7a como forma de preven\u00e7\u00e3o ao<br \/>\ncont\u00e1gio da COVID-19;<br \/>\nCONSIDERANDO que os governos executivos federal, estadual e municipal est\u00e3o<br \/>\nadotando regras de biosseguran\u00e7a a serem cumpridas pelos empreendimentos e atividades<br \/>\necon\u00f4micas e sociais no enfrentamento da COVID-19, observadas as respectivas peculiaridades<br \/>\nlocais;<br \/>\nCONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional, fazendo-se<br \/>\nnecess\u00e1rio o retorno gradual \u00e0s atividades presenciais no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio Estadual,<br \/>\ncom a m\u00e1xima cautela, com base em planejamento pr\u00e9vio, com crit\u00e9rios estabelecidos por<br \/>\nautoridades m\u00e9dicas e sanit\u00e1rias, haja vista os indicadores epidemiol\u00f3gicos demonstrarem que<br \/>\na doen\u00e7a ainda n\u00e3o se estagnou, inclusive no Mato Grosso do Sul, n\u00e3o havendo previs\u00e3o segura<br \/>\nacerca de sua estabiliza\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o;<br \/>\nCONSIDERANDO as consultas pr\u00e9vias \u00e0 Secretaria Estadual de Sa\u00fade do Estado<br \/>\nde Mato Grosso do Sul, \u00e0 Secretaria Municipal de Sa\u00fade P\u00fablica de Campo Grande\/MS, ao<br \/>\nMinist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, \u00e0 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Estado de Mato<br \/>\nGrosso do Sul e \u00e0 Defensoria P\u00fablica do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio dos<br \/>\nrespectivos of\u00edcios de n\u00bas 012.0.073.0114\/2020, 012.0.073.0115\/2020, 012.0.073.0117\/2020,<br \/>\n012.0.073.0116\/2020, 012.0.073.0118\/2020, todos datados de 2 de junho de 2020, solicitando<br \/>\nsugest\u00f5es e informa\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas, na forma do \u00a7 2\u00b0 do art. 2\u00b0da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00b0. 322\/2020;<br \/>\nCONSIDERANDO a audi\u00eancia com o Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade P\u00fablica de<br \/>\nCampo Grande\/MS e com o representante da Secretaria de Estado de Sa\u00fade de MS, realizada<br \/>\nem 10 de junho de 2020, com vistas a esclarecer os atuais indicadores e proje\u00e7\u00f5es da COVID19 no Estado de MS, bem assim para que o Tribunal de Justi\u00e7a\/MS desenvolva um efetivo<br \/>\ncronograma acerca do retorno ao trabalho presencial, devidamente alinhado com os Poderes<br \/>\nMunicipal e Estadual;<br \/>\nCONSIDERANDO o teor do Plano de Biosseguran\u00e7a elaborado pelo Grupo<br \/>\nT\u00e9cnico de trabalho, constitu\u00eddo por meio da Portaria n\u00ba 1.785, de 15 de junho de 2020,<br \/>\ndevidamente revisado pelo Comit\u00ea de an\u00e1lise das condi\u00e7\u00f5es para o retorno gradual ao trabalho<br \/>\npresencial no Poder Judici\u00e1rio do Estado de Mato Grosso do Sul, bem assim aprovado pelos<br \/>\n\u00f3rg\u00e3os competentes de vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria;<br \/>\nCONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pelo Comit\u00ea de an\u00e1lise das<br \/>\ncondi\u00e7\u00f5es para o retorno gradual ao trabalho presencial no Poder Judici\u00e1rio do Estado de Mato<br \/>\nGrosso do Sul, ante a pandemia do novo coronav\u00edrus \u2013 COVID-19, institu\u00eddo na forma da<br \/>\nPortaria n\u00ba 1.750, de 29 de abril de 2020, consoante o contido no procedimento administrativo<br \/>\nn\u00ba 012.152.0036\/2020;<br \/>\nRESOLVE:<br \/>\nCAP\u00cdTULO I<br \/>\nDA RETOMADA DOS SERVI\u00c7OS PRESENCIAIS<br \/>\nArt. 1\u00ba Regulamentar a retomada gradual e sistem\u00e1tica das atividades presenciais<br \/>\nnas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judici\u00e1rio do Estado de Mato Grosso do<br \/>\nSul, observado o estabelecido nesta Portaria, nas Resolu\u00e7\u00f5es vigentes do Conselho Nacional de<br \/>\nJusti\u00e7a e nas condi\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias e de atendimento de sa\u00fade p\u00fablica de cada Comarca, como<br \/>\nforma de preven\u00e7\u00e3o ao cont\u00e1gio da COVID-19.<br \/>\nArt. 2\u00ba Para os fins do disposto no artigo 1\u00ba desta Portaria, fica institu\u00eddo o \u201cPlano<br \/>\nde Biosseguran\u00e7a do Poder Judici\u00e1rio do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo<br \/>\ndeste Regulamento.<br \/>\nArt. 3\u00ba O restabelecimento das atividades presenciais de que trata o art. 1\u00ba desta<br \/>\nPortaria dar-se-\u00e1 a partir de 08 de setembro, no hor\u00e1rio do expediente regular das 12h \u00e0s 19h,<br \/>\nobservadas as etapas e demais regras constantes do item 11 do Anexo desta Portaria.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Fica mantida a autoriza\u00e7\u00e3o de trabalho remoto para magistrados, servidores e<br \/>\nestagi\u00e1rios que estejam em grupos de risco, at\u00e9 que haja situa\u00e7\u00e3o de controle da COVID-19 que<br \/>\nautorize o retorno seguro ao trabalho presencial, mesmo com a retomada total das atividades<br \/>\npresenciais.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba O retorno gradual dos servi\u00e7os presenciais dever\u00e1 observar o percentual inicial<br \/>\nm\u00e1ximo de at\u00e9 30% dos usu\u00e1rios da respectiva unidade judici\u00e1ria ou administrativa, por recinto<br \/>\nde trabalho, de modo a evitar aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas, devendo o quantitativo remanescente de<br \/>\nservidores desempenhar suas atribui\u00e7\u00f5es em regime de teletrabalho, at\u00e9 que haja situa\u00e7\u00e3o de<br \/>\ncontrole da COVID-19.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba Para os fins do \u00a7 2\u00ba deste artigo, poder\u00e1 ser utilizado o sistema de rod\u00edzio di\u00e1rio<br \/>\nou semanal entre servidores, para altern\u00e2ncia entre trabalho remoto e presencial, mediante<br \/>\nescala de revezamento, a crit\u00e9rio e controle do respectivo gestor da unidade judicial e<br \/>\nadministrativa. (Alterado pelo art. 4\u00ba da Portaria n\u00ba 1.870, de 28.10.2020 \u2013 DJMS, de<br \/>\n30.10.2020.)<br \/>\n\u00a7 4\u00ba Ato da Presid\u00eancia do Tribunal de Justi\u00e7a Estadual estabelecer\u00e1,<br \/>\noportunamente, o acr\u00e9scimo do percentual m\u00e1ximo de que trata o \u00a7 2\u00ba deste artigo, observada<br \/>\na evolu\u00e7\u00e3o da pandemia da COVID-19 no Estado de Mato Grosso do Sul ao longo do ano, a<br \/>\npreserva\u00e7\u00e3o permanente do grupo de risco e as orienta\u00e7\u00f5es emanadas pelas autoridades de sa\u00fade<br \/>\np\u00fablica e sanit\u00e1ria, ouvido o Comit\u00ea.<br \/>\nArt. 4\u00ba Enquanto perdurar o risco de cont\u00e1gio da COVID-19, o acesso \u00e0s<br \/>\ndepend\u00eancias do Poder Judici\u00e1rio Estadual ser\u00e1 prioritariamente para o p\u00fablico interno, mantido,<br \/>\npreferencialmente, o atendimento virtual para o p\u00fablico externo, com ampla disponibiliza\u00e7\u00e3o e<br \/>\ndivulga\u00e7\u00e3o de canais de comunica\u00e7\u00e3o, por unidade judicial e administrativa, sem preju\u00edzo da<br \/>\npresta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, sob pena das responsabilidades funcionais cab\u00edveis, adotando-se o<br \/>\natendimento presencial apenas quando estritamente necess\u00e1rio.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A presen\u00e7a f\u00edsica do p\u00fablico externo, que efetivamente tenha<br \/>\nnecessidade de atendimento presencial e quando invi\u00e1vel a realiza\u00e7\u00e3o pela via remota ou virtual,<br \/>\ndever\u00e1 ser previamente agendada com o setor competente, a fim de evitar aglomera\u00e7\u00e3o,<br \/>\nobservado o disposto no item 11.4 do Anexo desta Portaria.<br \/>\nArt. 5\u00ba Para os fins deste Regulamento, considera-se:<br \/>\nI \u2013 p\u00fablico interno: magistrados, servidores, estagi\u00e1rios, terceirizados e demais<br \/>\ncolaboradores do Poder Judici\u00e1rio Estadual;<br \/>\nII \u2013 p\u00fablico externo: advogados; membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico e da Defensoria<br \/>\nP\u00fablica federal e estadual; procuradores da Uni\u00e3o e autarquias, do Estado e dos Munic\u00edpios e<br \/>\ndemais interessados que se dirigem \u00e0s unidades da institui\u00e7\u00e3o para obter a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os<br \/>\ne informa\u00e7\u00f5es.<br \/>\nArt. 6\u00ba A qualquer momento, desde que lastreados em dados oficiais das Secretarias<br \/>\nMunicipal e Estadual de Sa\u00fade, concernentes ao controle epidemiol\u00f3gico na regi\u00e3o em que se<br \/>\nencontra a Comarca, poder\u00e1 o Juiz Diretor do Foro, conforme as peculiaridades locais, elaborar<br \/>\nplano complementar ao desta Portaria.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O plano complementar previsto no caput deste artigo dever\u00e1 ser<br \/>\nsubmetido previamente ao Comit\u00ea de an\u00e1lise das condi\u00e7\u00f5es para o retorno gradual ao trabalho<br \/>\npresencial no Poder Judici\u00e1rio do Estado de Mato Grosso do Sul e, ap\u00f3s, para homologa\u00e7\u00e3o da<br \/>\nPresid\u00eancia.<br \/>\nArt. 7\u00ba Para adentrar os pr\u00e9dios do Poder Judici\u00e1rio Estadual, os p\u00fablicos interno e<br \/>\nexterno ser\u00e3o obrigatoriamente submetidos \u00e0s regras de seguran\u00e7a previstas nesta Portaria, bem<br \/>\nassim aos protocolos sanit\u00e1rios vigentes das autoridades locais de cada Comarca, com o<br \/>\nobjetivo de resguardo da sa\u00fade e da preven\u00e7\u00e3o \u00e0 COVID-19 (novo coronav\u00edrus).<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Al\u00e9m do cumprimento dos protocolos mencionados no caput deste artigo, os<br \/>\np\u00fablicos internos e externos dever\u00e3o ser submetidos \u00e0 descontamina\u00e7\u00e3o de m\u00e3os, com<br \/>\nutiliza\u00e7\u00e3o de \u00e1lcool 70\u00ba e a aferi\u00e7\u00e3o de temperatura corporal como condi\u00e7\u00e3o de ingresso e<br \/>\nperman\u00eancia nos pr\u00e9dios do Poder Judici\u00e1rio Estadual.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Fica vedado o ingresso de pessoas sem m\u00e1scaras faciais, que apresentem<br \/>\naltera\u00e7\u00e3o da temperatura corporal (igual ou superior a 37,8\u00baC), que recusarem submeter-se \u00e0<br \/>\naferi\u00e7\u00e3o da temperatura corporal e\/ou que apresentarem sintomas vis\u00edveis de doen\u00e7a respirat\u00f3ria,<br \/>\ntais como tosse seca, prostra\u00e7\u00e3o, dificuldade para respirar e demais caracter\u00edsticas dos casos<br \/>\nsuspeitos de infec\u00e7\u00e3o pela COVID-19.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba Certid\u00e3o ser\u00e1 disponibilizada imediatamente \u00e0quelas pessoas que<br \/>\neventualmente forem impedidas de ingressar nos pr\u00e9dios da Justi\u00e7a estadual por apresentar<br \/>\neventuais sintomas ou outras quest\u00f5es de sa\u00fade, descrevendo o motivo da negativa da entrada<br \/>\npara as provid\u00eancias cab\u00edveis, principalmente para o fim de redesigna\u00e7\u00e3o de audi\u00eancias.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba Durante a perman\u00eancia dos p\u00fablicos internos e externos nas depend\u00eancias dos<br \/>\npr\u00e9dios, dever\u00e3o ser mantidos o distanciamento m\u00ednimo de 2 (dois) metros entre as pessoas, o<br \/>\nuso de m\u00e1scaras faciais, a higieniza\u00e7\u00e3o de m\u00e3o e as demais regras estabelecidas nesta Portaria.<br \/>\nCAP\u00cdTULO II<br \/>\nDOS PRAZOS E ATOS PROCESSUAIS<br \/>\nArt. 8\u00ba Os prazos processuais dos processos (feitos) que tramitam em meio f\u00edsico,<br \/>\nad referendum do Conselho Superior da Magistratura, continuar\u00e3o suspensos at\u00e9 30 de outubro<br \/>\nde 2020. (Alterado pela Portaria n\u00ba 1.853, de 29.9.2020 \u2013 DJMS, de 30.9.2020.)<br \/>\nArt. 9\u00ba Os atos processuais como audi\u00eancias e sess\u00f5es de julgamento ser\u00e3o<br \/>\nrealizados, preferencialmente, por meio de recurso tecnol\u00f3gico de videoconfer\u00eancia ou plen\u00e1rio<br \/>\nvirtual, na forma da legisla\u00e7\u00e3o vigente.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Excepcionalmente, quando a situa\u00e7\u00e3o assim o exigir, poder\u00e3o os<br \/>\natos de que trata o caput deste artigo ser efetivados de forma mista, com a presen\u00e7a de algumas<br \/>\npessoas no local e a participa\u00e7\u00e3o virtual de outras que tenham condi\u00e7\u00f5es para tanto, a crit\u00e9rio<br \/>\ndo magistrado competente, observadas as normas processuais vigentes e demais regras exigidas<br \/>\npara preven\u00e7\u00e3o \u00e0 dissemina\u00e7\u00e3o do novo coronav\u00edrus, dispostas nesta Portaria.<br \/>\nArt. 10. Os atos jurisdicionais presenciais ser\u00e3o reservados aos casos estritamente<br \/>\nnecess\u00e1rios, quando invi\u00e1vel a realiza\u00e7\u00e3o pela via remota ou virtual, mediante o agendamento<br \/>\npr\u00e9vio realizado remotamente, observado o disposto no art. 7\u00ba e no Anexo desta Portaria.<br \/>\nArt. 11. A partir de 08 de setembro de 2020, fica autorizada apenas e<br \/>\nexcepcionalmente a realiza\u00e7\u00e3o presencial dos seguintes atos processuais, observadas as<br \/>\norienta\u00e7\u00f5es pertinentes, constantes do Plano de Biosseguran\u00e7a anexado a esta Portaria:<br \/>\nI \u2013 audi\u00eancias envolvendo r\u00e9us presos, inclusive a realiza\u00e7\u00e3o de sess\u00f5es do j\u00fari<br \/>\nnessas mesmas circunst\u00e2ncias; adolescentes em conflito com a lei em situa\u00e7\u00e3o de interna\u00e7\u00e3o;<br \/>\ncrian\u00e7as e adolescentes em situa\u00e7\u00e3o de acolhimento institucional e familiar e outras medidas,<br \/>\ncriminais e n\u00e3o criminais, de car\u00e1ter urgente, quando declarada a inviabilidade da realiza\u00e7\u00e3o do<br \/>\nato de forma integralmente virtual, por decis\u00e3o judicial fundamentada;<br \/>\nII \u2013 sess\u00f5es presenciais de julgamento no Tribunal e nas turmas recursais,<br \/>\nenvolvendo os casos previstos no inciso I deste artigo, quando invi\u00e1vel sua realiza\u00e7\u00e3o de forma<br \/>\nvirtual, de acordo com decis\u00e3o judicial e desde que autorizado pelo presidente do respectivo<br \/>\n\u00f3rg\u00e3o;<br \/>\nIII \u2013 cumprimento de mandados judiciais por servidores que n\u00e3o estejam em grupos<br \/>\nde risco;<br \/>\nIV \u2013 per\u00edcias, entrevistas e avalia\u00e7\u00f5es observadas as regras e limita\u00e7\u00f5es previstas<br \/>\nno item 12.4 do Anexo desta Portaria;<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Nessa primeira etapa do retorno gradual, a realiza\u00e7\u00e3o de sess\u00f5es do Tribunal<br \/>\ndo J\u00fari ser\u00e1 reservada aos casos excepcionais de r\u00e9us presos ou processos amea\u00e7ados de<br \/>\nprescri\u00e7\u00e3o, a crit\u00e9rio do magistrado competente.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Nas sess\u00f5es plen\u00e1rias do j\u00fari, nessa primeira etapa, o magistrado dever\u00e1<br \/>\ngarantir que seja mantido o distanciamento m\u00ednimo de 2 (dois) metros entre os jurados e demais<br \/>\nregras de seguran\u00e7a previstas no plano de biosseguran\u00e7a, autorizando a presen\u00e7a das pessoas<br \/>\nimprescind\u00edveis para a realiza\u00e7\u00e3o dos atos e de um n\u00famero limitado de familiares.<br \/>\nArt. 12. As cita\u00e7\u00f5es e intima\u00e7\u00f5es ser\u00e3o realizadas, preferencialmente, por meio<br \/>\neletr\u00f4nico ou pelos Correios, na forma da legisla\u00e7\u00e3o processual, devendo os atos de penhora ser<br \/>\nrealizados, sempre que poss\u00edvel, por meio eletr\u00f4nico (CPC, art. 837) ou termo nos autos (CPC,<br \/>\nart. 845, \u00a7 1\u00ba).<br \/>\nCAP\u00cdTULO III<br \/>\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<br \/>\nArt. 13. Os equipamentos de inform\u00e1tica (computador, monitor, fone de ouvido e<br \/>\ndemais acess\u00f3rios) cedidos aos servidores ou magistrados durante o regime obrigat\u00f3rio de<br \/>\nteletrabalho institu\u00eddo, dever\u00e3o ser devolvidos \u00e0s respectivas unidades, a partir do retorno das<br \/>\natividades na forma presencial, mediante pr\u00e9vio agendamento, \u00e0 Secretaria de Tecnologia da<br \/>\nInforma\u00e7\u00e3o &#8211; STI.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba O agendamento pr\u00e9vio se faz necess\u00e1rio para atender efetivamente a demanda<br \/>\ne principalmente para a imperiosa aferi\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a e controle patrimonial dos<br \/>\nequipamentos.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Para magistrados e servidores da capital, o agendamento dever\u00e1 ser realizado<br \/>\ncom a Central de Servi\u00e7os por chat ou telefone, dispon\u00edveis em www.tjms.jus.br\/ti<br \/>\n\u00a7 3\u00ba Para magistrados e servidores do interior, o agendamento dever\u00e1 ser realizado<br \/>\ndiretamente com o ATI de sua comarca.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba Caso tenha ocorrido algum dano no equipamento, informar por meio de<br \/>\nmemorando para que n\u00e3o haja comprometimento do cronograma de retorno ao trabalho.<br \/>\nArt. 14. O atendimento psicossocial, sempre que poss\u00edvel, ser\u00e1 realizado por meio<br \/>\nde recurso tecnol\u00f3gico de videoconfer\u00eancia previamente agendado, ou poder\u00e1 ser realizado na<br \/>\nforma presencial, desde que autorizado pelo magistrado e observadas as regras dispostas no<br \/>\nAnexo desta Portaria.<br \/>\nArt. 15. Os eventos, viagens, atividades e cursos presenciais, inclusive os da Escola<br \/>\nJudicial do Estado de Mato Grosso do Sul (Ejud-MS) permanecem suspensos, ressalvadas as<br \/>\nviagens para atendimento a situa\u00e7\u00f5es excepcionais, devidamente justificadas.<br \/>\nArt. 16. Os gestores ficam autorizados e respons\u00e1veis, conforme o caso, a<br \/>\nestabelecer o regime de teletrabalho, definindo as necess\u00e1rias condi\u00e7\u00f5es do desempenho das<br \/>\natividades, bem assim pelas demais provid\u00eancias necess\u00e1rias para o cumprimento do Plano de<br \/>\nBiosseguran\u00e7a constante do Anexo desta Portaria.<br \/>\nArt. 17. Ficam mantidas, no que couber, as disposi\u00e7\u00f5es previstas nas Portarias n\u00ba<br \/>\n1.726, de 24 de mar\u00e7o de 2020; n\u00ba 1.732, de 1\u00ba de abril de 2020; n\u00ba 1.746, de 24 de abril de<br \/>\n2020; e n\u00ba 1.757, de 7 de maio de 2020; entre outras publicadas pela Presid\u00eancia e pela<br \/>\nCorregedoria-Geral de Justi\u00e7a, que n\u00e3o contrariarem o disposto nesta Portaria.<br \/>\nArt. 18. Aplicam-se, subsidiariamente, a esta Portaria, as disposi\u00e7\u00f5es previstas nas<br \/>\nResolu\u00e7\u00f5es n\u00ba 313 de 19 de mar\u00e7o de 2020, n\u00ba 314, de 20 de abril de 2020, n\u00ba 318, de 07 de<br \/>\nmaio de 2020, e n\u00ba 322, de 1\u00ba de junho de 2020, todas do Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<br \/>\nArt. 19. Eventual abrandamento ou agravamento da pandemia da COVID-19, em<br \/>\nfun\u00e7\u00e3o de evid\u00eancias epidemiol\u00f3gicas, poder\u00e1 ensejar revis\u00e3o do limite m\u00e1ximo de ocupa\u00e7\u00e3o<br \/>\ndos p\u00fablicos interno e externo nos pr\u00e9dios do Poder Judici\u00e1rio, ou o fechamento de unidades<br \/>\nespec\u00edficas, medidas que ser\u00e3o adotadas a crit\u00e9rio da Presid\u00eancia do Tribunal de Justi\u00e7a, por<br \/>\nmeio de ato espec\u00edfico, que disciplinar\u00e1 o regime de atendimento diferenciado de urg\u00eancia para<br \/>\na localidade.<br \/>\nArt. 20. Enquanto perdurar o risco de cont\u00e1gio da COVID-19, fica suspenso o<br \/>\nrecadastramento anual dos inativos egressos dos quadros de Pessoal do Poder Judici\u00e1rio do<br \/>\nEstado de Mato Grosso do Sul, regulamentado por meio da Portaria n\u00ba 422, de 19 de abril de<br \/>\n2002.<br \/>\nArt. 21. A Secretaria de Gest\u00e3o de Pessoal e a Secretaria de Comunica\u00e7\u00e3o dever\u00e3o<br \/>\norganizar e divulgar nos meios dispon\u00edveis campanhas de conscientiza\u00e7\u00e3o e pr\u00e1ticas para<br \/>\nminimizar os riscos de cont\u00e1gio pela COVID-19, observado o Plano de Biosseguran\u00e7a anexado<br \/>\na esta Portaria.<br \/>\nArt. 22. As situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o previstas nesta Portaria ser\u00e3o dirimidas pelo Presidente<br \/>\ndo Tribunal de Justi\u00e7a.<br \/>\nArt. 23. D\u00ea-se ci\u00eancia \u00e0 OAB\/MS, aos Magistrados, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, \u00e0<br \/>\nDefensoria P\u00fablica, \u00e0 Amamsul, ao Sindijus e aos terceirizados, encaminhando c\u00f3pia ao<br \/>\nConselho Nacional de Justi\u00e7a.<br \/>\nArt. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<br \/>\nCampo Grande, 21 de agosto de 2020.<br \/>\nDes. Paschoal Carmello Leandro<br \/>\nPresidente<br \/>\nANEXO<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Atendimento as pessoas ao F\u00f3rum da Comarca de Chapad\u00e3o do Sul, continua com medidas protetivas contra o Coronav\u00edrus. O juiz Dr. Silvio Cesar Prado, determinou que a portaria, seja mantida. Art. 4\u00ba Enquanto perdurar o risco de cont\u00e1gio da COVID-19, o acesso \u00e0s depend\u00eancias do Poder Judici\u00e1rio Estadual ser\u00e1 prioritariamente para o p\u00fablico interno, [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":108647,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[23,41],"tags":[],"class_list":["post-159952","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-chapadao-do-sul","category-destaque"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ocorreionews.com.br\/acervo-correio\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/159952","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ocorreionews.com.br\/acervo-correio\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ocorreionews.com.br\/acervo-correio\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ocorreionews.com.br\/acervo-correio\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ocorreionews.com.br\/acervo-correio\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=159952"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.ocorreionews.com.br\/acervo-correio\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/159952\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":159954,"href":"https:\/\/www.ocorreionews.com.br\/acervo-correio\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/159952\/revisions\/159954"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ocorreionews.com.br\/acervo-correio\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/108647"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ocorreionews.com.br\/acervo-correio\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=159952"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ocorreionews.com.br\/acervo-correio\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=159952"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ocorreionews.com.br\/acervo-correio\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=159952"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}