{"id":19865,"date":"2016-02-02T09:11:02","date_gmt":"2016-02-02T12:11:02","guid":{"rendered":"https:\/\/ocorreionews.com.br\/?p=19865"},"modified":"2016-02-02T09:11:02","modified_gmt":"2016-02-02T12:11:02","slug":"carnaiba-cancelado-justica-proibe-prefeitura-de-gastar-com-propaganda-e-festas-por-nao-cumprir-acordo-do-lixao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ocorreionews.com.br\/acervo-correio\/?p=19865","title":{"rendered":"CARNA\u00cdBA CANCELADO: Justi\u00e7a pro\u00edbe Prefeitura de gastar com propaganda e festas por n\u00e3o cumprir acordo do Lix\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>No ano de 2007, o Minist\u00e9rio P\u00fablico prop\u00f4s uma a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica para solucionar o problema do lixo na cidade de Parana\u00edba. Obteve senten\u00e7a judicial favor\u00e1vel que proibiu o Munic\u00edpio de gastar com publicidade e festas at\u00e9 que cumprisse a lei, regularizando a situa\u00e7\u00e3o da coleta e dep\u00f3sito de lixo.<\/p>\n<p>De l\u00e1 at\u00e9 nesta segunda-feira (1\u00ba), tr\u00eas administra\u00e7\u00f5es j\u00e1 se passaram e os prefeitos firmaram compromissos n\u00e3o cumpridos, o que fez com que o juiz da Comarca entendesse que est\u00e1 havendo m\u00e1 vontade do administrador p\u00fablico e determinou novo bloqueio de verbas de publicidade, festas e cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>O bloqueio destas verbas significa a proibi\u00e7\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o do Carna\u00edba 2016 e qualquer festa, al\u00e9m de despesas com publicidade. S\u00f3 no ano de 2015, o prefeito Diogo Robalinho de Queiroz torrou mais de R$ 500 mil com uma ag\u00eancia de publicidade de Campo Grande, enquanto arrumava desculpas para n\u00e3o resolver o problema do Lix\u00e3o devido \u00e0 crise financeira.<\/p>\n<p>A atual administra\u00e7\u00e3o municipal firmou um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o Minist\u00e9rio P\u00fablico e o Poder Judici\u00e1rio comprometendo-se a depositar mensalmente o valor de R$ 50 mil em uma conta espec\u00edfica.<\/p>\n<p>Conforme o juiz Pl\u00e1cido Neto esclarece na senten\u00e7a, \u201co Munic\u00edpio no ano de 2014 apresentou proposta acordo, com a qual concordou o Minist\u00e9rio P\u00fablico, comprometendo-se, al\u00e9m de v\u00e1rias outras a\u00e7\u00f5es, a realizar o dep\u00f3sito mensal em subconta espec\u00edfica a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com a finalidade espec\u00edfica de adquirir \u00e1rea na zona rural e proceder a constru\u00e7\u00e3o e funcionamento do \u201caterro sanit\u00e1rio de Parana\u00edba\u201d, sendo que o primeiro dep\u00f3sito seria em 10\/02\/2014 e o \u00faltimo dep\u00f3sito ocorreria em 10\/12\/2016, totalizando R$ 2.000.000,00 (dois mil milh\u00f5es de reais). Este ju\u00edzo, diante da concord\u00e2ncia do Minist\u00e9rio P\u00fablico e concedendo voto de confian\u00e7a \u00e0 nova administra\u00e7\u00e3o, homologou o acordo (f. 686\/687), suspendendo as restri\u00e7\u00f5es estipuladas no t\u00edtulo judicial. Ocorre que o Munic\u00edpio de Parana\u00edba mais uma vez deixou de cumprir os termos do acordo, depositando nos autos apenas 12 (doze) parcelas, consoante se extrai do extrato de f. 1064\/1065. Em manifesta\u00e7\u00e3o de f. 1.037\/1.038, o Munic\u00edpio admitiu que n\u00e3o vem efetuando os dep\u00f3sitos na subconta vinculada a este feito, por conta da atual crise econ\u00f4mica-financeira enfrentada por todo pa\u00eds. O Minist\u00e9rio P\u00fablico se manifestou \u00e0s f. 1.046\/1.063, pedindo o prosseguimento do cumprimento de senten\u00e7a com as restri\u00e7\u00f5es estipuladas no t\u00edtulo judicial, com o imediato bloqueio de verbas publicit\u00e1rias, al\u00e9m de promo\u00e7\u00f5es de festas p\u00fablicas e qualquer patroc\u00ednio cujos recursos devem ser imediatamente destinados \u00e0 conta espec\u00edfica para custeio de obra de implementa\u00e7\u00e3o dos aterros sanit\u00e1rios no Munic\u00edpio\u201d.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o do juiz Pl\u00e1cido tamb\u00e9m determina o bloqueio do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio executado nos autos de n. 0802919-40.2015.8.12.0018, em que o Munic\u00edpio \u00e9 credor da quantia de R$ 3.785.488,66.<\/p>\n<p>Na decis\u00e3o, o juiz determina:<\/p>\n<ol>\n<li>O bloqueio imediato das verbas constantes do or\u00e7amento do Munic\u00edpio de Parana\u00edba destinadas \u00e0 publicidade em jornais, r\u00e1dios, outdoor\u2019s e cong\u00eaneres, al\u00e9m de promo\u00e7\u00f5es de festas p\u00fablicas e qualquer \u201cpatroc\u00ednio\u201d cujos recursos devem ser imediatamente depositados na subconta judicial vinculada a este feito, at\u00e9 o limite de R$ 1.400.000,00 (um milh\u00e3o e quatrocentos mil reais).<\/li>\n<\/ol>\n<p>1.1 A intima\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Parana\u00edba, na pessoa de seu procurador ou do Prefeito Municipal, para cumprimento imediato da determina\u00e7\u00e3o e para informar o valor das verbas bloqueadas e constantes do or\u00e7amento.<\/p>\n<p>1.2 A intima\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Parana\u00edba acerca da presente decis\u00e3o e para informar, no mesmo prazo, quais as verbas publicit\u00e1rias e de patroc\u00ednio de eventos previstas, para o ano de 2016.<\/p>\n<p>2. O bloqueio de 30% (trinta por cento) do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio de que seja titular o executado na execu\u00e7\u00e3o fiscal de n. 0802919-40.2015.8.12.0018, at\u00e9 o limite de R$ 1.400.000,00 (um milh\u00e3o e quatrocentos mil reais), a ser efetivado mediante anota\u00e7\u00e3o no rosto dos referidos autos.<\/p>\n<p>Desta decis\u00e3o, cabe recurso.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Fonte: Jornal Tribuna Livre<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No ano de 2007, o Minist\u00e9rio P\u00fablico prop\u00f4s uma a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica para solucionar o problema do lixo na cidade de Parana\u00edba. Obteve senten\u00e7a judicial favor\u00e1vel que proibiu o Munic\u00edpio de gastar com publicidade e festas at\u00e9 que cumprisse a lei, regularizando a situa\u00e7\u00e3o da coleta e dep\u00f3sito de lixo. 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