{"id":224066,"date":"2022-11-28T15:16:59","date_gmt":"2022-11-28T19:16:59","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ocorreionews.com.br\/acervo-correio\/?p=224066"},"modified":"2022-11-28T15:16:59","modified_gmt":"2022-11-28T19:16:59","slug":"termina-nesta-quinta-prazo-para-eleitor-justificar-ausencia-no-primeiro-turno","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ocorreionews.com.br\/acervo-correio\/?p=224066","title":{"rendered":"Termina nesta quinta prazo para eleitor justificar aus\u00eancia no primeiro turno"},"content":{"rendered":"<p>O prazo de 60 dias para eleitor que n\u00e3o compareceu para votar no primeiro turno das elei\u00e7\u00f5es termina nesta quinta-feira (01). A Justi\u00e7a Eleitoral aceita atestado m\u00e9dico, bilhete de passagem e outros documentos como justificativa.<\/p>\n<p>Quem n\u00e3o justificar deve pagar a multa, que \u00e9 de R$ 3,51 por turno de vota\u00e7\u00e3o, para ficar quite com a Justi\u00e7a Eleitoral, conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS).<\/p>\n<h3><strong>Prazos diferentes\u00a0<\/strong><\/h3>\n<p>A justificativa tem que ser feita em at\u00e9 60 dias a contar do dia da vota\u00e7\u00e3o. Portanto, aqueles que n\u00e3o votaram no dia 2 de outubro, t\u00eam at\u00e9 o dia 1\u00ba de dezembro para apresentar justificativa. Quem faltou no dia 30 tem at\u00e9 o dia 9 de janeiro de 2023.<\/p>\n<p>Os que deixaram de ir nos dois turnos devem apresentar duas justificativas, separadamente, respeitando o prazo de cada uma, conforme o TRE-MS.<\/p>\n<h3><strong>Como justificar\u00a0<\/strong><\/h3>\n<p>Para justificar \u00e9 preciso preencher um requerimento pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-t\u00edtulo, anexando os documentos que comprovem os motivos da aus\u00eancia \u00e0s urnas. S\u00e3o aceitos atestados m\u00e9dicos, bilhetes de passagem e outros.<\/p>\n<p>O pedido ser\u00e1 analisado pela autoridade judici\u00e1ria da zona eleitoral respons\u00e1vel pelo t\u00edtulo e, caso a justificativa seja aceita, haver\u00e1 o registro no hist\u00f3rico do t\u00edtulo eleitoral. Se a justificativa n\u00e3o for aceita, a pessoa precisar\u00e1 quitar o d\u00e9bito. Tamb\u00e9m \u00e9 poss\u00edvel baixar o PFD do requerimento e levar a um cart\u00f3rio eleitoral.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/justifica.tse.jus.br\/solicitacao-requerimento\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer nofollow dofollow\">Clique aqui<\/a> para acessar a p\u00e1gina do requerimento de justificativa eleitoral.<\/p>\n<h3><strong>Multa\u00a0<\/strong><\/h3>\n<p>O eleitor que n\u00e3o tem documento para comprovar o motivo da aus\u00eancia \u00e0s urnas pode pagar a multa a qualquer momento. \u00c9 poss\u00edvel emitir a guia de multa pela internet no site do TRE-MS, clicando na \u00e1rea \u201cd\u00e9bitos do eleitor\u201d.<\/p>\n<p>\u00c9 preciso informar nome, n\u00famero de Cadastro de Pessoa F\u00edsica (CPF), data de nascimento e nomes da m\u00e3e e do pai para consultar os d\u00e9bitos.<\/p>\n<p>Depois de pagar a guia de multa, o eleitor deve entregar o comprovante em qualquer Cart\u00f3rio Eleitoral para registro no sistema.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.tse.jus.br\/eleitor\/titulo-eleitoral\/quitacao-de-multas\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer nofollow dofollow\">Clique aqui<\/a> para acessar a \u00e1rea \u201cd\u00e9bitos do eleitor\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Por Idaicy Solano e Caroline Maldonado &#8211; CAMPO GRANDE NEWS<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O prazo de 60 dias para eleitor que n\u00e3o compareceu para votar no primeiro turno das elei\u00e7\u00f5es termina nesta quinta-feira (01). 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