{"id":252333,"date":"2023-09-22T11:13:49","date_gmt":"2023-09-22T15:13:49","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ocorreionews.com.br\/acervo-correio\/?p=252333"},"modified":"2023-09-22T17:14:00","modified_gmt":"2023-09-22T21:14:00","slug":"propriedade-privada-sob-risco-com-o-fim-do-marco-temporal-e-a-desapropriacao-de-terras-produtivas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ocorreionews.com.br\/acervo-correio\/?p=252333","title":{"rendered":"Propriedade privada sob risco com o fim do marco temporal e a desapropria\u00e7\u00e3o de terras produtivas."},"content":{"rendered":"<p>A propriedade rural \u00e9 um dos bens mais valiosos para os produtores rurais e para o agroneg\u00f3cio, que s\u00e3o setores estrat\u00e9gicos para a economia brasileira. A propriedade rural \u00e9 tamb\u00e9m um direito fundamental garantido pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, que prev\u00ea em seu artigo 5\u00ba, inciso XXII, que &#8220;\u00e9 garantido o direito de propriedade&#8221;.<\/p>\n<p>No entanto, esse direito est\u00e1 sob risco devido a duas decis\u00f5es recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que afetam diretamente os propriet\u00e1rios de im\u00f3veis rurais. A primeira decis\u00e3o \u00e9 sobre a tese do marco temporal, que defende que os ind\u00edgenas s\u00f3 podem reivindicar a demarca\u00e7\u00e3o de terras que j\u00e1 eram ocupadas por eles na data de promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. A segunda decis\u00e3o \u00e9 sobre a desapropria\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis rurais produtivos que n\u00e3o cumprem a fun\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>Essas decis\u00f5es s\u00e3o contr\u00e1rias ao direito de propriedade privada e \u00e0 fun\u00e7\u00e3o social da propriedade rural, que s\u00e3o princ\u00edpios constitucionais que devem ser respeitados e harmonizados. Essas decis\u00f5es representam uma amea\u00e7a aos produtores rurais e ao agroneg\u00f3cio, que podem perder as suas terras para os ind\u00edgenas ou para o Estado, sem uma justa indeniza\u00e7\u00e3o ou uma compensa\u00e7\u00e3o adequada.<\/p>\n<p>Neste artigo, pretende-se explicar as raz\u00f5es pelas quais essas decis\u00f5es s\u00e3o inconstitucionais e ilegais, bem como os seus impactos negativos para os produtores rurais e o agroneg\u00f3cio. Tamb\u00e9m se pretende orientar os propriet\u00e1rios de im\u00f3veis rurais sobre como devem proceder para defender os seus direitos e interesses diante dessas decis\u00f5es.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>O fim do marco temporal e a viola\u00e7\u00e3o do direito origin\u00e1rio dos ind\u00edgenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam.<\/strong><\/p>\n<p>O fim do marco temporal \u00e9 uma decis\u00e3o arbitr\u00e1ria e ilegal do STF, que viola o direito de propriedade.<\/p>\n<p>O fim do marco temporal significa que os ind\u00edgenas podem reivindicar a demarca\u00e7\u00e3o de terras que n\u00e3o estavam ocupadas por eles na data de promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, mas que foram ocupadas em algum momento da hist\u00f3ria. Isso implica que os ind\u00edgenas podem reivindicar terras que j\u00e1 est\u00e3o sendo utilizadas por produtores rurais h\u00e1 d\u00e9cadas ou s\u00e9culos, sem qualquer prova ou crit\u00e9rio objetivo.<\/p>\n<p>O fim do marco temporal desconsidera o fato de que os ind\u00edgenas n\u00e3o s\u00e3o os \u00fanicos habitantes origin\u00e1rios do territ\u00f3rio brasileiro, mas sim um dos grupos \u00e9tnicos que comp\u00f5em a diversidade cultural e hist\u00f3rica da na\u00e7\u00e3o brasileira. O fim do marco temporal tamb\u00e9m desconsidera o fato de que os ind\u00edgenas n\u00e3o s\u00e3o povos est\u00e1ticos ou isolados, mas sim povos din\u00e2micos e integrados \u00e0 sociedade nacional.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o fim do marco temporal viola o princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica, que \u00e9 um dos pilares do Estado Democr\u00e1tico de Direito. Esse princ\u00edpio implica a prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a dos cidad\u00e3os nas normas jur\u00eddicas e nas decis\u00f5es judiciais, bem como a estabilidade das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas e sociais. O fim do marco temporal gera uma situa\u00e7\u00e3o de incerteza e inseguran\u00e7a para os propriet\u00e1rios de im\u00f3veis rurais, que podem ser surpreendidos por a\u00e7\u00f5es de demarca\u00e7\u00e3o ou de reintegra\u00e7\u00e3o de posse movidas pelos ind\u00edgenas ou pela Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>Por esses motivos, o fim do marco temporal deve ser revisto pelo Congresso Nacional, que tem compet\u00eancia para legislar sobre a mat\u00e9ria. O marco temporal \u00e9 uma tese jur\u00eddica razo\u00e1vel e proporcional, que respeita o direito origin\u00e1rio dos ind\u00edgenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, mas tamb\u00e9m respeita o direito de propriedade privada dos produtores rurais que adquiriram as suas terras de boa-f\u00e9 e com base na legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>A desapropria\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis rurais produtivos e a viola\u00e7\u00e3o do direito de propriedade privada e da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade rural<\/strong><\/p>\n<p>A desapropria\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis rurais produtivos que n\u00e3o cumprem a fun\u00e7\u00e3o social \u00e9 uma decis\u00e3o abusiva e desproporcional do STF, que tamb\u00e9m viola o direito de propriedade privada e a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade rural, que s\u00e3o princ\u00edpios constitucionais que devem ser respeitados e harmonizados. O direito de propriedade privada \u00e9 uma garantia individual que visa proteger o patrim\u00f4nio das pessoas contra interven\u00e7\u00f5es arbitr\u00e1rias ou abusivas do Estado ou de terceiros. A fun\u00e7\u00e3o social da propriedade rural \u00e9 um requisito constitucional que visa garantir o uso racional e sustent\u00e1vel dos recursos naturais, a preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente, o respeito \u00e0s leis trabalhistas e a promo\u00e7\u00e3o do bem-estar dos trabalhadores.<\/p>\n<p>A desapropria\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis rurais produtivos que n\u00e3o cumprem a fun\u00e7\u00e3o social significa que o Estado pode retirar a propriedade da terra dos produtores rurais que j\u00e1 est\u00e3o utilizando a terra de forma produtiva, mas que n\u00e3o atendem aos demais requisitos da fun\u00e7\u00e3o social. Isso implica que o Estado pode desapropriar terras que j\u00e1 est\u00e3o sendo exploradas economicamente, que geram emprego, renda e tributos, que contribuem para o desenvolvimento econ\u00f4mico e social do pa\u00eds.<\/p>\n<p>A desapropria\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis rurais produtivos que n\u00e3o cumprem a fun\u00e7\u00e3o social desconsidera o fato de que a produtividade \u00e9 um dos crit\u00e9rios mais importantes para avaliar a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade rural, pois demonstra o aproveitamento racional e adequado dos recursos naturais. A desapropria\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis rurais produtivos que n\u00e3o cumprem a fun\u00e7\u00e3o social tamb\u00e9m desconsidera o fato de que os produtores rurais s\u00e3o os principais respons\u00e1veis pela conserva\u00e7\u00e3o ambiental no pa\u00eds, pois preservam mais de 20% da vegeta\u00e7\u00e3o nativa em suas propriedades.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a desapropria\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis rurais produtivos que n\u00e3o cumprem a fun\u00e7\u00e3o social viola o princ\u00edpio da proporcionalidade, que \u00e9 um dos limites ao poder estatal. Esse princ\u00edpio implica que as medidas adotadas pelo Estado devem ser adequadas, necess\u00e1rias e proporcionais aos fins pretendidos. A desapropria\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis rurais produtivos que n\u00e3o cumprem a fun\u00e7\u00e3o social \u00e9 uma medida inadequada, desnecess\u00e1ria e desproporcional para a realiza\u00e7\u00e3o da reforma agr\u00e1ria, que visa promover a distribui\u00e7\u00e3o mais justa da terra e o acesso \u00e0 terra pelos trabalhadores rurais sem terra ou com pouca terra.<\/p>\n<p>A desapropria\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis rurais produtivos que n\u00e3o cumprem a fun\u00e7\u00e3o social \u00e9 uma medida inadequada, pois atinge as \u00e1reas que j\u00e1 est\u00e3o sendo utilizadas de forma racional e sustent\u00e1vel, ao inv\u00e9s de priorizar as \u00e1reas improdutivas, devolutas ou irregulares, que n\u00e3o atendem aos interesses sociais e coletivos. A desapropria\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis rurais produtivos que n\u00e3o cumprem a fun\u00e7\u00e3o social \u00e9 uma medida desnecess\u00e1ria, pois existem outras formas menos gravosas de incentivar o cumprimento da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade rural, como a fiscaliza\u00e7\u00e3o, a orienta\u00e7\u00e3o a orienta\u00e7\u00e3o, a educa\u00e7\u00e3o, a assist\u00eancia t\u00e9cnica, o cr\u00e9dito, a infraestrutura e outros incentivos.<\/p>\n<p>A desapropria\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis rurais produtivos que n\u00e3o cumprem a fun\u00e7\u00e3o social \u00e9 uma medida desproporcional, pois implica uma perda irrepar\u00e1vel para os produtores rurais, que s\u00e3o indenizados com t\u00edtulos da d\u00edvida agr\u00e1ria, que t\u00eam baixa liquidez e valor de mercado, e que n\u00e3o compensam o valor real da terra e das benfeitorias.<\/p>\n<p>Por esses motivos, a desapropria\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis rurais produtivos que n\u00e3o cumprem a fun\u00e7\u00e3o social \u00e9 inconstitucional e ilegal, e deve ser revista pelo STF ou pelo Congresso Nacional, que tem compet\u00eancia para legislar sobre a mat\u00e9ria. A desapropria\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis rurais produtivos que n\u00e3o cumprem a fun\u00e7\u00e3o social \u00e9 uma medida injusta e prejudicial para os produtores rurais e para o agroneg\u00f3cio, que s\u00e3o setores essenciais para o desenvolvimento econ\u00f4mico e social do Brasil.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Conclus\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>Diante do exposto, conclui-se que o fim do marco temporal e a desapropria\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis rurais produtivos s\u00e3o decis\u00f5es inconstitucionais e ilegais do STF, que violam o direito de propriedade privada e a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade rural, que s\u00e3o princ\u00edpios constitucionais que devem ser respeitados e harmonizados. Essas decis\u00f5es representam uma amea\u00e7a aos produtores rurais e ao agroneg\u00f3cio, que podem perder as suas terras para os ind\u00edgenas ou para o Estado, sem uma justa indeniza\u00e7\u00e3o ou uma compensa\u00e7\u00e3o adequada.<\/p>\n<p>Da forma que andam as decis\u00f5es judiciais do STF, caminhamos a passos largos para a propriedade coletiva dos meios de produ\u00e7\u00e3o, onde o Estado, ao seu bel prazer, retira a propriedade privada produtiva de seus donos.<\/p>\n<p>Portanto, \u00e9 necess\u00e1rio que os propriet\u00e1rios de im\u00f3veis rurais se mobilizem e se informem sobre os seus direitos e interesses diante dessas decis\u00f5es. \u00c9 preciso tamb\u00e9m que os propriet\u00e1rios de im\u00f3veis rurais busquem a orienta\u00e7\u00e3o e a assist\u00eancia de um advogado especialista em direito agr\u00e1rio, que possa ajud\u00e1-los a defender os seus direitos e interesses na esfera administrativa ou judicial.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Dr. Jefferson E. P. Santos<br \/>\nAdvogado<br \/>\nE-mail: jefferson@jefferson.adv.br<br \/>\nInstagram: @jeffersonadv4114 e @jeffersonadvassociados<br \/>\nFacebook: @JeffersonSantos e @jeffersonadvassociados<br \/>\nSite: www.jefferson.adv.br<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A propriedade rural \u00e9 um dos bens mais valiosos para os produtores rurais e para o agroneg\u00f3cio, que s\u00e3o setores estrat\u00e9gicos para a economia brasileira. A propriedade rural \u00e9 tamb\u00e9m um direito fundamental garantido pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, que prev\u00ea em seu artigo 5\u00ba, inciso XXII, que &#8220;\u00e9 garantido o direito de propriedade&#8221;. 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