{"id":26513,"date":"2016-05-03T08:28:03","date_gmt":"2016-05-03T12:28:03","guid":{"rendered":"https:\/\/ocorreionews.com.br\/?p=26513"},"modified":"2016-05-03T08:28:03","modified_gmt":"2016-05-03T12:28:03","slug":"justica-nega-recurso-e-mantem-bloqueio-do-whatsapp","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ocorreionews.com.br\/acervo-correio\/?p=26513","title":{"rendered":"Justi\u00e7a nega recurso e mant\u00e9m bloqueio do WhatsApp"},"content":{"rendered":"<p>O desembargador Cez\u00e1rio Siqueira Neto negou a liminar do mandado de seguran\u00e7a impetrado pelo WhatsApp Inc e manteve o bloqueio do aplicativo de mensagem instant\u00e2nea para clientes de TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel pelo per\u00edodo de 72 horas, iniciado \u00e0s 14h da segunda-feira (2). A decis\u00e3o do recurso foi publicada \u00e0s 0h30 desta ter\u00e7a-feira (3) durante o Plant\u00e3o do Judici\u00e1rio do Tribunal de Justi\u00e7a de Sergipe (TJSE) e confirmada pela assessoria de comunica\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o nesta manh\u00e3.<\/p>\n<p>Na decis\u00e3o, o desembargador plantonista negou a liminar porque entendeu que existem possibilidades t\u00e9cnicas para o cumprimento da ordem judicial da quebra de sigilo das mensagens do WhatsApp.<\/p>\n<p>\u201cH\u00e1 de ressaltar que o aplicativo, mesmo diante de um problema de tal magnitude, que j\u00e1 se arrasta desde o ano de 2015, e que podia impactar sobre milh\u00f5es de usu\u00e1rios como ele mesmo afirma, nunca se sensibilizou em enviar especialistas para discutir com o magistrado e com as autoridades policiais interessadas sobre a viabilidade ou n\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o da medida. Preferiu a in\u00e9rcia, qui\u00e7\u00e1 para causar o caos, e, com isso, pressionar o Judici\u00e1rio a concordar com a sua vontade em n\u00e3o se submeter \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o brasileira\u201d, argumentou Cez\u00e1rio Siqueira Neto.<\/p>\n<p>A multa para as empresas em caso de descumprimento do bloqueio \u00e9 de R$ 500 mil. A decis\u00e3o \u00e9 do juiz Marcel Maia Montalv\u00e3o, da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe. O magistrado atendeu a um pedido de medida cautelar da Pol\u00edcia Federal, que foi endossado por parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<div id=\"entenda_o_caso_646\" class=\"entenda-o-caso componente_materia\">O WhatsApp lamentou, em comunicado, a decis\u00e3o e disse n\u00e3o ter a informa\u00e7\u00e3o exigida pelo juiz.<\/div>\n<p>Ap\u00f3s a repercuss\u00e3o da decis\u00e3o, o site do Tribunal de Justi\u00e7a de Sergipe (TJSE) apresentou instabilidade na tarde de segunda-feira (2). O problema continua nas primeiras horas da manh\u00e3 desta ter\u00e7a-feira (3).<\/p>\n<p>O <a href=\"http:\/\/g1.globo.com\/se\/sergipe\/noticia\/2016\/05\/anonymous-brasil-diz-que-tirou-do-ar-site-do-tribunal-de-justica-de-sergipe.html\">Anonymous Brasil informou, atrav\u00e9s da p\u00e1gina do grupo no Facebook, que bloqueou o site do TJSE como forma de protesto<\/a> pela decis\u00e3o de tirar do ar o aplicativo WhatsApp por 72 horas. A assessoria de comunica\u00e7\u00e3o do TJSE n\u00e3o confirmou que ele foi hackeado. Depois que o \u00f3rg\u00e3o percebeu a possibilidade de um ataque, decidiu bloquear a internet para proteger a rede de dados.<\/p>\n<p><strong>Compartilhamento de informa\u00e7\u00e3o<\/strong><br \/>\nO bloqueio foi pedido porque o Facebook, dono do WhatsApp, n\u00e3o cumpriu uma decis\u00e3o judicial anterior de compartilhar informa\u00e7\u00f5es que subsidiariam uma investiga\u00e7\u00e3o criminal. A recusa j\u00e1 havia resultado na pris\u00e3o do presidente do Facebook para Am\u00e9rica Latina em mar\u00e7o.<\/p>\n<p>Segundo o juiz, a medida cautelar \u00e9 baseada no Marco Civil da Internet.<\/p>\n<p>Os artigos citados pelo magistrado dizem que uma empresa estrangeira responde pelo pagamento de multa por uma \u201cfilial, sucursal, escrit\u00f3rio ou estabelecimento situado no pa\u00eds\u201d e que as empresas que fornecem aplica\u00e7\u00f5es devem prestar \u201cinforma\u00e7\u00f5es que permitam a verifica\u00e7\u00e3o quanto ao cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o brasileira referente \u00e0 coleta, \u00e0 guarda, ao armazenamento ou ao tratamento de dados, bem como quanto ao respeito \u00e0 privacidade e ao sigilo de comunica\u00e7\u00f5es.\u201d<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 a primeira vez que um tribunal decide pela suspens\u00e3o do acesso ao servi\u00e7o de bate-papo no Brasil.<\/p>\n<p>O bloqueio anterior ocorreu em dezembro de 2015, quando a Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo ordenou que as empresas impedissem a conex\u00e3o por 48 horas em repres\u00e1lia ao WhatsApp ter se recusado a colaborar com uma investiga\u00e7\u00e3o criminal. O aplicativo ficou inacess\u00edvel por 12 horas e voltou a funcionar por decis\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a de SP.<\/p>\n<div id=\"entenda_o_caso_574\" class=\"entenda-o-caso componente_materia\"><\/div>\n<p><strong>Conta no WhatsApp<\/strong><br \/>\nA investiga\u00e7\u00e3o que culminou no bloqueio desta segunda foi iniciada ap\u00f3s uma apreens\u00e3o de drogas na cidade de Lagarto, a 75 km de Aracaju. O juiz Marcel Montalv\u00e3o pediu em novembro de 2015 que o Facebook informasse o nome dos usu\u00e1rios de uma conta no WhatsApp em que informa\u00e7\u00f5es sobre drogas eram trocadas. As informa\u00e7\u00f5es desse processo corriam em segredo de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Segundo o delegado Aldo Amorim, membro da Diretoria de Combate ao Crime Organizado da Pol\u00edcia Federal em Bras\u00edlia, a investiga\u00e7\u00e3o foi iniciada em 2015 e esbarrou na necessidade informa\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0s trocas de mensagens via WhatsApp, que foram solicitadas ao Facebook. A empresa n\u00e3o cumpriu a decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Ainda de acordo o delegado, existe uma organiza\u00e7\u00e3o criminosa na cidade de Lagarto e o n\u00e3o fornecimento das informa\u00e7\u00f5es do Facebook est\u00e1 obstruindo o trabalho de investiga\u00e7\u00e3o da pol\u00edcia.<\/p>\n<p>Ele disse tamb\u00e9m que toda empresa de comunica\u00e7\u00e3o que atua no Brasil deve seguir a legisla\u00e7\u00e3o brasileira, independente do seu pa\u00eds de origem.<\/p>\n<p>O Facebook j\u00e1 pro\u00edbe que a rede social seja usada para vender drogas. No come\u00e7o de fevereiro, a rede social alterou a pol\u00edtica de uso do site e do aplicativo de fotos Instagram para impedir tamb\u00e9m que os usu\u00e1rios comercializassem armas.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, donos de p\u00e1ginas e perfis j\u00e1 n\u00e3o podiam vender material b\u00e9lico, mas pequenas microempresas podiam usar a ferramenta de cria\u00e7\u00e3o de an\u00fancios r\u00e1pidos para isso. Com a altera\u00e7\u00e3o, essa pr\u00e1tica foi vetada. A pol\u00edtica da rede, no entanto, n\u00e3o se estende ao WhatsApp.<\/p>\n<p><strong>Veja abaixo o comunicado do WhatsApp:<\/strong><br \/>\n<em>&#8220;Depois de cooperar com toda a extens\u00e3o da nossa capacidade com os tribunais brasileiros, estamos desapontados que um juiz de Sergipe decidiu mais uma vez ordenar o bloqueio de WhatsApp no Brasil. Esta decis\u00e3o pune mais de 100 milh\u00f5es de brasileiros que dependem do nosso servi\u00e7o para se comunicar, administrar os seus neg\u00f3cios e muito mais, para nos for\u00e7ar a entregar informa\u00e7\u00f5es que afirmamos repetidamente que n\u00f3s n\u00e3o temos.&#8221;<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>G1<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O desembargador Cez\u00e1rio Siqueira Neto negou a liminar do mandado de seguran\u00e7a impetrado pelo WhatsApp Inc e manteve o bloqueio do aplicativo de mensagem instant\u00e2nea para clientes de TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel pelo per\u00edodo de 72 horas, iniciado \u00e0s 14h da segunda-feira (2). 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