{"id":48215,"date":"2017-03-10T08:59:00","date_gmt":"2017-03-10T12:59:00","guid":{"rendered":"https:\/\/ocorreionews.com.br\/?p=48215"},"modified":"2017-03-10T08:59:00","modified_gmt":"2017-03-10T12:59:00","slug":"ex-prefeito-de-cassilandia-tera-de-devolver-r-46-6-mil-para-a-prefeitura","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ocorreionews.com.br\/acervo-correio\/?p=48215","title":{"rendered":"Ex-prefeito de Cassil\u00e2ndia ter\u00e1 de devolver R$ 46, 6 mil para a Prefeitura"},"content":{"rendered":"<p>Em Sess\u00e3o realizada na tarde desta ter\u00e7a-feira (07\/03), no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE\/MS), os conselheiros analisaram um total de 105 processos, sendo: 102 regulares e tr\u00eas irregulares. Determinaram a devolu\u00e7\u00e3o no valor de R$ 46.650,00 aos cofres p\u00fablicos da Prefeitura Municipal de Cassil\u00e2ndia, e aplicaram multas aos gestores p\u00fablicos que somaram um total de 621 Uferms (R$ 15.363,54). A Sess\u00e3o foi presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves e composta pela conselheira Marisa Serrano e pelo conselheiro substituto C\u00e9lio Lima de Oliveira, juntamente com o procurador Geral Adjunto do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, Jos\u00e9 A\u00eado Camilo.<\/p>\n<p><strong>Iran Coelho das Neves \u2013<\/strong> ao conselheiro coube analisar 40 processos, sendo que: 39 foram regulares e um irregular. O processo TC\/9454\/2014 refere-se a presente presta\u00e7\u00e3o de contas do Conv\u00eanio n\u00ba05\/2013, firmando entre o Munic\u00edpio de Cassil\u00e2ndia e a Empresa Sanches &amp; Gangu\u00e7u Ltda., mantedora das Faculdades Integradas de Cassil\u00e2ndia e a Sociedade Educacional Vale do Apor\u00e9 Ltda., que tem como objeto a concess\u00e3o de aux\u00edlio financeiro a estudantes universit\u00e1rios de Cassil\u00e2ndia. O conselheiro votou como contas irregulares em face da inconsist\u00eancia da demonstra\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o financeira bem como, do n\u00e3o encaminhamento de parte dos documentos fiscais. Pela impugna\u00e7\u00e3o do valor de R$ 46.650,00, sob a responsabilidade de Carlos Augusto da Silva, ex-prefeito municipal de Cassil\u00e2ndia, referente a aus\u00eancia da realiza\u00e7\u00e3o de despesas desprovidas dos comprovantes fiscais, e ainda pela aplica\u00e7\u00e3o de multa no valor equivalente a 100 Uferms (R$ 2.443,00), responsabilizando tamb\u00e9m o ex-prefeito, Carlos Augusto da Silva, em face da incorreta demonstra\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>\n<p><strong>Marisa Serrano \u2013<\/strong> sob a relatoria da conselheira ficou um total de 35 processos, sendo que: 34 regulares e um irregular. O processo TC\/7831\/2014, trata-se os autos do Contrato Administrativo n\u00ba 004\/2014, celebrado entre a prefeitura municipal de Guia Lopes da Laguna e a empresa Maxuel Juliano Thomas Brum \u2013 ME, decorrente do resultado do Procedimento Licitat\u00f3rio na modalidade Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 001\/2014. Cujo objeto de contrato de uma empresa para prestar servi\u00e7os de transportes escolares de alunos da rede municipal. A conselheira declarou irregular o Procedimento Licitat\u00f3rio Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 001\/2014, e tamb\u00e9m a irregularidade da formaliza\u00e7\u00e3o do Contrato Administrativo n\u00ba 004\/2014, aplicou multa regimental no valor de 50 Uferms (R$ 1.221,50), ao ordenador de despesas \u00e0 \u00e9poca, J\u00e1como Dagostin, por infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal.<\/p>\n<p><strong>C\u00e9lio Lima de Oliveira &#8211; <\/strong>de acordo com o relat\u00f3rio do conselheiro, ficaram 30 processos, sendo que 29 foram regulares e um irregular. No processo TC\/18141\/2013, refere-se ao exame da regularidade, nos termos do art. 120, I \u201ca\u201d, II, III e \u00a7 4\u00ba, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, aprovado pela Resolu\u00e7\u00e3o Normativa TC\/MS, n\u00ba 76 de 11 de dezembro 2013, do procedimento licitat\u00f3rio realizado na modalidade Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 60\/2013, da formaliza\u00e7\u00e3o e do teor do Contrato n\u00ba 147\/2013, celebrado entre o Munic\u00edpio de Itapor\u00e3 e a empresa Taurus Distribuidora de Petr\u00f3leo Ltda., cujo contrato tem como objeto o fornecimento de combust\u00edvel \u00f3leo diesel a granel. O conselheiro votou pela irregularidade e ilegalidade da formaliza\u00e7\u00e3o e do teor do Contrato n\u00ba 147\/2013, em face das infring\u00eancias as Leis n\u00ba 8.666\/93 e n\u00ba 4.320\/64, e \u00e0 Instru\u00e7\u00e3o Normativa TC\/MS n\u00ba 35\/2011. Pela aplica\u00e7\u00e3o de multas correspondente a 300 Uferms (R$ 7.329,00), responsabilizando, Wallas Gon\u00e7alves Milfont, prefeito municipal \u00e0 \u00e9poca, e raz\u00e3o do prazo de vig\u00eancia estipulado ultrapassa o prazo de vig\u00eancia do respectivo cr\u00e9dito or\u00e7ament\u00e1rio, bem como aus\u00eancia de documentos necess\u00e1rios \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o das despesas.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do TCE-MS, os gestores dos respectivos \u00f3rg\u00e3os jurisdicionados poder\u00e3o entrar com pedido de recurso ou revis\u00e3o, conforme os casos apontados nos processos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>*TCE MS<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em Sess\u00e3o realizada na tarde desta ter\u00e7a-feira (07\/03), no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE\/MS), os conselheiros analisaram um total de 105 processos, sendo: 102 regulares e tr\u00eas irregulares. 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