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Ex-prefeito Waldeli ajuíza queixa-crime em face do prefeito de Costa Rica, delegado Cleverson

Por supostas acusações, Waldeli pede a condenação do atual prefeito delegado Cleverson pelas acusações de má-administração de recursos públicos

O ex-prefeito de Costa Rica/MS Waldeli dos Santos Rosa (MDB), ajuizou uma queixa-crime o atual prefeito da cidade, delegado Cleverson Alves dos Santos (PP), por supostas acusações praticadas pelo chefe do executivo municipal.

A queixa-crime também busca alega que Cleverson, valendo-se de sua posição pública e da ampla audiência proporcionada pela transmissão ao vivo, ao dar entrevistas em uma emissora de rádio da cidade, teria realizado alegações que sugerem a utilização indevida de recursos públicos pelo ex-prefeito Waldeli, bem como a existência de uma gestão marcada pela improbidade, de forma a influenciar a percepção pública a respeito do caráter e da integridade do ex-prefeito Waldeli.

De acordo com a queixa-crime, Cleverson utilizou nas entrevistas expressões e insinuações que visam diminuir a reputação de Waldeli perante a opinião pública e depreciar sua imagem e dignidade pessoal.

A gravidade das acusações e o contexto em que são feitas sugerem um possível abuso de poder político e econômico. Este aspecto da controvérsia sublinha a delicada balança entre a liberdade de expressão e o uso responsável do poder político.

A situação é ainda mais complexa devido ao foro privilegiado de Cleverson. Uma condenação em primeira instância, por um órgão colegiado, não apenas valida as preocupações de Waldeli, mas também ressalta a importância de mecanismos judiciais imparciais na resolução de disputas políticas.

Diante disso, o Waldeli pede a condenação do atual prefeito delegado Cleverson pelos crimes de calúnia (Art. 138, do Código Penal – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa); de difamação (Art. 139, do Código Penal – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa); e, por injúria (Art. 140, do Código Penal – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa).

Uma eventual condenação do prefeito de Costa Rica, delegado Cleverson, pelo TJMS – Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – poderá resultar em sua inelegibilidade, sob a luz da legislação eleitoral e da Lei da Ficha Limpa.

O prefeito delegado Cleverson tem 15 dias para apresentar defesa. O processo judicial é público e está em tramitação perante o TJMS, sob o Nº. 1402671-64.2024.8.12.0000.

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