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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e aumentou a pena aplicada aos réus condenados pelos crimes de estupro de vulnerável e ameaça praticados em contexto familiar na comarca de Chapadão do Sul. A decisão também atendeu aos pedidos de indenização por danos morais à vítima e manteve a destituição do poder familiar da mãe da criança.

Conforme informado pelo MPMS, o caso tramitou originalmente na 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul e envolve graves abusos sexuais cometidos contra uma criança no ambiente doméstico. A denúncia apontou não apenas a autoria direta dos abusos, mas também a coparticipação omissiva da genitora da vítima, que teria deixado de cumprir o dever legal de proteção ao consentir tacitamente com as agressões.

O julgamento do recurso foi relatado pelo desembargador Waldir Marques, integrante da 2ª Câmara Criminal do TJMS. Em seu voto, o magistrado destacou que a materialidade e a autoria dos crimes ficaram amplamente comprovadas por um conjunto probatório considerado robusto.

A decisão ressalta ainda que, em crimes de natureza sexual, especialmente aqueles praticados contra crianças e adolescentes, o depoimento da vítima possui relevante valor probatório quando corroborado por outros elementos constantes nos autos, como confissões judiciais e demais provas produzidas durante a instrução processual.

O colegiado também concluiu que não houve demonstração de qualquer excludente de culpabilidade que justificasse a omissão da mãe diante das violências sofridas pela filha.

Ao analisar o recurso ministerial, o Tribunal acolheu os argumentos apresentados pela Promotoria de Justiça e elevou para a fração máxima de 2/3 o aumento de pena decorrente da continuidade delitiva. A fundamentação adotada seguiu entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1202, que autoriza a aplicação do percentual máximo quando comprovada a repetição dos abusos por longo período, ainda que não seja possível individualizar com precisão cada ato criminoso praticado.

Com a decisão, foram mantidas as medidas de proteção à vítima e ampliadas as consequências penais impostas aos condenados.

 

 

Com informações do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).


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