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A partir de 1º de setembro de 2026, a emissão da NFS-e será realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional.

A Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul informa aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional que, em cumprimento às normas editadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), com vigência a partir de 1º de setembro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deverá ser realizada exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, disponibilizado pelo Governo Federal.

A alteração faz parte da padronização nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e integra as medidas de implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo, proporcionando maior integração entre as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Fundamentação Legal

A obrigatoriedade decorre da Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, que alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 e determinou a utilização obrigatória do Emissor Nacional da NFS-e pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Quem deverá utilizar o Emissor Nacional?

A obrigatoriedade aplica-se às:

  • Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional;
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional;
  • Contribuintes cujo pedido de opção pelo Simples Nacional esteja pendente de análise, quando houver enquadramento retroativo.

Quem continuará utilizando o sistema da Prefeitura?

Permanecem emitindo suas Notas Fiscais pelo sistema eletrônico disponibilizado pelo Município:

  • Empresas não optantes pelo Simples Nacional;
  • Demais contribuintes não alcançados pela obrigatoriedade prevista na Resolução CGSN nº 189/2026.

Caso ocorram novas alterações na legislação nacional, o Município divulgará novas orientações.

O que muda na prática?

A partir de 1º de setembro de 2026:

  • As empresas optantes pelo Simples Nacional não emitirão mais NFS-e pelo sistema municipal;
  • A emissão será realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional;
  • A NFS-e emitida pelo Emissor Nacional possui a mesma validade jurídica e fiscal da nota emitida pelo sistema municipal;
  • As informações da NFS-e serão compartilhadas eletronicamente com o Município por meio do Ambiente Nacional da NFS-e.

Como acessar o Emissor Nacional?

O contribuinte deverá acessar o Portal Nacional da NFS-e utilizando sua conta Gov.br, certificado digital ou outro meio de autenticação disponibilizado pelo Ambiente Nacional.
Antes do início da obrigatoriedade, recomenda-se que todos realizem o primeiro acesso ao sistema, confirmem seus dados cadastrais e conheçam as funcionalidades do novo emissor.

Links Úteis:
Portal Nacional da NFS-e: https://www.nfse.gov.br
Emissor Nacional: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional
Portal Gov.br: https://www.gov.br
Manual do Contribuinte: https://www.gov.br/nfse
Perguntas Frequentes: https://www.gov.br/nfse/pt-br

Perguntas Frequentes:

1.Sou optante pelo Simples Nacional. Posso continuar emitindo notas pelo sistema da Prefeitura?
Não. A partir de 1º de setembro de 2026, a emissão deverá ocorrer exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e.

2.Preciso fazer algum cadastro?
Caso ainda não tenha utilizado o Emissor Nacional, recomenda-se acessar previamente o sistema para validar seus dados e conhecer a plataforma antes do início da obrigatoriedade.

3.A nota emitida pelo Emissor Nacional terá validade fiscal?
Sim. A NFS-e emitida pelo Ambiente Nacional possui plena validade jurídica e fiscal, sendo reconhecida pelos entes federativos participantes.

4.O Município continuará recebendo as informações das notas emitidas?
Sim. As informações são compartilhadas eletronicamente com a Administração Tributária Municipal por meio do Ambiente Nacional da NFS-e.

5.O ISS continuará pertencendo ao Município?
Sim. A alteração diz respeito apenas ao ambiente de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica não alterando, por si só, as regras de competência tributária do ISS.

6.O emissor municipal será desativado?

O emissor municipal deixará de ser utilizado pelos contribuintes obrigados à utilização do Emissor Nacional. Os demais contribuintes continuarão utilizando o sistema municipal, enquanto não houver alteração normativa.

7.As guias de recolhimento de ISS continuarão sendo geradas pelo portal do Simples Nacional?
Sim. A obrigatoriedade refere-se apenas à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A apuração e a geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) continuam sendo realizadas normalmente por meio do PGDAS-D, disponível no Portal do Simples Nacional.

8.Posso cancelar uma nota fiscal emitida pelo Emissor Nacional?

Sim. O cancelamento deverá observar as regras estabelecidas pelo Ambiente Nacional da NFS-e e pela legislação tributária municipal aplicável.

Exceção do ISS Retido: Quando houver retenção do ISS na fonte, nos casos previstos na legislação aplicável, o tomador do serviço será responsável pelo recolhimento do imposto. Nesse caso, você deve marcar a retenção corretamente no Emissor Nacional e, na hora de fechar o seu Simples Nacional no portal PGDAS, informar a receita correspondente com ISS retido para que o sistema não cobre o imposto em duplicidade.

Recomendações da Prefeitura

A Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul orienta todos os contribuintes enquadrados no Simples Nacional a realizarem sua adaptação ao novo modelo com antecedência, evitando dificuldades operacionais no início da obrigatoriedade.

É importante que sejam verificados previamente:

  • acesso à conta Gov.br;
  • certificado digital, quando utilizado;
  • dados cadastrais;
  • permissões de acesso;
  • conhecimento básico das funcionalidades do Emissor Nacional.

Observação: As orientações constantes nesta página refletem a legislação e os atos normativos vigentes na data de sua publicação. Eventuais alterações promovidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), pela Receita Federal do Brasil ou pelos órgãos responsáveis pela NFS-e Nacional poderão ensejar a atualização deste conteúdo.

A Administração Tributária permanece à disposição para auxiliar os contribuintes durante o período de adaptação ao novo modelo nacional de emissão de documentos fiscais.

Alisson Lemos Melo
Auditor Tributário da Receita Municipal


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