Uma passageira de Campo Grande conseguiu na Justiça o direito de ser indenizada depois de perder o velório e o enterro da própria mãe por causa do atraso de um ônibus.
O caso aconteceu em outubro de 2024. A mulher havia comprado uma passagem para viajar durante a madrugada do dia 13, saindo de Campo Grande com destino a Presidente Epitácio (SP), onde aconteciam as cerimônias de despedida.
A ideia era chegar a tempo. O ônibus estava marcado para sair às 4h10 e chegar por volta das 11h15, o que permitiria que ela participasse do velório, previsto para começar às 11h30, e do sepultamento, às 15h, mas nada saiu como planejado.
O embarque atrasou cerca de quatro horas e, segundo a passageira, a empresa não deu o suporte necessário durante a espera. Com isso, ela não conseguiu chegar a tempo de se despedir da mãe.
Depois do ocorrido, a mulher tentou resolver a situação diretamente com a empresa e pediu o dinheiro da passagem de volta, mas disse que não teve resposta.
Na Justiça, a empresa se defendeu, afirmando que atrasos podem acontecer e que isso, por si só, não gera dano moral. Também alegou que não houve falha no serviço.
A juíza responsável pelo caso, no entanto, entendeu diferente. Para ela, ficou comprovado que houve falha na prestação do serviço e que a situação causou um sofrimento significativo à passageira, já que a viagem tinha um motivo urgente e emocional.
A magistrada destacou ainda que a empresa não apresentou provas suficientes para se isentar da responsabilidade.
Com a decisão da 16ª Vara Cível de Campo Grande, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais. Além disso, terá que devolver R$ 173,32, valor gasto na passagem. Os valores serão corrigidos e acrescidos de juros.











