O Poder Executivo de Chapadão do Sul reafirma aos profissionais do Magistério Municipal que o pagamento das diferenças salariais retroativas está legalmente garantido pela Lei Complementar nº 155, de 31 de março de 2026, aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Executivo Municipal.
A legislação estabelece em seu Artigo 5º que a nova tabela salarial da categoria produz efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, assegurando o pagamento das diferenças referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril. O texto legal também prevê que os valores serão quitados em parcela única junto à folha salarial de maio de 2026, podendo, excepcionalmente, ocorrer até o último dia útil de junho, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Já o § 2º da Lei Complementar nº 155 reforça que a aplicação do fator de correção salarial definido para o exercício de 2026 foi instituída com base nas condições orçamentárias e financeiras apuradas em demonstrativo técnico que acompanha a própria legislação, garantindo responsabilidade administrativa e segurança no cumprimento da medida.
A Administração Municipal destaca que, além de assegurar o direito ao retroativo, a atual gestão realizou a atualização dos enquadramentos e a revisão da carreira do Magistério, reafirmando o compromisso com os professores e com o pagamento correto dos valores devidos.
Leia a Lei na íntegra, no link abaixo:











