A Lei Federal N° 11.738/2008 estabelece o piso salarial nacional do magistério e obriga todos os municípios do País a respeitá-lo. Em 2026, esse piso é de R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais — ou R$ 2.565,31 para a jornada de 20 horas. Esse é o mínimo. O mínimo que qualquer Prefeitura de qualquer cidade brasileira precisa pagar. Chapadão do Sul não se contentou com esse mínimo. A Lei Complementar N° 155/2026 adotou o fator 1,35 como coeficiente municipal de valorização. Aplicado sobre o piso proporcional de 20 horas, esse fator resulta no valor base da tabela do magistério local. A operação é a seguinte:
Não há margem para interpretação nesse cálculo. O piso federal é público, o fator 1,35 esta na lei, e o resultado bate na ponta do lápis. Chapadão do Sul paga 35% a mais do que é obrigado a pagar. “O Município não concedeu apenas um aumento percentual. Houve uma reestruturação do salário base dentro da legislação, o que impacta toda a carreira.”, reforça Paulo Ricardo Wieczorek, secretário Municipal de Finanças e Planejamento.
Por que não existe um único percentual para todos?
Essa é a pergunta mais frequente — e tem uma resposta técnica direta. A Lei Complementar N° 155/2026 não instituiu um reajuste linear. Ela alterou a estrutura da tabela salarial do magistério com progressão geométrica de 5% por classe (Art. 16 da LC N° 137/2024). O reajuste é composto por dois elementos que se somam:

OS DOIS COMPONENTES DO REAJUSTE
Somados, esses dois componentes resultam no reajuste médio efetivo de 9,07% — numero apurado pelo estudo técnico da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento com base na distribuição real dos 323 servidores da educação.
O estudo de impacto orçamentário detalha os percentuais de reajuste por Nível de enquadramento. Todos ficaram acima de 8%:
A Lei Complementar N° 155/2026 não se encerra em 2026. O § 3° do Art. 26 determina que o Poder Executivo apresente até 28 de fevereiro de cada ano um estudo econômico-financeiro para avaliar a manutenção, redução ou incremento progressivo do fator multiplicador. E o § 4° garante: se esse estudo não vier, o fator do exercício anterior é mantido automaticamente.
Na prática, isso significa que os professores de Chapadão do Sul nunca voltam automaticamente ao piso nacional proporcional. Qualquer recuo precisa ser fundamentado, estudado e publicado — com pleno acesso da categoria e da Câmara de Vereadores – as informações que embasam a decisão.
“Além de um reajuste aproximado de 8%, o município promoveu alterações na tabela salarial e na estrutura da carreira, o que resulta em impactos diferentes conforme o enquadramento do servidor”, explica Paulo Wieczorek, secretário de Finanças e Planejamento.
Responsabilidade Fiscal: Dentro dos Limites
A valorização foi concedida com equilíbrio fiscal rigoroso. O estudo de impacto elaborado pela Secretaria de Finanças e Planejamento demonstra que, mesmo com os reajustes do magistério e dos demais servidores, Chapadão do Sul permanece abaixo dos limites prudencial e máximo da Lei de Responsabilidade Fiscal:
O que fica claro:
Os números são públicos, estão na Lei e no estudo técnico que a acompanha. Chapadão do Sul não pagou apenas o que a Lei Federal manda — pagou 35% a mais. Não aplicou um reajuste pontual — criou uma estrutura com previsão em lei. Não comprometeu as finanças do município – ficou abaixo do limite prudencial da LRF.
Fonte: Assecom










