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Nova legislação estabelece a execução obrigatória dos hinos estadual e municipal em solenidades promovidas pelo Poder Público e reforça ações de valorização da história, da cultura e do civismo no município.

A Prefeitura de Cassilândia sancionou a Lei nº 2.546, de 7 de julho de 2026, que dispõe sobre a execução dos Hinos do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Cassilândia em eventos oficiais promovidos pela Administração Pública Municipal.

De acordo com a nova legislação, os hinos deverão ser executados na abertura de solenidades, cerimônias, eventos cívicos e demais atos oficiais realizados pelos órgãos da administração direta e indireta. A execução poderá ocorrer de forma alternada ou conjunta, desde que ao menos um dos símbolos cívicos esteja presente em cada evento.

A lei também determina que o hino escolhido seja executado integralmente, vedando a reprodução parcial de estrofes ou apenas do refrão, além de permitir que a apresentação seja instrumental ou cantada, sempre em conformidade com a legislação federal sobre os símbolos nacionais.

Outro ponto importante da norma estabelece que as unidades da Rede Municipal de Ensino deverão realizar, no mínimo, uma execução mensal dos hinos estadual e municipal durante atividades cívicas organizadas pelas instituições de ensino.

Entre os objetivos da legislação estão o fortalecimento da identidade cultural e histórica de Cassilândia, a valorização dos símbolos oficiais, o incentivo ao civismo e à cidadania, o estímulo ao sentimento de pertencimento da comunidade e a preservação do patrimônio histórico, cultural e cívico do município e do Estado.

A Lei nº 2.546 entrou em vigor na data de sua publicação e poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, quando necessário.

Assessoria de Comunicação – Prefeitura Municipal de Cassilândia


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