Os pescadores de Mato Grosso do Sul devem ficar atentos à proximidade do período da piracema, quando entram em vigor restrições à pesca para proteger a reprodução natural dos peixes. As datas são diferentes conforme o rio: na calha do Rio Paraná, o defeso começa em 1º de novembro, enquanto nos rios de domínio do Estado começa em 5 de novembro. Em ambos os casos, o período segue até 28 de fevereiro de 2027.
As regras são especialmente importantes para Mato Grosso do Sul, estado cortado pelas bacias hidrográficas dos rios Paraná e Paraguai e onde a pesca possui forte importância ambiental, econômica, turística e cultural.
Segundo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), a regra estadual estabelece anualmente o período de defeso entre 5 de novembro e 28 de fevereiro. Já na calha do Rio Paraná, o fechamento ocorre mais cedo, em 1º de novembro, em razão da legislação federal.
Piracema protege período de reprodução dos peixes
A Piracema corresponde ao período em que diversas espécies realizam movimentos migratórios, subindo os rios em direção às áreas de reprodução. Nesse momento, os cardumes ficam particularmente vulneráveis à captura, razão pela qual o período de defeso é utilizado como instrumento para favorecer a reprodução e a renovação dos estoques pesqueiros.
Durante o período de proteção, a fiscalização ambiental é intensificada justamente para prevenir e combater a pesca ilegal.
A legislação estadual estabelece o defeso nas águas territoriais de Mato Grosso do Sul, abrangendo as bacias dos rios Paraguai e Paraná, incluindo ambientes conectados aos cursos d’água, como alagados, banhados, baías, canais e lagoas marginais.
Atenção às duas datas
Para evitar dúvidas, o pescador deve observar o local onde pretende realizar a atividade. Conforme as regras divulgadas pelo Imasul:
- 1º de novembro de 2026 — início do defeso na calha do Rio Paraná, conforme legislação federal.
- 5 de novembro de 2026 — início do período de defeso nos rios de domínio de Mato Grosso do Sul, abrangendo as bacias hidrográficas dos rios Paraná e Paraguai.
- 28 de fevereiro de 2027 — encerramento do período de defeso.
A distinção é importante porque estar dentro da Bacia do Paraná não significa necessariamente que a proibição comece em 1º de novembro. A antecipação citada pelo Imasul refere-se especificamente à calha do Rio Paraná, sujeita à legislação federal; para os rios de domínio estadual, vale a data de 5 de novembro.
Fiscalização é intensificada
Durante a Piracema, órgãos ambientais intensificam as ações de fiscalização. Na operação referente ao período 2025/2026, por exemplo, o Imasul informou que as ações abrangeram patrulhamento terrestre, fluvial e aéreo e fiscalização de pontos considerados mais vulneráveis à pesca ilegal.
A fiscalização não se restringe às margens dos rios. O controle também pode alcançar transporte, armazenamento e comercialização de pescado, sendo necessária a comprovação de origem nos casos previstos pela legislação.
Há exceções específicas previstas nas normas, como pesca científica previamente autorizada, pescado proveniente de aquicultura ou pesque-pague com comprovação de origem e pesca de subsistência nas condições estabelecidas pela legislação. Por isso, pescadores profissionais, amadores, comerciantes e estabelecimentos que trabalham com pescado devem consultar as regras aplicáveis antes do início do defeso.
Preservação dos rios
Mais do que uma proibição temporária, a Piracema é uma medida de conservação. Ao reduzir a pressão da pesca justamente durante a reprodução, busca-se garantir condições para que os peixes completem seu ciclo natural e contribuam para a manutenção das populações nos rios.
Com novembro se aproximando, a recomendação é que os pescadores se antecipem e observem rigorosamente as datas, os locais e as modalidades permitidas, evitando infrações ambientais e contribuindo para a preservação dos recursos pesqueiros de Mato Grosso do Sul.
*BNC Notícias
