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Lei Complementar sancionada pelo município estabeleceu redução geral e uniforme da COSIP, com efeitos a partir de janeiro de 2027

O Município de Cassilândia sancionou, no dia 5 de outubro de 2026, a Lei Complementar que alterou o Anexo Único da Lei Complementar nº 67, de 20 de dezembro de 2002, com o objetivo de reduzir as alíquotas da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).

A nova legislação estabeleceu uma redução geral e uniforme de 30% em todas as alíquotas positivas da COSIP. Foram mantidas, conforme previsto na lei, as faixas que atualmente já estavam sujeitas à alíquota zero.

A alteração foi realizada por meio da substituição do Anexo Único da Lei Complementar nº 67/2002, com a redação dada anteriormente pela Lei Complementar nº 76, de 19 de dezembro de 2003.

De acordo com a legislação sancionada pelo prefeito Rodrigo Barbosa de Freitas, a lei entrou em vigor na data de sua publicação, mas os novos valores e a redução das alíquotas produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A medida representou uma redução na cobrança da contribuição de iluminação pública para as faixas que possuíam alíquotas positivas, preservando as faixas que já contavam com alíquota zero.

A Lei Complementar foi sancionada no Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, em 5 de outubro de 2026.

Assessoria de Comunicação – Prefeitura Municipal de Cassilândia


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