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O fim da escala 6×1, modelo em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos e tem um dia de folga, deve começar a valer em 15 de dezembro, caso a Emenda Constitucional 141 seja publicada nesta sexta-feira (16) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A mudança prevê a redução gradual da jornada semanal de trabalho, sem corte salarial, e a garantia de dois dias de descanso por semana.

A medida foi promulgada pelo Congresso Nacional em sessão solene conduzida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), defensor da redução da jornada de trabalho, participou da cerimônia.

Diferentemente das leis ordinárias, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) não depende de sanção presidencial. Com a promulgação e a publicação, a nova regra deverá entrar em vigor após 60 dias, com mudanças implementadas em etapas.

*Como será a redução da jornada de trabalho?*

Na primeira fase, prevista para começar em dezembro, o limite da jornada semanal passará de 44 para 42 horas. Os trabalhadores também terão garantidos dois dias de descanso por semana, sem redução salarial.

Após 12 meses, a jornada será reduzida novamente, chegando ao limite de 40 horas semanais. A previsão é que essa segunda etapa comece em dezembro de 2027.

A proposta mantém o limite de oito horas diárias de trabalho e estabelece que um dos dias de descanso semanal seja preferencialmente aos domingos. O trabalho nesse dia continuará permitido para atividades que necessitam funcionar, conforme as regras aplicáveis a cada categoria.

*Veja o que muda com o fim da escala 6×1*

Jornada semanal: o limite será reduzido de 44 para 42 horas na primeira etapa e, após 12 meses, para 40 horas semanais. A mudança não poderá resultar em redução salarial.

Após 12 meses, a jornada será reduzida novamente, chegando ao limite de 40 horas semanais. A previsão é que essa segunda etapa comece em dezembro de 2027.

A proposta mantém o limite de oito horas diárias de trabalho e estabelece que um dos dias de descanso semanal seja preferencialmente aos domingos. O trabalho nesse dia continuará permitido para atividades que necessitam funcionar, conforme as regras aplicáveis a cada categoria.

*Duas folgas por semana:* os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. A medida prevê a implantação da escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de folga.

*Horas extras:* a regra atual prevê adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal para o trabalho extraordinário, respeitado o limite legal. Durante a transição, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer condições específicas para a organização da jornada diária e a compensação de horários, conforme o texto aprovado.

*Trabalho aos domingos:* a mudança não proíbe o trabalho aos domingos. Categorias que precisam manter as atividades nesse dia poderão continuar organizando suas escalas, observadas as regras de descanso e compensação.

*Banco de horas:* o mecanismo poderá continuar sendo utilizado conforme as regras vigentes e as negociações entre empregadores e trabalhadores. A emenda não estabelece uma nova disciplina específica para o banco de horas.

Acordos e convenções coletivas: as negociações coletivas poderão prever compensações de horários e outras formas de organização da jornada, desde que respeitem os limites constitucionais estabelecidos.

*Superempregados:* a emenda também prevê regras para trabalhadores com diploma de nível superior e salário superior a dois tetos e meio do valor dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para esses profissionais, o texto estabelece condições específicas de negociação e controle da jornada.

*Quem trabalha menos de 42 horas terá redução?*

De acordo com as informações sobre a proposta aprovada, os trabalhadores que já cumprem uma jornada semanal inferior a 42 horas não terão uma redução proporcional automática na primeira etapa.

A mudança estabelece novos limites máximos para a jornada de trabalho, sem determinar que todos os profissionais tenham a carga horária reduzida na mesma proporção. As condições específicas dependerão também das regras aplicáveis a cada categoria e dos acordos de trabalho válidos.

Fonte: Jornal Opção


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