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Decreto estabelece a mudança para o Emissor Nacional da NFS-e em Chapadão do Sul; medida abrange prestadores de serviços e não altera as regras de cobrança do ISSQN

A partir de 1º de novembro de 2026, os contribuintes estabelecidos ou inscritos em Chapadão do Sul/MS, obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), deverão utilizar o Emissor Nacional em substituição ao sistema municipal. A determinação consta no Decreto nº 5.089, de 6 de outubro de 2026, e busca padronizar e modernizar os procedimentos fiscais relacionados à prestação de serviços.

A medida abrange os contribuintes sujeitos à emissão de NFS-e, independentemente do regime tributário, incluindo empresas optantes pelo Simples Nacional e aquelas submetidas ao regime normal de tributação. Para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, continuam válidas as regras específicas da legislação nacional.

Com a mudança, as notas fiscais deverão ser emitidas pelo endereço eletrônico https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional. O sistema municipal deixará de ser utilizado para novas emissões pelos contribuintes abrangidos pela obrigatoriedade.

A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (SEFIP) poderá divulgar orientações complementares sobre credenciamento, acesso e demais procedimentos necessários à transição.

Notas fiscais emitidas anteriormente continuam válidas
As NFS-e regularmente emitidas pelo sistema municipal até 31 de outubro de 2026 permanecerão válidas para todos os efeitos fiscais.

O ambiente anterior continuará acessível à Administração Tributária e, quando tecnicamente necessário, aos contribuintes, para consulta e tratamento dos documentos emitidos antes da migração.

Os procedimentos de retificação, cancelamento e substituição dessas notas poderão ser regulamentados por normas complementares da SEFIP.

O imposto não muda
A adoção do Emissor Nacional altera apenas o ambiente de emissão das notas fiscais, sem modificar as regras municipais de incidência, cálculo, fiscalização, arrecadação e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

O decreto também não cria novas alíquotas, bases de cálculo ou penalidades tributárias. As obrigações fiscais previstas na legislação municipal permanecem em vigor.

Orientações para quem utiliza a Nota Fiscal Avulsa
Os prestadores de serviços sujeitos à obrigatoriedade de emissão de NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional a partir da data aplicável ao seu enquadramento tributário.

A SEFIP poderá estabelecer procedimentos específicos de acesso, credenciamento e transição para os contribuintes que utilizavam o sistema municipal.

Como se preparar para a mudança
Para evitar dificuldades na emissão dos documentos fiscais, os contribuintes devem se organizar antes do início da obrigatoriedade.

Confira as principais orientações:
– Acesse o Emissor Nacional da NFS-e pelo endereço https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
– Verifique os procedimentos de acesso e credenciamento aplicáveis ao seu regime tributário.
– Confira os dados cadastrais e as informações necessárias para emitir as notas.
– Caso utilize sistema próprio de gestão, consulte o fornecedor sobre a integração com o padrão nacional.
– Acompanhe as orientações complementares da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.

As hipóteses de dispensa de emissão previstas na legislação permanecem válidas. Entretanto, situações de imunidade, isenção ou não incidência do ISSQN não afastam automaticamente a obrigação de emitir o documento fiscal.

Em caso de indisponibilidade do sistema nacional, deverão ser observados os procedimentos de contingência previstos no padrão nacional e nas normas complementares do Município.

A mudança faz parte do processo de modernização e padronização dos procedimentos fiscais, permitindo maior integração das informações tributárias.

Atenção: a partir de 1º de novembro, os contribuintes abrangidos pela obrigatoriedade deverão utilizar o Emissor Nacional para emitir suas notas fiscais, respeitadas as regras específicas de cada regime tributário.

Fonte: Assessoria de Comunicação.

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