Caso ocorreu em uma fazenda de Mineiros, onde 10 hectares foram atingidos; prejuízo foi estimado em R$ 900 mil.
Um trabalhador rural causou prejuízo de R$ 900 mil após usar um produto errado e destruir a lavoura de milho na fazenda em que trabalhava em Mineiros, no sudoeste de Goiás. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), o trabalhador recorreu à Justiça após ser demitido por justa causa devido ao erro.
A decisão foi tomada em segunda instância no TRT-GO pela desembargadora Wanda Lúcia Ramos da Silva, no final de setembro. O g1 tentou contato com a defesa do trabalhador rural, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Ele foi demitido após trocar um fungicida por um herbicida, que teria causado a morte da plantação.
O trabalhador entrou na Justiça contra a demissão por justa causa, alegando que não teve culpa exclusiva no prejuízo, que o laudo agronômico unilateral era insuficiente e que houve culpa da empregadora. Além disso, o trabalhador argumentou que não houve comprovação do prejuízo no montante de R$ 900.000,00.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2022/G/Q/qgOv6BScONTkSpycxekg/milho.jpg)
Julgamento na 1ª instância
Na primeira instância, o tribunal manteve a demissão por justa causa após entender que a troca do fungicida pelo herbicida causador da morte da plantação de milho de 10 hectares seria uma “negligência gravíssima” no desempenho das funções. Segundo a fazenda, o trabalhador confessou o erro na hora da aplicação na lavoura.
“O laudo agronômico e a análise laboratorial identificaram a presença de haloxifope como causa direta da morte da cultura, e a reclamada comprovou o fornecimento de treinamento específico ao reclamante”, analisou a desembargadora na decisão. Em contrapartida, o trabalhador alegou que conferira os produtos duas vezes.
“O próprio reclamante admitiu que conferia os produtos duas vezes, ao carregar e já sobre o caminhão, e que dispensava a leitura do rótulo na dosagem porque “já sabia só de olhar no galão”, o que revela não a impossibilidade material de identificar o produto, mas a omissão no dever de conferência que a própria rotina lhe impunha”, relatou a desembargadora.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/9/4/A51wLXQ56BSaEBlEGVCQ/trt.jpg)
Uma das testemunhas no processo foi o fornecedor de insumos da fazenda, que alegou que a análise apontou a presença de Haloxifope, substância usada para eliminar o milho das plantações de soja. Segundo o fornecedor, a substância correta a ser aplicada era o fungicida Difenoconazol.
“Indagada especificamente pelo d. Juízo acerca das embalagens, a testemunha esclareceu que ‘todas as embalagens, elas vêm bem escrito, nitidamente ali o nome do produto. E é diferente. Quando você parte do nome, Difenoconazol, ele é totalmente diferente de Haloxifope’, informou a desembargadora.
Além de manter a demissão por justa causa, a Justiça também negou ao trabalhador o pedido de adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras, bem como negou à fazenda o pedido de compensação dos prejuízos causados pelo dano à lavoura.
*Fonte: Tatiane Barbosa, g1 Goiás – Foto/capa: Ilustração.
