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Pelo presente edital, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS, DO AÇÚCAR, ETANOL E BIOENERGIA DE CHAPADÃO DO SUL E COSTA RICA – MS – CNPJ 14.199.774/0001-06, com sede à Av. José Ferreira da Costa Nº 2395 Vila Santana CEP: 79.550-000. Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, por seu representante legal, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os trabalhadores (as) da categoria profissional, associados ou não, associados da empresas ATVOS BIOENERGIA BRENCO S.A (unidade), Costa Rica, sediada na Estrada Costa Rica a Alcinópolis Km 07, Fazenda Três Fronteira/Triunfo zona rural CEP 79.550-000, município de Costa Rica – MS para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária no dia 11 de novembro de 2026, as 06hs00min, nas dependências da empresa, citada no mesmo endereço, município de Costa Rica – MS.

Parte superior do formulário

Para deliberarem sobre a seguinte “Ordem-do-Dia”:

1º) Discussão, deliberação e aprovação da proposta econômica e social, a ser apresentado aos trabalhadores da empresa acima citada, visando a celebração de ACT, sendo 4,11% (quatro, virgula onze por cento) de reajuste salarial, a partir de 1º de maio/2026.

2º) Piso Salarial da Categoria no Valor de R$2.075,90 (dois mil, setenta e cinco e noventa centavos) a partir de 1º de maio de 2026.

3º). Vale Alimentação no valor de R$300,00 (trezentos reais), para todos os trabalhadores, independente do setor, que trabalha, também a partir de 1º de maio de 2026.

4º) Vale Refeição para todos os trabalhadores, que se ativam no campo, no valor de R$515,00 (quinhentos e quize reais), também a partir de 1º de maio de 2026.

 5º) Auxílio Creche no valor de R$439,34 (quatrocentos, trinta e nove reais, trinta e quatro centavos), também a partir de 1º de maio de 2026.

6º) Auxílio ao Filho do com deficiência (PCD), no valor de R$439,34 (quatrocentos, trinta e nove reais, trinta e quatro centavos), também a partir de 1º de maio de 2026.

7º) Pagamento das diferenças salariais ora acordados deverão ser liquidados até o dia 30 de abril/2027.

8º) Desconto da contrapartida financeira para o custeio da atividade sindical, no valor de R$230,00 (duzentos e trinta reais) em duas parcelas sendo 50% em novembro/2026 e mais 50% em dezembro de 2026, com direito de fazer carta de oposição, conforme a deliberação da assembleia.

9º) Outorga (autorização) de poderes a diretoria do Sindicato para assinatura do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho), com validade de ano de 01/05/2026 a 30/04/2027.

Se na hora acima aprazado para a realização da assembleia, não houver número suficiente de acordo com as normas aplicáveis, em primeira convocação, a mesma será realizada, no mesmo dia e local, uma hora após, com o número de trabalhadores interessados e presentes, cumprindo assim seus efeitos leis.

Costa Rica 03 de novembro de 2026.

Geraldo Pereira de Paula

Presidente

 


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