Odemilson Roberto Castro Fassa, Desembargador do TJMS, determinou a suspensão da greve dos professores de Chapadão do Sul, marcada pelo SIMTED, com inicio amanhã 21.
Em seu despacho ele afirma que:
Posto isso, defiro a tutela provisória de urgência, para determinar que o SIMTED – Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Chapadão do Sul se abstenha de iniciar o movimento paredista marcado para os dias 21, 22 e 23 de fevereiro de 2024, mantendo a realização/execução dos serviços essenciais atinentes à educação integralmente, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a hipótese de descumprimento.
Cumpra-se, com urgência, utilizando-se de quaisquer meios de comunicações disponíveis para fazer chegar a presente decisão ao SIMTED – Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Chapadão do Sul, na pessoa de seu Presidente ou de quem lhe fizer as vezes, e ao Município de Chapadão do Sul, nas pessoas do Prefeito, de sua Procuradoria Jurídica e da Secretaria Municipal de Educação.
ESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
Cite-se o requerido para, querendo, contestar a demanda no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se. Intime-se.
Campo Grande-MS., 20 de fevereiro de 2024.
Odemilson Roberto Castro Fassa
Desembargador Relator