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Nova lei federal proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos e prevê pena de até 5 anos de prisão

A nova legislação classifica tais práticas como crime contra a fauna, enquadrando-as como atos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais, sejam eles silvestres, domésticos ou exóticos. A proposta, de autoria do deputado federal Fred Costa (MG), representa um avanço importante na proteção dos direitos dos animais e visa reforçar práticas que causam dor e sofrimento sem qualquer justificativa médica ou benefício à saúde dos animais de estimação.

A tolerância para quem descumprir a norma varia de multa à perda da guarda do animal, podendo chegar à prisão. A pena geral para maus-tratos varia entre três meses a um ano de detenção, com multa, mas quando o crime envolve cães ou gatos, a punição é mais severa: de dois a cinco anos de prisão, além de multa e proibição definitiva de ter novos animais sob responsabilidade. A legislação reforça a necessidade de respeito à integridade física e emocional dos animais, coibindo práticas que têm sido denunciadas com maior frequência nas redes sociais, muitas vezes sob o pretexto de “moda” ou “personalização”.

O autor da proposta, Fred Costa, usou as redes sociais para celebrar a sanção presidencial e reforçar o compromisso com a causa animal. “Agora é Lei Federal: é proibido o uso de cães e gatos em procedimentos estéticos como tatuagens, piercings e outras práticas que causem dor e sofrimento sem qualquer benefício à saúde dos animais.” “Mexeu com eles, mexeu conosco”, publicou o parlamentar. A medida foi bem recebida pelas entidades de proteção animal e amplia a legislação brasileira na luta contra os maus-tratos, reforçando o entendimento de que os animais devem ser tratados com dignidade e respeito.

Olha Goiás.

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