O Decreto estabelece que a desapropriação será formalizada de maneira amigável e com ônus financeiro para o Município de Cassilândia
A Prefeitura de Cassilândia, por meio do Prefeito Rodrigo Barbosa de Freitas, publicou na edição extra do Diário Oficial de Cassilândia do dia 30/09/2025, o Decreto nº 4.267, de 30 de setembro de 2025 , declarando de utilidade pública uma área de seis hectares e cinquenta ares (6,50 ha) para fins de desapropriação. A medida é justificada pelo interesse público em políticas urbanísticas voltadas à criação, expansão e melhoramento de centros de população.
A área desapropriada, localizada na “FAZENDA SALTO”, refere-se ao imóvel de matrícula nº 30.393 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca , e consta como proprietário dominial a pessoa de Antônio Martins. O principal objetivo da desapropriação, segundo o Decreto, é a implementação de políticas urbanísticas, visando:
- Atender ao interesse coletivo
- Assegurar a adequada ocupação do solo
- Promover o desenvolvimento ordenado e sustentável da cidade
- Garantir melhores condições de habitação, infraestrutura e qualidade de vida à comunidade de Cassilândia/MS.
O Decreto estabelece que a desapropriação será formalizada de maneira amigável e com ônus financeiro para o Município de Cassilândia. A urgência no processo de desapropriação também foi declarada, conforme prescreve o Art. 15º do Decreto-lei nº 3.365/1941. A área, cadastrada no INCRA sob o número 909.025.002.550-7, passa a ser de utilidade pública para garantir segurança jurídica e urbanística à coletividade.