Prova passa a ter pontuação detalhada, manobras mínimas obrigatórias e regras claras para reprovação.
Portaria publicada pelo Detran-MS no Diário Oficial desta terça-feira (20) muda as regras do exame prático de direção veicular no Estado. A norma padroniza os critérios de avaliação e deixa claro em quais situações o candidato pode ser reprovado, ter a prova interrompida ou precisar refazer o exame.
Até então, não havia regras estaduais objetivas sobre o encerramento antecipado da prova ou sobre quando o candidato deveria passar por um reexame. Com a nova portaria, o exame poderá ser considerado “não concluído”, sem nota, em casos específicos. Um exemplo é a prática de infração de trânsito que resulte na retenção do veículo. Nessas situações, o candidato terá de agendar obrigatoriamente uma nova prova.
O tempo mínimo do exame continua sendo de 10 minutos, mas a avaliação poderá terminar antes disso. A prova será encerrada caso o candidato ultrapasse o limite máximo de pontos permitido ou descumpra regras que levem à interrupção do exame.
O sistema de pontuação também foi detalhado. O candidato começa a prova com zero ponto, e cada infração soma pontos conforme a gravidade. Infrações leves valem 1 ponto, médias 2, graves 4 e gravíssimas 6. Será aprovado apenas quem não ultrapassar 10 pontos ao final da avaliação.
A portaria também estabelece manobras mínimas que obrigatoriamente devem fazer parte do percurso. Entre elas estão conversões à esquerda e à direita, estacionamento lateral, retornos, inclusive em canteiro central quando houver, e um trecho em linha reta de pelo menos mil metros, usado para avaliar troca de marchas e controle do veículo. Antes, não havia exigência formal sobre a quantidade mínima de manobras.
Outra mudança é a definição da banca examinadora. A comissão deverá ser formada por três servidores efetivos do Detran-MS, sendo que ao menos um deles precisa ter habilitação igual ou superior à categoria pretendida pelo candidato. Caberá exclusivamente à comissão decidir pela aprovação, reprovação, interrupção da prova ou necessidade de reexame.
O prazo para divulgação do resultado também passa a ter regra clara. O Detran-MS terá até 24 horas após a realização do exame para disponibilizar o resultado e as infrações registradas no Portal de Serviços.
No caso das provas para motocicletas, a norma atualiza os modelos de pista e retira da avaliação o obstáculo conhecido como “prancha”. A portaria entra em vigor no dia 26 de janeiro de 2026.
Resumidamente, veja o que muda:
Onde endurece?
- Endurece no controle e na previsibilidade, não na dificuldade mecânica.
- Define pontuação máxima clara. Antes havia margem maior de interpretação.
- Autoriza encerrar a prova antes dos 10 minutos se o candidato estourar pontos.
- Cria situações formais de “prova não concluída”, obrigando novo agendamento.
- Padroniza manobras mínimas e tira improviso do avaliador.
Onde ameniza?
- Ameniza no tipo de obstáculo, principalmente para moto.
- A retirada da prancha elimina um elemento que não existe no trânsito real.
Esse obstáculo era historicamente questionado por causar reprovações por equilíbrio fino, não por condução segura.












