Supremo derruba vistoria veicular na Bahia e decisão abre precedente para MS

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Roberto Barroso considerou inconstitucional a portaria do Detran-BA que institui a vistoria anual obrigatória para os veículos daquele estado. Apesar da decisão, o governador já havia decretado a suspensão da medida. A sentença tem caráter liminar e precisa ser referendada em julgamento pelo plenário da Corte, ainda assim, abre precedente para que o mesmo ocorra em Mato Grosso do Sul.

No início do mês, o Democratas entrou no STF com pedido para derrubar duas portarias do Detran em Mato Grosso do Sul. O partido afirma que somente a União tem competência para legislar sobre o assunto e que a vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Na Bahia, com a decisão, em caráter liminar, os democratas prepararam outra ação coletiva, dessa vez para obrigar o Estado a ressarcir toda a soma, mas só ingressará no STF após decisão final.

 

 

Correio do Estado