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  1. Avaliação da vulnerabilidade social das famílias residentes, para confirmar a real necessidade da doação.
  2. Análise do tempo de permanência e do cumprimento das obrigações no programa, priorizando os que demonstram comprometimento e responsabilidade.
  3. Estudo de viabilidade jurídica e legal da doação, em conformidade com a legislação vigente, tanto em âmbito federal quanto municipal.

Informações:

Cassiane Mews – Assessora de Imprensa.


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