Carregando stories...
Correio News Logo
×
Carregando vídeo...
COMPARTILHE

A Gestão Municipal de Chapadão do Sul, em respeito à transparência, à verdade dos fatos e aos cidadãos sul-chapadenses, vem a público esclarecer os pontos abordados em matéria jornalística veiculada recentemente pelo portal Correio do Estado, sob autoria de sua Redação, a qual utiliza de forma descontextualizada a imagem deste Paço Municipal como destaque.

Da Estrita Legalidade do Procedimento e da Ausência de Impedimento Oficial: A contratação da empresa Centro América Comércio, Serviço, Gestão Tecnológica Ltda. ocorreu em total conformidade com a legislação vigente, por meio de adesão (“carona”) à Ata de Registro de Preços nº 31/2024 do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Extremo Sul de Minas Gerais (Cimesmi). Salienta-se que a Administração Municipal não recebeu qualquer notificação, comunicado ou intimação oficial informando que a referida empresa estivesse impedida de licitar ou contratar com o Poder Público. Até a presente data, não consta nos cadastros públicos de consulta (CEIS, CNEP, SICAF) qualquer certidão de inidoneidade ou suspensão que obstasse a contratação. O procedimento de adesão a atas de consórcios públicos é mecanismo legal, transparente e amplamente utilizado por administrações públicas em todo o país para garantir celeridade e economia processual. 

Dos Limites Legais da Administração Pública: A atuação da Prefeitura é estritamente balizada pelo Princípio da Legalidade (Art. 37 da Constituição Federal). O impedimento de contratar com o Poder Público exige, obrigatoriamente, decisão judicial transitada em julgado ou a emissão de certidão de inidoneidade/impedimento por órgão competente — requisito que não se verificava no ato da contratação e que, até agora, não foi suprido. Impedir uma empresa de contratar sem o devido processo legal e sem sanção formal imposta configuraria ato arbitrário e ilegal por parte do município, passível de responsabilização administrativa e judicial. 

Da Regularidade Documental e das Consultas Realizadas: No ato da contratação, a empresa apresentou todas as certidões de regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e jurídica exigidas pela Lei de Licitações. Consultas aos cadastros de empresas inidôneas e suspensas foram realizadas, não constando qualquer impedimento legal ativo. Por esta razão jurídica, o município não possui amparo legal para rescindir ou impedir o contrato com base exclusivamente em denúncias ou reportagens, sob pena de cometer ilegalidade e gerar passivo financeiro e operacional para o erário. 

Da Adesão Padronizada e Compartilhada por Diversos Municípios: Ressalta-se que a própria matéria veiculada pelo Correio do Estado aponta que mais de 15 municípios do Estado de Mato Grosso do Sul também aderiram à mesma ata de registro de preços do Cimesmi. Esse dado demonstra que o procedimento adotado por Chapadão do Sul não foi isolado ou excepcional, mas sim um padrão de mercado e de legalidade amplamente compartilhado por diversas administrações públicas do estado, reforçando a regularidade formal da adesão.

Da Fiscalização e Proteção ao Erário: A Prefeitura de Chapadão do Sul ressalta que todos os contratos de fornecimento de combustível e manutenção de frota são submetidos a fiscalização rigorosa por fiscais de contrato dedicados. Até o momento, a execução dos serviços ocorre dentro da normalidade, sem qualquer indício de sobrepreço, faturamento fictício ou prejuízo aos cofres públicos. A Controladoria Interna está realizando auditoria preventiva nas notas fiscais e nos valores praticados, em especial para confrontá-los com os preços de referência da Agência Nacional do Petróleo (ANP). 

Medidas Preventivas e Acompanhamento: A assessoria jurídica do município, em conjunto com o Gabinete do Prefeito Walter Schlatter e do Vice-Prefeito, Defensor Ernany, já acompanha atentamente os desdobramentos das investigações que tramitam no Estado de Mato Grosso. O município não hesitará em adotar medidas administrativas imediatas, incluindo a suspensão ou rescisão unilateral do contrato, caso surja qualquer fato novo, decisão judicial ou administrativa que determine o impedimento da empresa ou que comprometa a integridade dos serviços prestados em Chapadão do Sul.

A Prefeitura de Chapadão do Sul reitera seu compromisso inabalável com a ética, a probidade administrativa e a correta aplicação dos recursos públicos, mantendo as portas abertas para prestar todas as informações necessárias aos órgãos de controle e à imprensa de forma transparente.

Chapadão do Sul – MS, 26 de maio de 2026. 

Assessoria de Comunicação — Prefeitura de Chapadão do Sul


COMPARTILHE