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A criação de uma lei estadual em Mato Grosso do Sul institui o Dia do Campista Católico, que será celebrado anualmente, de forma fixa, coincidindo com o feriado de Carnaval. A sanção foi assinada pelo governador Eduardo Riedel e publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul desta sexta-feira (29). A partir de agora, a celebração passa a integrar oficialmente o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, criado em 2010.

Em definição, a lei reconhece como campista católico o fiel que participa de retiros ou acampamentos organizados por comunidades, movimentos ou autoridades da Igreja Católica Apostólica Romana. Além disso, o texto destaca que essas atividades buscam a vivência comunitária, formação espiritual, oração, o aprofundamento da fé e a convivência direta com a natureza.


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