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Morar sozinho no imóvel deixado pelos pais parece algo natural no começo. Afinal, alguém precisa cuidar do patrimônio e evitar invasões.

Contudo, o problema surge quando o tempo passa e o inventário não anda. A casa vira de uso exclusivo. Enquanto isso, o outro herdeiro fica sem o bem e sem nenhuma compensação.

Esse tipo de conflito familiar chegou ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). A corte confirmou uma decisão importante. Um homem terá de pagar aluguel à irmã por ocupar sozinho o imóvel herdado. A cobrança vale de forma retroativa.

*O que a Justiça decidiu no caso*

A 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a sentença da 1ª Vara de Cubatão (SP). O colegiado determinou o pagamento de R$ 500 por mês à irmã pelo uso exclusivo do patrimônio.

A Justiça calculou o valor com base no período de janeiro de 2022 a setembro de 2024. A data inicial marca o momento em que a irmã fez a notificação extrajudicial. O período final indica quando os herdeiros venderam o bem.

Os magistrados entenderam que a taxa não significa uma multa. Trata-se de uma indenização financeira. Ela compensa a irmã que não pôde usar o patrimônio de ambos.

*O que diz a lei sobre o uso exclusivo*

O fundamento jurídico está no artigo 1.319 do Código Civil. O texto estabelece que cada condômino responde aos outros pelos frutos dos bens. Na prática, herança compartilhada não autoriza o uso exclusivo. Todos os herdeiros têm direitos iguais até a partilha formal.

A regra é direta. Quem usa o imóvel sozinho deve indenizar os demais. Porém, o herdeiro interessado precisa manifestar oposição formal contra a ocupação exclusiva.

A Justiça exige provar que o morador barrou o acesso dos outros. Além disso, o direito vale apenas para quem age de boa-fé.

Fonte: Portal 6


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