O Ministério da Agricultura criou novas regras para classificar e fiscalizar os diferentes tipos de grãos e fibras resultantes do processamento do milho nas usinas que também fabricam etanol. A portaria com as novas diretrizes foi publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU).
Até então, esses coprodutos eram chamados genericamente de DDG, ou Grãos Secos de Destilaria. Agora, o ministério criou regras para a classificação desses coprodutos entre 13 tipos: fibra úmida (WF); fibra seca (DF); fibra úmida com solúveis (WFS); fibra seca com solúveis (DFS); grãos úmidos de biorrefinaria (WDG); grãos úmidos de biorrefinaria com solúveis (WDGS); grãos secos de biorrefinaria (DDG); grãos secos de biorrefinaria com alto teor de proteína (HPDDG); grãos secos de biorrefinaria com solúveis (DDGS); grãos secos de biorrefinaria com solúveis e alto em óleo (DDGS alto teor de óleo); grãos secos de biorrefinaria com solúveis e baixo em óleo (DDGS baixo teor de óleo); solúveis concentrados de biorrefinaria (CDS); e proteína fermentada de cereais (CFP).
A classificação varia de acordo com a forma de obtenção do produto, a forma como se apresenta e seu valor nutritivo. A embalagem do produto deve constar a nomenclatura de acordo com os critérios de classificação determinados na portaria. A obrigação se aplica aos produtos nacionais e importados.
A Pasta também determinou que não podem ser comercializados produtos do processamento do milho que estejam com mau estado de conservação, odor estranho, com matérias-primas não aprovadas para uso na alimentação animal, ou que possam representar riscos à segurança e utilização do produto.
A portaria também prevê que o Ministério da Agricultura fiscalize os lotes de coprodutos do processamento do milho.
Por Camila Souza Ramos Globo Rural
— São Paulo
