Período de defeso segue até 28 de fevereiro de 2027 e estabelece restrições à pesca nas bacias dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco.
Os pescadores de Goiás devem ficar atentos às regras da Piracema, período de reprodução dos peixes, que começa em 1º de novembro e segue até 28 de fevereiro de 2027. Durante o defeso, a pesca passa por restrições para proteger as espécies e garantir a reprodução nos rios.
As medidas abrangem as bacias hidrográficas dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco e incluem proibições para diferentes modalidades de pesca, além de regras específicas para o transporte e a comercialização de pescado.
Quais modalidades de pesca ficam proibidas?
Durante o período de defeso, ficam proibidas a pesca amadora convencional nos rios, a pesca subaquática e ornamental, além da realização de campeonatos e torneios de pesca.
A modalidade conhecida como pesque e solte será permitida exclusivamente em reservatórios, conforme as regras estaduais. Nesses locais, será obrigatório utilizar anzóis sem fisga e devolver os peixes imediatamente à água.
Também será proibido guardar, transportar ou consumir os exemplares capturados nessa modalidade.
Pesca para subsistência tem regras específicas
A pesca de subsistência, destinada à alimentação familiar, possui regras próprias. Conforme as informações divulgadas, é permitida a captura de até 5 quilos de pescado por dia, desde que o pescador atenda aos critérios legais.
O pescado obtido nessa modalidade não poderá ser comercializado nem trocado.
Goiás mantém a política de Cota Zero
O estado também mantém a política de Cota Zero para o transporte rodoviário de peixes nativos nas modalidades abrangidas pela regulamentação.
Fora do período de defeso, a captura e o consumo de peixes no local da pescaria seguem regras específicas. Por isso, os pescadores devem observar as normas estaduais aplicáveis a cada modalidade.
Venda de peixes em supermercados continua permitida
A comercialização de pescado continua permitida quando os produtos têm origem legal comprovada, como aqueles provenientes de estabelecimentos de aquicultura autorizados.
A exigência de procedência regular é fundamental para diferenciar o comércio legal das práticas proibidas durante o período de proteção dos peixes.
Descumprimento pode gerar multas e outras sanções
Quem desrespeitar as restrições poderá sofrer sanções administrativas e criminais previstas na legislação ambiental.
A Piracema é uma medida de proteção dos recursos pesqueiros, pois permite que os peixes se reproduzam e contribui para a preservação das espécies e dos rios.
Com informações: Mais Goiás – Imagem ilustrativa (reprodução da internet).
