Quem já possui número ativo ganha prazo até 2028 para validar a identidade e evitar suspensão do serviço
Quem possui uma linha de celular e ainda não passou por validação biométrica terá até dezembro de 2028 para comprovar sua identidade por reconhecimento facial. A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) estabeleceu a exigência nesta quarta-feira (28), com implantação gradual a partir de 2027 em todo o Brasil. A medida busca impedir que criminosos utilizem dados falsos ou de terceiros para habilitar números e aplicar golpes.
A nova regra vale para pessoas físicas e MEIs (Microempreendedores Individuais). As operadoras deverão exigir a identificação biométrica na ativação de novos chips, na portabilidade de números, na substituição de cartões e em alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelos clientes.
O procedimento terá uma prova de vida por reconhecimento facial. As empresas deverão comparar a imagem do consumidor com registros biométricos já existentes em bases públicas ou privadas para confirmar sua identidade.
O calendário começa com as novas linhas pré-pagas. As operadoras terão até 30 de setembro de 2027 para adotar a verificação nesses casos. Para planos pós-pagos, portabilidade, troca de chip e mudanças nos dados dos usuários, o prazo termina em 31 de dezembro do mesmo ano.
Quem já utiliza um número de celular e ainda não realizou a validação terá mais tempo. As prestadoras deverão concluir o recadastramento desses consumidores até 31 de dezembro de 2028. A partir de janeiro de 2029, os números sem regularização poderão sofrer suspensão e, posteriormente, cancelamento, desde que as empresas cumpram os procedimentos de notificação e os prazos previstos na norma.
Os clientes poderão fazer o reconhecimento facial presencialmente, nos pontos de atendimento das operadoras, ou pela internet, nos sites e aplicativos oficiais. A regulamentação também prevê métodos alternativos para quem não conseguir concluir a identificação biométrica.
A Anatel estabeleceu as exigências na Norma Técnica GT-SEG.2026.11, que busca dificultar fraudes relacionadas à abertura de linhas telefônicas. As prestadoras também deverão proteger as informações dos usuários conforme a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
*Fonte: Campo Grande News – Gustavo Bonotto.
