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A Prefeitura Municipal de Cassilândia informa que será publicado o Decreto nº 4.435, de 10 de junho de 2026, em Diário Oficial Extra, que prorrogará o prazo para pagamento da cota única e da primeira (1ª) parcela do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e das Taxas de Serviços Urbanos, referentes ao exercício de 2026.

Com a publicação do decreto, o vencimento da cota única e da primeira parcela, inicialmente previsto para o dia 10 de junho de 2026, fica prorrogado para o dia 17 de junho de 2026.

A medida foi adotada pela Administração Municipal com o objetivo de garantir aos contribuintes prazo adequado para o cumprimento de suas obrigações tributárias, considerando relatos de instabilidades registradas em sistemas bancários e meios eletrônicos de pagamento, que podem dificultar temporariamente a emissão de guias, transferências e demais operações necessárias para a quitação dos tributos.

A Prefeitura esclarece que os pagamentos efetuados até a nova data de vencimento não estarão sujeitos à cobrança de juros, multa ou quaisquer outros encargos moratórios em razão da prorrogação concedida.

As demais datas de vencimento previstas no calendário tributário municipal permanecem inalteradas, conforme estabelecido no Decreto nº 4.333, de 29 de dezembro de 2025.

A Administração Municipal reforça seu compromisso com a população cassilandense, adotando medidas que garantam segurança, transparência e tranquilidade aos contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais.

Assessoria de Comunicação – Prefeitura Municipal de Cassilândia


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