A notícia teve como base uma entrevista concedida por Fabiana Toledo, responsável pelo setor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) em Cassilândia/MS, a uma emissora de rádio daquele município. As informações foram associadas a atualizações de limites territoriais e ao Decreto Municipal nº 4.440, de 19 de junho de 2026, editado por Cassilândia.
O decreto, entretanto, trata da atualização do memorial descritivo da Área de Proteção Ambiental (APA) da Sub-bacia do Rio Aporé, sem estabelecer qualquer desmembramento territorial de Chapadão do Sul. Seu artigo 4º define a medida como exclusivamente técnica, declaratória e cadastral, destinada à compatibilização dos registros da unidade de conservação com os limites territoriais utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O documento também menciona sobreposições cartográficas envolvendo Paranaíba e Inocência, mas não determina a transferência da Fazenda Catléia, localizada em Chapadão do Sul, para Cassilândia.
O que diz a legislação?
A Lei Complementar Federal nº 230, de 15 de abril de 2026, estabelece que o desmembramento de parte de um município para incorporação a outro exige procedimentos específicos, como Estudo de Viabilidade Municipal, consulta popular por plebiscito e aprovação de lei estadual pela Assembleia Legislativa.
A norma também distingue esse processo das atualizações técnicas de limites intermunicipais, que podem ocorrer para corrigir ou compatibilizar informações cartográficas.
Até o momento, a Administração Municipal não identificou, nos documentos analisados, qualquer ato legal que comprove a transferência de parte do território de Chapadão do Sul para Cassilândia. Dessa forma, uma atualização cartográfica não pode ser apresentada como perda territorial sem a devida fundamentação jurídica e técnica.
Prefeitura não foi ouvida antes da publicação
A reportagem foi publicada sem que a Administração Municipal de Chapadão do Sul fosse previamente procurada para se manifestar. Ainda assim, o texto questiona a falta de informação à população e sugere possível omissão das autoridades locais, sem apresentar elementos que sustentem essas insinuações.
Por envolver questões territoriais, propriedades rurais, arrecadação de impostos e segurança jurídica, o assunto exige apuração criteriosa, consulta a fontes oficiais e respeito ao contraditório.
A Prefeitura reafirma seu compromisso com a transparência e a defesa dos interesses do município, ressaltando que a liberdade de imprensa, essencial à democracia, deve estar acompanhada da responsabilidade na divulgação de informações de interesse público.
A Administração Municipal reforça que os documentos apresentados não comprovam a suposta transferência da Fazenda Catléia para Cassilândia e destaca a importância de uma apuração responsável, a fim de evitar interpretações equivocadas e preocupações desnecessárias à população.
