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Seu cachorro não vota e não merece uma comemoração com fogos de artifício

Sim, é proibido queimar fogos de artifício em logradouros públicos de Chapadão do Sul, conforme estabelecido pelo Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 87/2016). [1, 2]
As principais regras sobre o uso de fogos no município são:
  • Restrição de locais: De acordo com o Artigo 155 do Código de Posturas, é estritamente proibido queimar fogos de artifício nos logradouros públicos (ruas, praças, calçadas) ou em janelas e portas que deem acesso a essas vias públicas.

  • Penalidades e Multas: O descumprimento do Código de Posturas resulta em punições administrativas com aplicação de multas que variam de 200 a 400 UFM’s (Unidades Fiscais do Município), valor que é aplicado em dobro no caso de reincidência.

Adicionalmente, no estado de Mato Grosso do Sul, a Lei Estadual nº 4.530/2014 proíbe expressamente o uso de fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam faíscas ou fagulhas em ambientes fechados de uso coletivo (como casas de shows, boates, bares e salões comunitários).

Há também discussões e indicações legislativas recentes na Câmara Municipal de Chapadão do Sul buscando revisar as leis vigentes para estabelecer limites rígidos de decibéis para a poluição sonora de fogos.

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