De acordo com o decreto nº 5.018, de 28 de novembro de 2025, fica determinada a redução da jornada de trabalho dos Servidores Municipais para 06 horas diárias, no período de 15 de dezembro de 2025 até 16 de janeiro de 2026, por se tratar de medida que visa, simultaneamente, garantir a eficiência administrativa e a qualidade de vida dos servidores públicos, respeitando as especificidades do período festivo e o funcionamento das atividades compreendidas como imprescindíveis e essenciais.
Durante esse período excepcional, o horário de funcionamento/atendimento do Paço Municipal será das 07:00 às 13:00.
A redução da carga horária irá abranger todos(as) os(as) Servidores Públicos Municipais, excetuados aqueles que executam suas funções nos serviços compreendidos como emergenciais, urgentes e imprescindíveis, caso em que competirá a respectiva Secretaria a análise quanto a viabilidade e planejamento de modo a não prejudicar o atendimento ao público.











