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Em Goiás, uma nova regra atualiza a lista de espécies exóticas e alóctones de peixes que podem ser capturados e transportados, como o tambaqui (veja a lista ao fim do texto). Segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), não há restrições de tamanho ou quantidade, desde que sejam observadas as demais exigências legais.

🔎 Segundo a a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad)., espécies exóticas são aquelas originárias de outros países ou continentes. Já as alóctones são brasileiras, mas que não pertencem naturalmente à bacia hidrográfica onde foram introduzidas.

A regra está em vigor desde 28 de maio. Ao O POPULAR , a gerente de Fiscalização e Inteligência Ambiental da Semad, Amandha Rezende, explicou que a nova norma também corrige lacunas identificadas ao longo da aplicação da normativa anterior.

“Embora a norma anterior já permitisse o transporte de espécies exóticas e alóctones, algumas delas não constavam nem na relação de espécies sujeitas aos limites mínimos e máximos de captura, nem na lista expressa de espécies com transporte autorizado, o que gerava dúvidas e dificultava a fiscalização”, detalhou.

Peixes nativos

A regra está em vigor desde 28 de maio. De acordo com a Semad, a nova normativa continua proibindo o transporte de peixes nativos capturados, mas mantém a autorização para consumo no local da pesca, como barcos, ranchos, acampamentos, barrancos, cidades ribeirinhas e barcos-hotéis.

Conforme informou a Semad, a captura e o consumo permanecem limitados a até 5 quilos de pescado por pescador, respeitando os tamanhos mínimo e máximo definidos para cada espécie. De acordo com a gerente de Fiscalização e Inteligência Ambiental da Semad, Amandha Rezende, a medida busca evitar a retirada excessiva de peixes dos ambientes aquáticos e contribuir para a preservação dos estoques naturais.

Piracema

O período de defeso, paralisação temporária da pesca para proteger a reprodução e o desenvolvimento das espécies, continua entre 1º de novembro e 28 de fevereiro nas bacias dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco. Durante esse intervalo, seguem proibidas a pesca amadora, a pesca subaquática e a pesca ornamental.

A nova norma também formaliza o conceito de pesca de subsistência. Durante o defeso, ela segue permitida apenas para consumo doméstico, sem comercialização ou troca do pescado, limitada a até 5 quilos por pescador por dia.

Pesca esportiva

Já a pesca esportiva e a pesca conduzida permanecem autorizadas apenas em reservatórios e exclusivamente no sistema pesque e solte. Nesses casos, é obrigatório o uso de anzóis sem fisga e a devolução imediata dos peixes à água. A retenção, o transporte e o consumo dos exemplares capturados continuam proibidos.

Para exercer as modalidades previstas na regulamentação, o pescador deve portar documento de identificação e licença de pesca válida. A licença continua obrigatória para fins de fiscalização, inclusive para categorias isentas da taxa de emissão.

Novas regras para fiscalização

A norma também estabelece novas exigências para a fiscalização. Os peixes capturados deverão permanecer inteiros, com cabeça, nadadeiras, escamas e couro preservados, permitindo a identificação da espécie e a verificação do cumprimento da legislação.

Além disso, o transporte de pescado nativo deverá estar acompanhado de documentação que comprove a origem do produto. Quando adquirido em estabelecimento comercial, a comprovação deverá ser feita por meio de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Para espécies exóticas e alóctones cuja captura é permitida, a licença de pesca válida poderá servir como comprovante de origem.

Estão dispensados do pagamento da taxa de licença:

  • aposentados;
  • homens com mais de 65 anos;
  • mulheres com mais de 60 anos;
  • indígenas;
  • quilombolas;
  • menores de 18 anos.

Apesar da isenção, a licença continua obrigatória para fins de fiscalização.

Equipamentos permitidos e proibições

A instrução normativa mantém autorizados equipamentos como linha de mão, caniço simples, caniço com molinete, caniço com carretilha e espingarda de mergulho para pesca subaquática. O uso de equipamentos de respiração artificial nessa modalidade continua proibido.

Também seguem proibidas práticas que alterem o comportamento natural dos peixes, como o uso de cevas, rações e outros métodos destinados à concentração de cardumes. A soltura de espécies exóticas, híbridas, alóctones ou geneticamente modificadas em ambientes naturais do estado também permanece proibida.

Veja peixes que têm captura e transporte permitidos, conforme a bacia hidrográfica:

Bacia Araguaia Tocantins

  • Bagre-Africano
  • Bagre-Americano
  • Barrigudinho
  • Black Bass
  • Bluegill
  • Caranha do Paraná
  • Carpa-Cabeçuda
  • Carpa-Capim
  • Carpa-Comum
  • Carpa-Colorida
  • Carpa-Prateada
  • Espadinha
  • Jaguar
  • Panga
  • Peixe-Dojo
  • Peixe Zebra
  • Pintachara
  • Pintado Real
  • Tambacu
  • Tambaqui
  • Tilápia
  • Tilápia do Nilo
  • Truta Arco-Íris

Bacia do Paranaíba

  • Abotoado
  • Acará
  • Acará-Perca
  • Acará-Severo
  • Arraia
  • Bagre-Africano
  • Bagre-Americano
  • Bagrinho
  • Barrigudinho
  • Bico-de-pato
  • Black Bass
  • Bluegill
  • Branquinha
  • Cachara
  • Carpa-cabeçuda
  • Carpa-capim
  • Carpa-colorida
  • Carpa-comum
  • Carpa-prateada
  • Cascudo
  • Cascudo-anão
  • Cascudo-viola
  • Coridora
  • Corvina
  • Espadinha
  • Jacundá
  • Jeju
  • Jundiá-Amazônico
  • Lambari
  • Majuinha
  • Mandi
  • Mandi-Cabeçudo
  • Mandubé
  • Matrinxã
  • Oscar
  • Pacu CD
  • Pacu-manega
  • Panga
  • Peixe Cadela
  • Peixe Cachorro
  • Peixe Zebra
  • Peixe-cojo
  • Pequira
  • Piaba
  • Piau
  • Piau-açu
  • Piau-Flamengo
  • Piau-Vara
  • Pinima
  • Piquira
  • Pintachara
  • Pintado Real
  • Piranha Caju
  • Piranha preta
  • Pirambeba
  • Piraputanga
  • Pirarara
  • Pirarucu
  • Sardinha
  • Sarapó
  • Tambacu
  • Tambaqui
  • Tetra
  • Tetra/Mato Grosso
  • Tilápia
  • Truta-Arco-Íris
  • Tucunaré-azul
  • Tucunaré-borboleta
  • Tui
  • Tuvira-bicuda
  • Tuvirão
  • Voador

Bacia do São Francisco

  • Bagre-Africano
  • Bagre-Americano
  • Barrigudinho
  • Bico-de-pato
  • black bass
  • Bluegill
  • Cachara
  • Caranha
  • Carpa-Cabeçuda
  • Carpa-Capim
  • Carpa-colorida
  • Carpa-comum
  • Carpa-prateada
  • Cascudo Angola
  • Corvina
  • Curimbatá
  • Espadinha
  • Jaguar
  • Jundiá-Amazônico
  • Matrinxã
  • Oscar
  • Pacu CD
  • Panga
  • Peixe-Dojo
  • Peixe Zebra
  • Piabanha
  • Piau-açu
  • Pintachara
  • Pintado Real
  • Piraputanga
  • Pirarara
  • Pirarucu
  • Tambacu
  • Tambaqui
  • Tilápia
  • Tilápia-do-nilo
  • Trairão
  • Truta-Arco-Íris
  • Tucunaré Azul
  • Tucunaré Borboleta

* Por Eliane Barros, g1 Goiás 


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