A Prefeitura Municipal de Cassilândia publicou o Decreto nº 4.429, de 29 de maio de 2026, que estabelece o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), órgão responsável pelo julgamento dos recursos apresentados por condutores e proprietários de veículos contra penalidades aplicadas no trânsito municipal.
A medida, assinada pelo prefeito Rodrigo Barbosa de Freitas, representa mais um avanço na organização administrativa do município, garantindo maior segurança jurídica, transparência e eficiência na análise dos recursos relacionados às infrações de trânsito.
De acordo com o decreto, a JARI funcionará junto ao Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (DEMUTRAN), tendo como principal atribuição analisar e julgar os recursos interpostos contra penalidades aplicadas por descumprimento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e demais normas de trânsito.
O regimento define a composição da Junta, que será formada por um presidente e dois membros, incluindo representantes com conhecimento na área de trânsito, do órgão autuador e da sociedade civil ligada ao setor. O documento também estabelece critérios para participação, impedimentos, atribuições dos integrantes e procedimentos para realização das reuniões e julgamentos.
Entre os pontos destacados estão a obrigatoriedade de reuniões periódicas, a análise dos recursos em ordem cronológica, a decisão por maioria de votos e a possibilidade de recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), conforme prevê a legislação vigente.
O decreto ainda regulamenta o suporte administrativo necessário para o funcionamento da Junta, garantindo que os processos sejam conduzidos com organização, imparcialidade e respeito ao direito de defesa dos cidadãos.
Com a regulamentação da JARI, a administração municipal reforça seu compromisso com a modernização da gestão pública e com a oferta de mecanismos transparentes para que a população possa exercer plenamente seus direitos, contribuindo para um trânsito mais justo, seguro e alinhado às normas legais.
A nova regulamentação entrou em vigor na data de sua publicação.
Assessoria de Comunicação – Prefeitura Municipal de Cassilândia
