Em Goiás, uma nova regra atualiza a lista de espécies exóticas e alóctones de peixes que podem ser capturados e transportados, como o tambaqui (veja a lista ao fim do texto). Segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), não há restrições de tamanho ou quantidade, desde que sejam observadas as demais exigências legais.
🔎 Segundo a a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad)., espécies exóticas são aquelas originárias de outros países ou continentes. Já as alóctones são brasileiras, mas que não pertencem naturalmente à bacia hidrográfica onde foram introduzidas.
A regra está em vigor desde 28 de maio. Ao O POPULAR , a gerente de Fiscalização e Inteligência Ambiental da Semad, Amandha Rezende, explicou que a nova norma também corrige lacunas identificadas ao longo da aplicação da normativa anterior.
“Embora a norma anterior já permitisse o transporte de espécies exóticas e alóctones, algumas delas não constavam nem na relação de espécies sujeitas aos limites mínimos e máximos de captura, nem na lista expressa de espécies com transporte autorizado, o que gerava dúvidas e dificultava a fiscalização”, detalhou.
Peixes nativos
A regra está em vigor desde 28 de maio. De acordo com a Semad, a nova normativa continua proibindo o transporte de peixes nativos capturados, mas mantém a autorização para consumo no local da pesca, como barcos, ranchos, acampamentos, barrancos, cidades ribeirinhas e barcos-hotéis.
Conforme informou a Semad, a captura e o consumo permanecem limitados a até 5 quilos de pescado por pescador, respeitando os tamanhos mínimo e máximo definidos para cada espécie. De acordo com a gerente de Fiscalização e Inteligência Ambiental da Semad, Amandha Rezende, a medida busca evitar a retirada excessiva de peixes dos ambientes aquáticos e contribuir para a preservação dos estoques naturais.
Piracema
O período de defeso, paralisação temporária da pesca para proteger a reprodução e o desenvolvimento das espécies, continua entre 1º de novembro e 28 de fevereiro nas bacias dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco. Durante esse intervalo, seguem proibidas a pesca amadora, a pesca subaquática e a pesca ornamental.
A nova norma também formaliza o conceito de pesca de subsistência. Durante o defeso, ela segue permitida apenas para consumo doméstico, sem comercialização ou troca do pescado, limitada a até 5 quilos por pescador por dia.
Pesca esportiva
Já a pesca esportiva e a pesca conduzida permanecem autorizadas apenas em reservatórios e exclusivamente no sistema pesque e solte. Nesses casos, é obrigatório o uso de anzóis sem fisga e a devolução imediata dos peixes à água. A retenção, o transporte e o consumo dos exemplares capturados continuam proibidos.
Para exercer as modalidades previstas na regulamentação, o pescador deve portar documento de identificação e licença de pesca válida. A licença continua obrigatória para fins de fiscalização, inclusive para categorias isentas da taxa de emissão.
Novas regras para fiscalização
A norma também estabelece novas exigências para a fiscalização. Os peixes capturados deverão permanecer inteiros, com cabeça, nadadeiras, escamas e couro preservados, permitindo a identificação da espécie e a verificação do cumprimento da legislação.
Além disso, o transporte de pescado nativo deverá estar acompanhado de documentação que comprove a origem do produto. Quando adquirido em estabelecimento comercial, a comprovação deverá ser feita por meio de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Para espécies exóticas e alóctones cuja captura é permitida, a licença de pesca válida poderá servir como comprovante de origem.
Estão dispensados do pagamento da taxa de licença:
- aposentados;
- homens com mais de 65 anos;
- mulheres com mais de 60 anos;
- indígenas;
- quilombolas;
- menores de 18 anos.
Apesar da isenção, a licença continua obrigatória para fins de fiscalização.
Equipamentos permitidos e proibições
A instrução normativa mantém autorizados equipamentos como linha de mão, caniço simples, caniço com molinete, caniço com carretilha e espingarda de mergulho para pesca subaquática. O uso de equipamentos de respiração artificial nessa modalidade continua proibido.
Também seguem proibidas práticas que alterem o comportamento natural dos peixes, como o uso de cevas, rações e outros métodos destinados à concentração de cardumes. A soltura de espécies exóticas, híbridas, alóctones ou geneticamente modificadas em ambientes naturais do estado também permanece proibida.
Veja peixes que têm captura e transporte permitidos, conforme a bacia hidrográfica:
Bacia Araguaia Tocantins
- Bagre-Africano
- Bagre-Americano
- Barrigudinho
- Black Bass
- Bluegill
- Caranha do Paraná
- Carpa-Cabeçuda
- Carpa-Capim
- Carpa-Comum
- Carpa-Colorida
- Carpa-Prateada
- Espadinha
- Jaguar
- Panga
- Peixe-Dojo
- Peixe Zebra
- Pintachara
- Pintado Real
- Tambacu
- Tambaqui
- Tilápia
- Tilápia do Nilo
- Truta Arco-Íris
Bacia do Paranaíba
- Abotoado
- Acará
- Acará-Perca
- Acará-Severo
- Arraia
- Bagre-Africano
- Bagre-Americano
- Bagrinho
- Barrigudinho
- Bico-de-pato
- Black Bass
- Bluegill
- Branquinha
- Cachara
- Carpa-cabeçuda
- Carpa-capim
- Carpa-colorida
- Carpa-comum
- Carpa-prateada
- Cascudo
- Cascudo-anão
- Cascudo-viola
- Coridora
- Corvina
- Espadinha
- Jacundá
- Jeju
- Jundiá-Amazônico
- Lambari
- Majuinha
- Mandi
- Mandi-Cabeçudo
- Mandubé
- Matrinxã
- Oscar
- Pacu CD
- Pacu-manega
- Panga
- Peixe Cadela
- Peixe Cachorro
- Peixe Zebra
- Peixe-cojo
- Pequira
- Piaba
- Piau
- Piau-açu
- Piau-Flamengo
- Piau-Vara
- Pinima
- Piquira
- Pintachara
- Pintado Real
- Piranha Caju
- Piranha preta
- Pirambeba
- Piraputanga
- Pirarara
- Pirarucu
- Sardinha
- Sarapó
- Tambacu
- Tambaqui
- Tetra
- Tetra/Mato Grosso
- Tilápia
- Truta-Arco-Íris
- Tucunaré-azul
- Tucunaré-borboleta
- Tui
- Tuvira-bicuda
- Tuvirão
- Voador
Bacia do São Francisco
- Bagre-Africano
- Bagre-Americano
- Barrigudinho
- Bico-de-pato
- black bass
- Bluegill
- Cachara
- Caranha
- Carpa-Cabeçuda
- Carpa-Capim
- Carpa-colorida
- Carpa-comum
- Carpa-prateada
- Cascudo Angola
- Corvina
- Curimbatá
- Espadinha
- Jaguar
- Jundiá-Amazônico
- Matrinxã
- Oscar
- Pacu CD
- Panga
- Peixe-Dojo
- Peixe Zebra
- Piabanha
- Piau-açu
- Pintachara
- Pintado Real
- Piraputanga
- Pirarara
- Pirarucu
- Tambacu
- Tambaqui
- Tilápia
- Tilápia-do-nilo
- Trairão
- Truta-Arco-Íris
- Tucunaré Azul
- Tucunaré Borboleta
* Por Eliane Barros, g1 Goiás
